NFSe Provedor Betha

Egon Hilgenstieler

Conteúdo

O provedor Betha atende diversas cidades, abaixo as cidades que já atendemos deste provedor:

  • Joaçaba/SC
  • Arroio dos Ratos/RS
  • São Jerônimo/RS
  • Resende/RJ
  • Sarzedo/MG
  • União da Vitória/PR
  • Navegantes/SC
  • Lagoa Vermelha/RS

Este provedor utiliza um mesmo servidor para as notas de todas as cidades.

[panel type=”info” heading=”Dados básicos”]

Provedor: Betha.

Utiliza padrão ABRASF: Sim (2.01).

Necessita certificado digital: Sim.

Endereço produçãohttps://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces

Endereço homologaçãohttps://e-gov.betha.com.br/e-nota-test/login.faces

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[panel type=”info” heading=”Campos em nossa API”]

item_lista_servico: Utiliza o padrão nacional da Lei Complementar 116/2003.

codigo_cnae: Campo não utilizado.

codigo_tributario_municipio: Alguns municípios obrigam o seu uso. Verifique através de uma nota de exemplo já emitida pela empresa.

É possível informar mais de um serviço neste provedor. Basta trocar a seção “servico” e substituir por “servicos” (no plural) e informar um array de serviços.

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Observações

É possível emitir notas de teste (homologação) desde que seja preenchido a solicitação no formulário em https://e-gov.betha.com.br/e-nota/formulario_ambiente_teste.faces. O ambiente de testes pode ser acessado pelo endereço https://e-gov.betha.com.br/e-nota-test/login.faces. A operação de cancelamento de NFSe no momento funciona apenas em ambiente de produção.

Caso a empresa não esteja habilitada em produção, você poderá efetuar o cadastro aqui: https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces . Primeiro entrar no link “Cadastre-se” para criar um usuário e senha. E depois entrar em “Solicitar o acesso” para solicitar a liberação do uso do CNPJ da empresa para o usuário criado.

Caso encontre  o erro “E43 – Inscrição Municipal do prestador do serviço não encontrada na base de dados do município”, verifique no cadastro da empresa junto ao município se a inscrição municipal está cadastrada (acessando https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces e entrando no menu Configurações -> Dados do contribuinte). Caso não esteja, entre em contato com a prefeitura e solicite o cadastramento.

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

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