Existem formas de pagamento que exigem atenção na hora de gerar os documentos fiscais. É o caso da emissão de nota fiscal em vendas parceladas.
Os pagamentos parcelados são bastante comuns no Brasil. Por isso, é importante ficar de olho nas peculiaridades que esse método de recebimento envolve em relação à tributação.
No artigo de hoje, vamos tirar as principais dúvidas sobre esse assunto. Acompanhe e saiba mais.
Nota Fiscal é uma coisa, recibo é outra
Antes de partirmos para as dúvidas, é importante deixar claro que existe uma diferença na função da nota fiscal e do recibo.
A Nota Fiscal é o documento que registra a transação realizada. Ou seja, se foi vendido um produto ou fornecido um serviço, haverá apenas uma nota fiscal referente ao que foi adquirido pelo cliente.
Já o recibo serve para registrar as diferentes transferências de valores realizadas. Então, se uma venda teve seu valor parcelado, haverá um recibo para cada recebimento.
O recibo é fornecido pela própria empresa e não é um documento fiscal. Sua função se limita a catalogar os valores recebidos e garantir esse registro tanto para quem compra como para quem vende.
Registrando o parcelamento na Nota Fiscal
Ainda que a Nota Fiscal deva apresentar o valor total da transação, é possível registrar nesse documento que houve o parcelamento.
Isso deve ser feito na descrição presente no DANFE (Documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica). Ali é possível especificar quantas parcelas foram acordadas e qual o valor de cada uma.
Nem todo parcelamento é recebido em parcelas
Não, você não leu errado: ainda que o cliente faça o pagamento em partes, a empresa pode ter acesso ao montante total do valor.
Dois exemplos simples para ilustrar isso são o pagamento por cartão de crédito e a antecipação de recebíveis.
Parcelamento no cartão de crédito
Quando uma empresa faz uma venda via cartão de crédito, o valor total já é recebido pela operadora de cartão. Assim, o consumidor fica devendo para o cartão, e não para a empresa que vendeu o produto ou serviço.
Nesse sentido, é importante se atentar para alguns pontos. Geralmente, cada venda via cartão de crédito tem um custo fixo por transação, que ainda é somado aos juros que incidem no parcelamento.
A empresa pode absorver os custos e taxas do cartão, para oferecer o parcelamento sem juros ao cliente.
Como fica a nota fiscal: Nesse cenário, esses juros não entram como parte do valor do produto, ou seja, não devem aparecer no valor da nota fiscal.
Antecipação de Recebíveis
Outra forma da empresa ter a entrada do valor total de uma venda parcelada é fazer a antecipação de recebíveis em uma instituição financeira.
Essa transação é parecida com um empréstimo: o banco fornece o valor total e irá receber as parcelas que serão pagas pelo cliente nas datas acordadas.
Evidentemente, existem custos que acabam por reduzir o montante total que seria recebido. Mas por ter um baixo risco de inadimplência, é incentivado pelos menores juros e taxas.
Como fica a nota fiscal: Em um caso assim, os custos entram como parte da venda. Dessa forma, é preciso inserir no valor total da nota fiscal.
Nota fiscal em vendas parceladas: principais dúvidas
Para resumir as informações sobre a emissão de nota fiscal em vendas parceladas, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
A nota deve ser emitida no valor integral ou no valor da parcela?
O valor que consta na nota fiscal deve ser sempre o do valor integral da venda. Já o valor da parcela pode ser registrado como parte da descrição do DANFE e será acompanhado por meio de recibos.
Como ficam os juros do parcelamento? Devem ser inseridos na nota?
No caso de vendas via cartão de crédito, não devem ser inseridos, por serem um custo paralelo ao produto ou serviço. Já no caso da antecipação de recebíveis, os custos são incididos como parte geral da transação, então entram no valor total da nota.
Nota fiscal em vendas parceladas: Conclusão
Saber mais sobre a emissão de notas em caso de parcelamento é muito importante para organizar a sua gestão financeira.
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