Nota Técnica 2019/001 – Conheça as novas validações

Egon Hilgenstieler

Conteúdo

Esta nota técnica trouxe diversas novas validações para campos que já existiam na NFe e NFCe.

Data para publiçação em homologação: Já disponível

Data para publicação em produção: 02/09/19

Você deverá verificar as alterações desta nota técnica nos seguintes casos:

  • Os produtos que constam em suas notas fiscais utilizam algum benefício fiscal oferecido pela sua UF
  • Você emite notas utilizando a situação tributária do ICMS (campo icms_situacao_tributaria) igual a uma das opções abaixo:
    • 20 tributada com redução de base de cálculo
    • 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    • 40 isenta
    • 41 não tributada
    • 50 suspensão
    • 51 diferimento
    • 70 tributada com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    • 90 outras

Nem todos os estados irão aplicar algumas validações descritas abaixo, você poderá consultar os detalhes na SEFAZ do seu estado, ou fazendo um teste de emissão no ambiente de homologação. Abaixo descrevemos as principais validações que poderão ser aplicadas.

927 –  Número sequencial do item no arquivo XML “nItem” fora de ordem incremental, consecutiva, a partir de 1

Este erro você irá encontrar apenas se houver algum erro em sua aplicação em que é informado o campo numero_item, de cada item da Nota Fiscal, fora de ordem. A ordem deverá começar de 1.

930 – Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Caso algum item da nota seja de um produto em que incide benefício fiscal da UF, você deverá obrigatoriamente informar o campo codigo_beneficio_fiscal para cada item da nota. Este código será fornecido pela SEFAZ de seu estado.

Cada UF poderá optar por implementar ou não está validação.

928 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

De forma análoga, se for informado o campo codigo_beneficio_fiscal e ele não for aplicável, o erro 928 será devolvido pela SEFAZ.

Cada UF poderá optar por implementar ou não está validação.

931 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Esta mensagem de erro será devolvida se o campo codigo_beneficio_fiscal de algum item estiver incorreto.

Cada UF poderá optar por implementar ou não está validação.

934 – Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

Se for informado o campo icms_situacao_tributaria com os valores 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90 será necessário informar os campos icms_valor_desonerado, que seria o valor do ICMS que seria cobrado em uma situação “normal” (icms_situacao_tributaria = 00) e o campo icms_motivo_desoneracao com o motivo da desoneração do ICMS. Os valores possíveis são:

  • 1: táxi
  • 3: produtor agropecuário
  • 4: frotista/locadora
  • 5: diplomático/consular
  • 6: utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e áreas de livre comercio (resolucao 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
  • 7: SUFRAMA
  • 9: outros
  • 10: deficiente condutor
  • 11: deficiente não condutor
  • 12: órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
  • 16: Olimpíadas Rio 2016

Cada UF poderá optar por implementar ou não está validação. A SEFAZ do RS implementou esta validação

929 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

Se for informado o campo icms_situacao_tributaria com o valor 51 (diferimento) deverão ser preenchido também os seguintes campos:

  • icms_reducao_base_calculo
  • icms_base_calculo
  • icms_aliquota
  • icms_valor_operacao
  • icms_percentual_diferimento
  • icms_valor_diferido
  • icms_valor

Ou seja, o diferimento deverá ter seu cálculo explicitado em todos estes campos.

Cada UF poderá optar por implementar ou não está validação.

Outras validações

Além das validações acima, haverão outras validações referente aos dados do cadastro dos contribuintes (dados do emitente e do destinatário) para verificar se os dados da empresa estão consistentes com o que está cadastrado (exemplo: se a razão social está correta, a situação está regular, etc.). O Fisco está em um movimento de centralizar o cadastro de todas as empresas, o chamado CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), ao invés de usar os bancos locais de cada UF, o que em teoria irá permitir que todos os dados de uma operação interestadual sejam validados.

No momento, nem todas as UFs ainda fizeram esta migração.

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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