Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.001 da NF-e?
As mudanças da Nota Técnica 2020.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão relacionadas à manifestação do destinatário, prazos de homologação e produção, conforme será visto a seguir.
Versão 1.50
Na mais recente versão da Nota Técnica 2020.001, de março de 2024, há a alteração para possibilitar 2 ocorrências de evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05.
Na prática, o destinatário poderá registrar até dois (2) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, às quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. No entanto, só terá validade a última manifestação registrada. Por exemplo, o destinatário poderá confirmar uma operação, desconhecê-la e confirmá-la novamente.
De acordo com o previsto na cláusula décima-quinta C do Ajuste Sinief 7/05, todas as manifestações do destinatário devem ocorrer no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
Vale ressaltar que as regras para o evento de “Ciência da Operação” permanecem inalteradas, pois este evento não configura a manifestação final do destinatário.
O prazo de homologação está previsto para 1º de julho de 2024 e o de produção para 1º de agosto de 2024.
Versão 1.40
Na versão 1.40, há mudanças na manifestação do destinatário, tanto com quanto sem chave de acesso.
No caso de manifestação com chave de acesso, o campo CPF/CNPJ não é editável, já que corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital.
Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário da NF-e destinada a qualquer estabelecimento de pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois somente o CNPJ-base é considerado (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do documento.
Ex.: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 pode realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
Já no caso da manifestação do destinatário sem chave de acesso, na opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-es emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado.
Porém, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, só é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital.
Ex.: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.
Versão 1.30
Esta versão divulga atualização da regra de rejeição da manifestação do destinatário.
Mais precisamente, é a regra 496_H08, que é a seguinte:
“a chave de acesso da NF-e informada no evento está com o tpEmis inválido (posição 35 da chave) <> 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7”.
Desde maio de 2022, a regra passa a validar o tpEmis = campo 3 Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) para atender a Nota Fiscal Fácil (NFF). Quanto aos prazos de implantação, o prazo de homologação é de 23 de maio de 2022 e o de implantação, 25 de maio de 2022.
Versão 1.20
Basicamente, a grande mudança da versão 1.20 da NT 2020.001 é a mudança de prazos de homologação e produção para as alterações na versão 1.10.
O prazo de homologação foi alterado para 4 de abril de 2022, enquanto o prazo de produção passou a ser de 2 de maio de 2022.
Versão 1.10
A principal mudança da versão 1.10 está relacionada à atualização de regras e rejeições, mais adequação ao Ajuste Sinief 44/20.
Mais precisamente, o destinatário deverá apresentar uma manifestação conclusiva em um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
Evento | Prazo Legal (Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
O Ajuste Sinief nº 11, de 7 de abril de 2022, trouxe alterações para o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Com o novo documento, determina-se que depois de 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e, se não for informada nenhuma das 4 manifestações específicas previstas pelo destinatário, será considerado automaticamente, ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
A essa alteração, foi acrescida a cláusula décima-quinta C, no § 6º, e passa a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, que é 1º de junho de 2022.
Outra mudança está relacionada às regras de validação específica de eventos específicos, com a publicação da Nota Técnica, a saber:
- 496 Rejeição: a chave de acesso da NF-e informada no evento possui código de tpEmis inválido;
- 596 Rejeição: evento apresentado fora do prazo vigente. A regra tem como validação verificar o prazo de recepção do evento, em relação à data de autorização.
Versão 1.00
A primeira versão da Nota Técnica 2020.001 é marcada pela substituição às Notas Técnicas 2012.001 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para também ser usado por Pessoa Física.
A manifestação do destinatário é um evento que está previsto na cláusula décima-quinta A do Ajuste Sinief nº7/2005, que permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o CNPJ/CPF.
Estes são os seguintes eventos de Manifestação do Destinatário:
Evento de “Confirmação da Operação”
Este evento por parte do destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria.
Evento de “Desconhecimento da Operação”
Neste caso, o destinatário pode, como diz o nome, informar o seu desconhecimento diante de determinada operação.
Evento de “Operação Não Realizada”
Há casos em que a empresa destinatária informa que a operação não foi efetuada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos) e não cabe neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.
Evento de “Ciência da Operação” ou “Ciência da Emissão”
Neste caso, o destinatário declara estar ciente sobre determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para trazer sua manifestação conclusiva a respeito da operação citada.
Sobre a mudança de manifestação do destinatário, a pessoa destinatária pode enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo a última mensagem registrada.
No entanto, não há uma ordem específica a ser seguida para estes eventos citados. A pessoa destinatária pode confirmar uma operação, depois dizer que a desconhece e vice-versa.
Vale ressaltar que o evento de ciência da operação é o único evento que não caracteriza a manifestação final do destinatário, por isso não há possibilidade de confirmar a operação e depois manifestar a ciência da mesma.
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2020.001?
Boa parte das mudanças da NT 2020.001 já está em vigor. No entanto, a mudança da versão 1.50 desta nota está prevista para acontecer em breve, nos meses de julho e agosto de 2024.
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