Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.001 da NF-e? 

As mudanças da Nota Técnica 2020.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão relacionadas à manifestação do destinatário, prazos de homologação e produção, conforme será visto a seguir. 

Versão 1.50

Na mais recente versão da Nota Técnica 2020.001, de março de 2024, há a alteração para possibilitar 2 ocorrências de evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05. 

Na prática, o destinatário poderá registrar até dois (2) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, às quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. No entanto, só terá validade a última manifestação registrada. Por exemplo, o destinatário poderá confirmar uma operação, desconhecê-la e confirmá-la novamente.  

De acordo com o previsto na cláusula décima-quinta C do Ajuste Sinief 7/05, todas as manifestações do destinatário devem ocorrer no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

Vale ressaltar que as regras para o evento de “Ciência da Operação” permanecem inalteradas, pois este evento não configura a manifestação final do destinatário. 

O prazo de homologação está previsto para 1º de julho de 2024 e o de produção para 1º de agosto de 2024.

Versão 1.40    

Na versão 1.40, há mudanças na manifestação do destinatário, tanto com quanto sem [chave de acesso](https://focusnfe.com.br/blog/como-e-formada-a-chave-de-acesso-de-nf-e-nfc-e-ct-e-e-mdf-e/).

No caso de manifestação com chave de acesso, o campo CPF/CNPJ não é editável, já que corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital.

Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário da NF-e destinada a qualquer estabelecimento de pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois somente o CNPJ-base é considerado (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do documento.

Ex.: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 pode realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. 

Já no caso da manifestação do destinatário sem chave de acesso, na opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-es emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado.

Porém, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, só é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital.

Ex.: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ  99.999.999/0004-99. 

Versão 1.30    

Esta versão divulga atualização da regra de rejeição da manifestação do destinatário.

Mais precisamente, é a regra 496_H08, que é a seguinte:

“a chave de acesso da NF-e informada no evento está com o tpEmis inválido (posição 35 da chave) <> 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7”.

Desde maio de 2022, a regra passa a validar o tpEmis = campo 3 Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) para atender a Nota Fiscal Fácil (NFF). Quanto aos prazos de implantação, o prazo de homologação é de 23 de maio de 2022 e o de implantação, 25 de maio de 2022. 

Versão 1.20    

Basicamente, a grande mudança da versão 1.20 da NT 2020.001 é a mudança de prazos de homologação e produção para as alterações na versão 1.10.

O prazo de homologação foi alterado para 4 de abril de 2022, enquanto o prazo de produção passou a ser de 2 de maio de 2022. 

Versão 1.10  

A principal mudança da versão 1.10 está relacionada à atualização de regras e rejeições, mais adequação ao Ajuste Sinief 44/20.

Mais precisamente, o destinatário deverá apresentar uma manifestação conclusiva em um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

Evento Prazo Legal (Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 
Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 
Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 
Operação não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 

O Ajuste Sinief nº 11, de 7 de abril de 2022, trouxe alterações para o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 

Com o novo documento, determina-se que depois de 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e, se não for informada nenhuma das 4 manifestações específicas previstas pelo destinatário, será considerado automaticamente, ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”. 

A essa alteração, foi acrescida a cláusula décima-quinta C, no § 6º, e passa a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, que é 1º de junho de 2022. 

Outra mudança está relacionada às regras de validação específica de eventos específicos, com a publicação da Nota Técnica, a saber:

  • 496 Rejeição: a chave de acesso da NF-e informada no evento possui código de tpEmis inválido; 
  • 596 Rejeição: evento apresentado fora do prazo vigente. A regra tem como validação verificar o prazo de recepção do evento, em relação à data de autorização. 
  • Versão 1.00

    A primeira versão da Nota Técnica 2020.001 é marcada pela substituição às Notas Técnicas 2012.001 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para também ser usado por Pessoa Física.

    A manifestação do destinatário é um evento que está previsto na cláusula décima-quinta A do Ajuste Sinief nº7/2005, que permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o CNPJ/CPF.

    Estes são os seguintes eventos de Manifestação do Destinatário:

    Evento de “Confirmação da Operação”

    Este evento por parte do destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria.

    Evento de “Desconhecimento da Operação”

    Neste caso, o destinatário pode, como diz o nome, informar o seu desconhecimento diante de determinada operação.

    Evento de “Operação Não Realizada”

    Há casos em que a empresa destinatária informa que a operação não foi efetuada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos) e não cabe neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução

    Evento de “Ciência da Operação” ou “Ciência da Emissão”

    Neste caso, o destinatário declara estar ciente sobre determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para trazer sua manifestação conclusiva a respeito da operação citada. 

    Sobre a mudança de manifestação do destinatário, a pessoa destinatária pode enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo a última mensagem registrada.

    No entanto, não há uma ordem específica a ser seguida para estes eventos citados. A pessoa destinatária pode confirmar uma operação, depois dizer que a desconhece  e vice-versa. 

    Vale ressaltar que o evento de ciência da operação é o único evento que não caracteriza a manifestação final do destinatário, por isso não há possibilidade de confirmar a operação e depois manifestar a ciência da mesma.

    Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2020.001? 

    Boa parte das mudanças da NT 2020.001 já está em vigor. No entanto, a mudança da versão 1.50 desta nota está prevista para acontecer em breve, nos meses de julho e agosto de 2024. 

    Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

    Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

    Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

    Converse já com a nossa equipe!