Nota Técnica 2023.004: novo evento para NF-e e NFC-e (ECONF)

Hélio Marques

documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. Assim, todos os que estão envolvidos no processo da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), têm a possibilidade de anotar no documento fiscal as transações financeiras relacionadas através do Evento de Conciliação Financeira (ECONF). No entanto, em 02 de fevereiro de 2024, foi lançada a versão 1.10 da NT 2023.004 com algumas alterações importantes. Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre essas mudanças.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2023.004 da NFe e NFCe?

Versão 1.10

A versão 1.10 da Nota técnica 2023.004 transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para outra futura NT e divulga as seguintes alterações de campos e regras de validação da NFe:

  • Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação: Antecipa-se a possibilidade de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam atuar como adquirentes ou encomendantes. Na versão 1.00, houve uma modificação no nome da tag de CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d; no entanto, na versão 1.10, a nomenclatura dessa tag é revertida para CNPJ_I23d, com o tamanho do campo ajustado para 14, e uma nova tag denominada CPF_I23d1 é introduzida, com tamanho do campo definido como 11;
  • Grupo YA. Informações de Pagamento: foi incluido o campo YA03a_dPag –  Data do Pagamento;
  • Ajustes na descrição dos ID dos campos: YA03a_dPag, YA03b_-x-_Sequência XML, YA03c_CNPJPag, YA03d_UFPag, EYA07a_CNPJReceb, YA07b_idTermPag; 
  • Alteração na descrição do campo YA07_cAut: seu preenchimento destina-se igualmente a transações via PIX, boletos e demais métodos de pagamento eletrônico. Adicionalmente, foi incorporada uma regra de validação específica para a desoneração, especialmente para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA.

Versão 1.00

A Nota Técnica 2023.004 versão 1.00, divulgada em dezembro de 2023, visava simplificar a correlação entre documentos fiscais e recursos financeiros por meio do ECONF. 

Contudo, a versão 1.10 publicada em fevereiro de 2024, transfere o ECONF para uma futura NT exclusiva dedicada a esse evento.

A Nota Técnica agora se concentra exclusivamente:

  • Nos campos adicionados ao grupo de Informações de Pagamento;
  • Nos grupos de tributação do ICMS com ICMS desonerado;
  • Nas alterações dos grupos de Produtos e Serviços/Declaração de Importação;
  • No grupo de Informações Adicionais da NFe.

Além disso, houve ajustes na descrição de campos e nas regras de validação da NFe versão 4.0. 

Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos campos no Grupo YA de Informações de Pagamento. Este é um grupo opcional a ser preenchido pelo emitente que deseja especificar o CNPJ e UF do local onde ocorreu o pagamento, transação ou recebimento, quando a emissão do documento fiscal acontecer em estabelecimento diferente.

  • CNPJPag_YA03bCNPJ transacional do pagamento; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 14. (ver versão 1.10)
  • UFPag_YA03cUF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado / transacionado / recebido; tipo: C, ocorrência 1-1, tamanho: 2. (ver versão 1.10)

Os dois campos restantes integram o YA04 – Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos. Eles têm como objetivo fornecer o CNPJ do beneficiário do pagamento e identificar o terminal utilizado para realizar o pagamento, contribuindo com a integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.

  • CNPJReceb_YA10CNPJ do beneficiário do pagamento; tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 14. (ver versão 1.10)
  • idTermPag_YA11Identificador do terminal de pagamento;  tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 40. (ver versão 1.10)

Uma outra alteração envolve a adição de um campo nos Grupos de Tributação do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, que compreendem os grupos com ICMS desonerado. Este campo serve para indicar se o valor do ICMS desonerado, identificado pela tag vICMSDeson, é deduzido do valor do item, representado pela tag vProd. Ficou da seguinte forma:

  • indDeduzDeson_N28b Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd), tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1. O campo só pode ser preenchido com: 0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e. 1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Complementando as modificações no Grupo YA. Informações de Pagamento, o campo cAut_YA07 – Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito agora possui um tamanho de 1-128.

No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, a alteração consiste na mudança do campo CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d – CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante, permitindo inclusivamente que pessoa física atue como adquirente ou encomendante. Como resultado, o tamanho do campo foi ajustado para 11-14 (modificado com a v.1.10).

Já no Grupo Z. Informações Adicionais da NFe, foram introduzidas novas opções para facilitar a identificação de procedimentos, benefícios e regimes concedidos pelo CONFAZ. O campo indProc_Z12 – Indicador da origem do processo agora inclui uma nova opção: 4=CONFAZ. E o campo tpAto_Z13 – Tipo do ato concessório passa a contar com duas novas opções: 14=Ajuste SINIEF e 15=Convênio ICMS.

Você pode conferir mais detalhes da Nota Técnica 2023.004 v.1.10 no Portal da NF-e na aba de Documentos.

Eventos

1. Evento de Conciliação Financeira (ECONF) – Código 110750

Além dos campos comuns a todos os eventos, no grupo detEvento do layout de entrada, também temos:

  • versão: mesmo valor da tag “verEvento”.
  • descEvento: “ECONF”.
  • CNPJ: CNPJ do beneficiário do pagamento.
  • UF: código da UF.
  • vPag: Valor do Pagamento.
  • tPag: Meio de pagamento (utilizar a Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no Portal da NFe).
  • dPag: Data da captura do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Para pagamentos agendados, utilizar a data de efetivação.
  • CNPJIF: CNPJ da instituição financeira de pagamento, adquirente ou subadquirente.
  • cAut: Identificação do número de autorização da transação da operação.

Quanto ao retorno, o layout é similar aos de outros eventos, destacando-se as informações dhRegEvento e nProt.

2. Evento Cancelamento de Conciliação Financeira (ECONF) – Código 110751

Assim como ocorre em outros eventos similares, a mensagem de envio deve conter a indicação do tipo de evento, a chave da NFe à qual o evento será associado, detalhes sobre o autor do evento e o número do protocolo do evento que se pretende cancelar.

O retorno fornecerá a data de registro do evento e o respectivo número de protocolo 

Outras mudanças relacionadas ao Leiaute da Nota Fiscal

Além do ECONF, a Nota Técnica 2023.004 – versão 1.00 apresentou outras modificações:

  • Declaração de Importação (DI): foram realizadas alterações nos campos da DI para proporcionar informações mais abrangentes;
  • Códigos de Situação Tributária (CSTs): um novo campo foi introduzido indicando a desoneração do ICMS. Isso permitirá ao emissor especificar se o valor do ICMS desonerado é deduzido ou não do valor do item;
  • Informações de pagamento: foram adicionados novos campos a este grupo que permitem a inclusão de dados adicionais;
  •  Informações adicionais da NFe: ocorreram alterações nos campos do grupo de “informações adicionais da NFe” com novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ.

Regras de validação

Foram estabelecidas novas regras de validação obrigatórias para o Grupo YA. Formas de Pagamento:

  • 657_YA03a-10Rejeição: Data de Pagamento inválida, verifica se foi informado o campo dPag, campo:YA03a
  • 961_YA03c-10Rejeição: CNPJ transacional do pagamento inválido; verifica se foi informado o campo CNPJPag (campo: YA03c) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
  • 963_YA04-20Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos; verifica se Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18: – Não pode preencher o grupo de cartões (tag: card).
  • 965_YA09-20Rejeição: Valor do troco acima do permitido; verifica se o valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) é superior a R$1.000,00.
  • 796_YA07aRejeição: CNPJ recebedor do pagamento inválido; verifica se foi informado CNPJReceb (campo: YA07a) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
  • 652_N28-12Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM; verifica se informado N28_motDesICMS = 7.
  • 331_I23d-10Rejeição: Informar o CNPJ ou CPF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação, e a 332_I23d-20 – Rejeição: CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante da importação inválido, passaram por ajustes de redação na versão 1.10, retornando a ter apenas o CNPJ. Concomitantemente, foi criada a regra 332_I23d1-10 para validar o CPF.

A regra de validação 391_YA04-10Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal, estabelece que, no pagamento por PIX (tpag=17), deve-se informar o grupo de cartões.

A regra 610_W16-10Rejeição: Total da NF difere do somatório dos valores que compõem o valor Total da NF foi alterada. Substituindo a Exceção 3 pela Exceção 4, nesta versão 1.10, essa regra de validação não causará rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do item (id: N28a: vICMSDeson) do valor total da NFe nos itens preenchidos com indicativo de não dedução do valor desonerado (id: N28b: indDeduzDeson = 0) ou não preenchidos. Além disso, na versão 1.10, foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos Exceção 1.

Por fim, as regras 754_X03-10Rejeição: NFCe com dados do Transportador e 786_X03-20 – Rejeição: NFCe de entrega a domicílio sem dados do Transportador foram excluídas na versão 1.00.

Lembre-se: essas mudanças afetam as informações de pagamento e as datas de implementação devem ser observadas para garantir a conformidade com as novas regras.

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2023.004?

Os prazos estabelecidos para a implementação da Nota Técnica 2023.004, versão 1.10, são os seguintes:

  • Ambiente de Homologação: 11/03/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2024

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

Converse já com a nossa equipe!

Picture of Hélio Marques

Hélio Marques

Analista de suporte na Focus NFe, engenheiro de computação, músico por paixão e amante da musculação.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »