A tão esperada NFCe em Santa Catarina está chegando! Depois de meses de incertezas finalmente o SEFAZ deste estado definiu as regras para emissão da NFCe.
Vale lembrar que já tem alguns anos que a emissão de notas ao consumidor ou o cupom fiscal deixou de ser através da impressora fiscal (ECF) e passou a acontecer através da nota eletrônica NFCe em quase todos os estados, a única exceção é Santa Catarina.
A NFCe tem a função de informatizar a emissão através da comunicação com a Sefaz a cada venda realizada, de maneira que cada operação fica registrada e poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NF-e, a NFCe é também representada por um arquivo XML. Porém sua versão amigável ao consumidor é chamada de DANFCe, ou como alguns conhecem: Espelho da NFCe.
A maioria dos estados utilizam somente a NFCe, e sua versão offline para contingência. Alguns estados optaram por utilizar soluções diferentes para a contingência, como são os casos de São Paulo que usa o SAT e do Ceará que usa o MD-e.
No caso de Santa Catarina, a ideia é utilizar um dispositivo parecido com o SAT de São Paulo, o qual estão chamando de DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal).
Processo da NFCe em Santa Catarina
Por ser atualmente o único estado que está utilizando o modelo ECF, Santa Catarina buscou uma nova solução tecnológica para fazer a substituição.
Inicialmente, pretendem usar um dispositivo similar ao SAT de São Paulo. Ainda estão acontecendo muitas discussões sobre o assunto, mas já existe um manual técnico e discussões públicas sobre os detalhes finais.
As regras para o projeto inicial da NFCe em Santa Catarina iniciaram no final do mês de junho de 2020 através do Ato DIAT nº 022/2020.
Com o início do projeto, alguns eventos ocorreram em agosto e outubro, que incluem a emissão da primeira NFC do estado, a definição do projeto e a publicação das regras de autorização para emissão.
Mas somente em novembro foi publicada a primeira instrução normativa com a definição das regras de credenciamento de empresa desenvolvedora. E ainda, no final do mês, é que foram publicadas as regras para emissão simultânea de NFCe e Cupom Fiscal via ECF.
No término da audiência pública que acontece do dia 23/11/20 até 13/12/2020, um documento será feito para estabelecer os detalhes finais, assim como a análise das sugestões para decidir o que vai ser considerado.
Mas quais são as novidades então?
Novidades da NFCe em Santa Catarina
Com a adoção da NFCe em Santa Catarina, fique atento a alguns detalhes específicos.
Exigências
Como citado no ajuste SNIEF 15/18, o estado pode “exigir que emissão e autorização da NFCe modelo 65, seja realizada por equipamentos desenvolvidos e autorizados para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”
PAF-ECF e a emissão de NFCe
Conforme o artigo 1º do Ato DIAT, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFCe mediante Programa Aplicativo Fiscal (PAF – ECF) com versão mínima ER-PAF-ECF 02.04.
Logo, a autorização da NFCe deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal
Santa Catarina optou por trabalhar em um modelo próprio com base na NFCe e o modelo SAT, chegando ao modelo DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal) que está previsto para o ano de 2022.
O modelo DAF está sendo desenvolvido pela IFSC e tem como características uma proposta de um hardware seguro, simples e de baixo custo. Compatível com a maioria das plataformas, vem entregar mais facilidades e atender os comércios varejistas.
Empresas Desenvolvedoras de PAF
Para as empresas desenvolvedoras de Aplicativo de Nota Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), é preciso realizar o credenciamento para receber autorização para desenvolver o aplicativo.
Para se credenciar é necessário estar atento ao art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01 disponível no site da secretaria do estado de Santa Catarina.
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/sistema/1/SAT
Credenciamento para emissão de NFCe em Santa Catarina
Com a publicação das regras de autorização para a emissão em outubro de 2020, é necessário atentar para alguns detalhes no momento do credenciamento. Alguns exemplos são:
- O tipo de contribuinte e desenvolvedor que poderá se credenciar para a emissão da NFCe;
- Quais são as regras para o comércio varejista de combustíveis líquidos;
- Como deve ser feito o credenciamento voluntário do contribuinte.
Os detalhes dessas informações estão no site da Secretaria de Estado da Fazenda:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/42
Lembrando que somente até dia 30 de Junho de 2021 será possível utilizar o sistema atual com o ECF, então é bom estar preparado para as mudanças na emissão NFCe em Santa Catarina.
É importante ressaltar que todas essas informações podem sofrer alterações, uma vez que o projeto ainda está em desenvolvimento. Além disso, a informatização das emissões NFCe em Santa Catarina pode passar por erros e algumas mudanças.
Para te ajudar a lidar com todos esses detalhes, incluímos o suporte especializado e gratuito na contratação da nossa API de gestão fiscal.
Comece hoje mesmo o seu teste grátis por 30 dias!