Foi adicionado o campo CEST no cadastro de produtos. CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Esta regra foi definida pela Nota Técnica (NT) 2015/003 e tem como objetivo uniformizar a identificação de mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária.
Quando devo colocar este código?
Este código é obrigatório quando houver incidência de ICMS ST (substituição tributária). Em outras palavras, quando a situação tributária do ICMS for 10, 30, 60, 70 ou 90 (se houver campo ST preenchido) e no caso de empresas optantes pelo simples nacional, são os códigos 201, 202, 203 ou 900 (se houver campo ST preenchido). Este campo deverá ser especificado em cada item da NFe, de forma análoga ao código NCM.
Para incluir este código nos seus produtos, entre em Cadastros -> Produtos -> Pesquisar produtos e na edição do produto em questão entre na aba “Fiscal” para inserir o CEST.
Quando entrará em vigor a obrigação?
Em 1/abr/2016.
Como será formado este código e onde encontro ele?
O código é formado por 7 dígitos numéricos e pode ser encontrado no site do CONFAZ. Caso encontre problemas baixando o link, baixe uma cópia de nosso servidor (acessado em 4/dez/2015). Note que existe uma correlação com o código NCM, porém um código NCM pode ter mais de um CEST e vice-versa.
O que acontece se não for informado o CEST em uma operação com ICMS ST?
A nota será rejeitada com a mensagem 806 – Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
Nosso suporte está a disposíção para esclarecer suas dúvidas no e-mail suporte@acras.com.br