Em dezembro de 2022 a NT 2021.003 v 1.20 adicionou um grupo de GTINs para validação diante das regras da Sefaz.
Em julho de 2021 já havia sido publicada uma versão inicial desta Nota Técnica, onde foram apresentadas as alterações introduzidas pela NT para as empresas e seus provedores de soluções.
Já a versão 1.00 publicada em setembro de do mesmo ano, utilizou comentários e sugestões fornecidas pela Coordenação Técnica do ENCAT com respeito ao texto da versão preliminar.
Conheça no artigo de hoje os detalhes sobre essas alterações.
Alterações na versão 1.20
As alterações NT 2021.003 v 1.20 trazem uma ampliação para o grupo de mercadorias (NCM) que fazem a verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Ao passo que na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
Dessa forma, é preciso estar atento as seguintes alterações:
- A verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55) foi mantida;
- A verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) também foi mantida;
- A verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos foi ampliada;
- Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos posteriormente em novas versões da NT e com prazos a serem definidos.
Cronograma NT 2021.003 versão 1.20
De acordo com os dados do Portal da Nota Fiscal eletrônica, o cronograma fica da seguinte maneira:
- A implantação de teste da versão 1.20 será até 03 de Abril de 2023;
- O prazo para a fase de implantação para produção será até 01 de Junho de 2023.
Grupos de Mercadoria para validação do GTIN
Para a validação do GTIN fique atento aos grupos:
- Grupo I já está em produção (v1.10)
- Grupo II acrescentado pela versão 1.20 desta NT
Vejamos o quadro abaixo para entender como ficam os grupos com as novas alterações:
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=
Já a tabela CFOP fica da seguinte forma:
Para maiores detalhes, acesse a área de avisos do Portal NFe.
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