No dia 24 de maio de 2023 foi publicada uma nota técnica abordando a emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física que possuem Inscrição Estadual. Com ela, algumas orientações novas foram delimitadas com critérios que visam facilitar a emissão fiscal. 

No artigo de hoje vamos abordar essas novas indicações, bem como o que será necessário para fazer a emissão correta.

Acompanhe!

Emissão de NFC-e para produtor rural

Anteriormente, os produtores rurais já podiam emitir a Nota Fiscal eletrônica de produto. O que muda agora é que também será possível a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para consumidor final não contribuinte do ICMS.

Com essa alteração da legislação nacional realizada por meio do Ajuste SINIEF 54/2022, também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Isso possibilita a identificação do destinatário na venda, tornando mais fácil a emissão.

Logo, essa especificação registra as mudanças que devem ser feitas no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ de cada estado. 

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Outro ponto importante é que a NT 2023.002 - v1.00 também retrata as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, que estão previstas no Ajuste SINIEF 10/2023. Dessa forma, a NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.

Requisitos para a emissão

Segundo a NT 2023.002 - v1.00 temos as seguintes recomendações:

  • O Produtor rural deverá possuir inscrição estadual junto à Sefaz de origem;
  • As emissões dos documentos deverão usar as mesmas séries de emissão reservadas (920-969);
  • O Produtor rural não precisa de CNPJ, é permitido o uso do CPF vinculado à inscrição estadual;
  • É necessário que o produtor rural tenha certificado e-CPF.
  • Prazos

    Para a emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação e também para Eliminação de Lote para a NFC-e,  os prazo de implantação teste são até 24/07/2023. Já para a implantação de produção se estende até 04/09/2023.

    Alterações na Emissão de NFC-e

    Com a NT 2023.002 - v1.00, a Emissão de NFC-e para produtor rural fica com as seguintes alterações:

    Leiaute

    O leiaute atual da NF-e já permite que o emitente possa ser uma pessoa física identificada pelo seu CPF.  Essa possibilidade foi instaurada pela Nota Técnica 2018.001. No entanto, também será permitido agora a emissão por CPF para a NFC-e.

    Chave de acesso

    No caso da chave de acesso, será necessária alteração, uma vez que atualmente a NFC-e contém o CNPJ da empresa emitente do documento. Assim, será preciso que a chave de acesso permita a identificação do emitente produtor rural via CPF. 

    Assinatura da NFCe

    O processo de assinatura é outro ponto a ser mexido, e poderá ser utilizado o e-CPF quanto emitida em software próprio. Para isso, algumas orientações devem ser seguidas como:

  • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições;
  • Deverá utilizar a série reservada [920-969]
  • A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.
  • Já para os casos de emissão com aplicativo NFF, ficou estabelecido o seguinte: 

  • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições; 
  • Não terá série reservada, mas identifica se o emitente é CPF por outro campo na chave de acesso (NT 2021.002); 
  • A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). 
  • Schema

    Devido a alguns problemas identificados com algumas NF-es e alguns eventos, haverá a alteração de Schema para evitar caracteres inválidos. Sem as correções, poderá haver problemas com a assinatura digital, ou com a extração do XML. 

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