Com o novo decreto da SEFAZ, o pix na NFC-e Rio Grande do Sul terá suas regras alteradas.
Assim, as informações do Pix na NFC-e deverão ser inseridas para que a Receita tenha conhecimento dos valores recebidos por meio desse tipo de transferência.
Para os desenvolvedores ligados a soluções de emissão fiscal eletrônica, é preciso ficar atento para incluir essas informações o quanto antes em suas aplicações.
O que é a NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é um documento digital emitido e armazenado de forma eletrônica.
Sua função é a documentação de transações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega domiciliar. Foi criada para substituir os documentos de papel, de forma que essa transação se tornou mais econômica e mais fácil de ser fiscalizada.
Como é utilizada
Para ser utilizada é preciso ter um software de emissão, o certificado digital e acesso a internet.
Assim, no momento da venda você pode preencher os dados no caixa e enviá-los em tempo real para a Sefaz. A resposta do Fisco é imediata e com isso o DANFE-NFC-e é liberado, podendo ser impresso e entregue ao cliente.
Em caso de falta de conexão com a internet, é possível trabalhar em modo de contingência. Dessa maneira, a emissão da NFC-e é feita quando a conexão se restabelece e o software envia as NFC-es sem atrasar os processos.
Informações na NFC-e
Para que a emissão ocorra, é imprescindível que as seguintes informações estejam presentes na NFC-e:
- Data e hora em que a compra foi efetuada;
- Dados da empresa emitente;
- Descrição das mercadorias compradas;
- Forma de pagamento;
- Total do pagamento;
- Local onde a venda foi realizada.
Com o novo decreto, outros elementos também serão acrescentados, como por exemplo o Pix na NFC-e.
Pix na NFC-e Rio Grande do Sul
O decreto 56.670 publicado em setembro de 2022 tornou obrigatório o Pix na NFC-e. Sua incidência se inicia apenas no Rio Grande do Sul e impõe que diversos estabelecimentos se adequem à emissão da NFC-e.
De forma resumida, o decreto determina o registro da forma de pagamento nas NFC-es das empresas, tanto em dinheiro como cartão de crédito ou débito, além do Pix e CPF do pagador.
A instrução normativa entrou em vigor em 1ª de Janeiro de 2023, mas a obrigatoriedade será uma realidade apenas em setembro do mesmo ano.
Adequação e prazos
Para estabelecimentos com atividades econômicas que se enquadram no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, a exigência entrou em vigor em 01 de abril de 2023.
Já para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 720.000,00 no ano de 2022, o prazo se estende até 01 de julho de 2023. Ao passo que para faturamentos superiores a R$ 360.000,00 no ano de 2022, o limite é 01 de julho de 2023.
Atualização Pix na NFC-e Rio Grande do Sul
No dia 15 de maio de 2023, a Sefaz publicou a Instrução Normativa RE nº 037/2023 onde estabelece novos prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e.
Assim, foi prorrogado para 01/01/24 para os demais estabelecimentos.
Um dos pontos a se atentar é que o item 29.5.1.4 ficou assim: “Para efeitos do disposto nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do subitem 29.5.1, serão consideradas:
- a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.”
Com essas novas indicações, é preciso maior agilidade na adequação dos sistemas fiscais e ERP’s. Isso porque vários ajustes são gerados com essas mudanças e o tempo é curto para fazê-las.
Outro fator relevante, em especial para os desenvolvedores, é que essas alterações começam em apenas um estado, mas futuramente podem atingir os demais. De forma que em breve o registro do Pix na NFC-e pode se tornar uma obrigação nacional.
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é um documento essencial para que os negócios sobrevivam dentro do novo decreto. Assim, colocar em prática os ajustes do Pix na NFC-e é extremamente necessário.
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