Para ser efetuada a homologação de aplicativos comerciais, responsáveis por emitir cupons fiscais eletrônicos no estado do Ceará, diversos requisitos definidos pela SEFAZ-Ce devem ser aplicados, todos devidamente verificados pelo agente homologador.
A melhor forma de encontrar quais são os requisitos necessários para homologação, assim como as definições dos processos que a aplicação deve seguir para seu funcionamento, é buscar na própria página da Sefaz do Ceará. No que se refere a ‘cupom fiscal eletrônico’, são disponibilizados documentos como ‘Manual do Desenvolvedor do Aplicativo Comercial’, que visa auxiliar a integração da aplicação comercial com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFe), diagramas de fluxo de venda, que auxiliam o desenvolvedor no passo a passo que deve ser seguido para a emissão de um cupom durante uma operação no aplicativo comercial, entre outros materiais e softwares auxiliares.
O nosso processo de desenvolvimento dos requisitos seguiu o roteiro de homologação disponibilizado pelo suporte da Sefaz.
O primeiro requisito presente no roteiro de homologação diz respeito a verificação do ‘ambiente’. Nesse momento foi necessário configurar diretamente o Integrador Fiscal (software middleware de comunicação com a Sefaz). O objetivo dessa etapa é garantir que o Aplicativo Comercial seja executado pelo Integrador Fiscal. Isso é facilmente configurado pela interface gráfica do Integrador, apontando o caminho do executável da aplicação que queremos vincular.
O segundo requisito presente pelo roteiro de homologação é referente a POS. Apesar dessa etapa não ter tido tanta atenção durante a homologação, é apontada a necessidade de haver um cadastro de POS na interface no aplicativo comercial, para que o mesmo possa ser selecionado durante uma venda com pagamento eletrônico.
O terceiro requisito refere-se a ‘chave de acesso ao validador’ e a ‘chave de requisição’. Essas chaves são utilizados em campos obrigatórios presentes nos XMLs enviados para o Integrador Fiscal. A ‘chave de acesso ao validador’ representa um valor fixo que é disponibilizado na documentação do Integrador Fiscal, já a ‘chave de acesso ao validador’ deve ser gerada a partir do CNPJ do contribuinte mais o CNPJ da adquirente. Durante o processo de homologação, o homologador requisita explicitamente para que se mostre onde esses valores estão definidos, mesmo que em código. Posteriormente, esses mesmos valores também podem ser verificados nos XMLs resultantes da comunicação com o Integrador Fiscal.
O quarto requisito apontado no roteiro de homologação diz respeito ao processo de venda. Dentre os demais requisitos esse pode ser considerado o mais complexo.
Nessa etapa o homologador busca observar o fluxo no processo de venda (processo descrito nos documentos disponibilizados pela Sefaz).
Durante a homologação, primeiramente é feita uma venda simples, onde o método de pagamento é dinheiro. Nesse caso, basta o aplicativo comercial enviar os dados da venda diretamente para o equipamento MFe e concluir o processo.
Posteriormente, é feita uma venda mais complexa, onde são utilizados dois métodos de pagamento, dinheiro e cartão de crédito. Nesse cenário, o homologador espera que o cliente possa fornecer o código de autenticação, NSU e a bandeira do cartão utilizado. Juntamente com os dados fornecidos pelo usuário, o POS é selecionado e os dados são enviados para o Integrador Fiscal para ser feita a validação do pagamento eletrônico. Após a validação do pagamento, os dados são enviados para o equipamento MFe para geração do cupom fiscal. Por fim, os dados do cupom fiscal e do pagamento são submetidos juntos, em um novo XML, para o integrador fiscal vincular o pagamento recebido com o cupom gerado.
Ainda nessa etapa, o homologador também observa o comportamento do aplicativo comercial durante uma venda onde o método de pagamento é cartão, e o Integrador Fiscal não está operante. O resultado esperado dessa operação é que o cupom fiscal não seja emitido, já que a validação do pagamento eletrônico é feita pelo Integrador.
Por fim, como último caso de testes, o homologador efetua o cancelamento de um cupom fiscal emitido durante uma das etapas anteriores.
O quinto e último requisito apontado pelo roteiro de homologação, diz respeito aos dados salvos no banco de dados. Nesse cenário, o homologador espera e verifica que todos os dados referentes ao processo de venda e aos testes anteriores tenham sido devidamente registrados no banco. Durante essa etapa, é dado uma atenção maior para os registros referentes a conversa com o Integrador Fiscal, sendo a identificação do pagamento eletrônico e a identificação da vinculação do cupom com o pagamento, os dados mais importantes que foram observados.
Após a conclusão de todos os requisitos, assim como a verificação dos mesmos pelo agente homologador, todos os XMLs gerados durante o processo precisaram ser enviados para o suporte da Sefaz-Ce, onde os mesmos são auditados. Após o sinal positivo do homologador perante o funcionamento do aplicativo comercial e a confirmação que os XMLs estavam corretos, o processo de homologação foi concluído.