Processo de Homologação do Aplicativo Comercial para Emissão de Cupons Fiscais no Ceará

João Vallim

Conteúdo

Para ser efetuada a homologação de aplicativos comerciais, responsáveis por emitir cupons fiscais eletrônicos no estado do Ceará, diversos requisitos definidos pela SEFAZ-Ce devem ser aplicados, todos devidamente verificados pelo agente homologador.
A melhor forma de encontrar quais são os requisitos necessários para homologação, assim como as definições dos processos que a aplicação deve seguir para seu funcionamento, é buscar na própria página da Sefaz do Ceará. No que se refere a ‘cupom fiscal eletrônico’, são disponibilizados documentos como ‘Manual do Desenvolvedor do Aplicativo Comercial’, que visa auxiliar a integração da aplicação comercial com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFe), diagramas de fluxo de venda, que auxiliam o desenvolvedor no passo a passo que deve ser seguido para a emissão de um cupom durante uma operação no aplicativo comercial, entre outros materiais e softwares auxiliares. 

O nosso processo de desenvolvimento dos requisitos seguiu o roteiro de homologação disponibilizado pelo suporte da Sefaz.  
O primeiro requisito presente no roteiro de homologação diz respeito a verificação do ‘ambiente’. Nesse momento foi necessário configurar diretamente o Integrador Fiscal (software middleware de comunicação com a Sefaz). O objetivo dessa etapa é garantir que o Aplicativo Comercial seja executado pelo Integrador Fiscal. Isso é facilmente configurado pela interface gráfica do Integrador, apontando o caminho do executável da aplicação que queremos vincular. 

O segundo requisito presente pelo roteiro de homologação é referente a POS. Apesar dessa etapa não ter tido tanta atenção durante a  homologação, é apontada a necessidade de haver um cadastro de POS na interface no aplicativo comercial, para que o mesmo possa ser selecionado durante uma venda com pagamento eletrônico. 

O terceiro requisito refere-se a ‘chave de acesso ao validador’ e a ‘chave de requisição’. Essas chaves são utilizados em campos obrigatórios presentes nos XMLs enviados para o Integrador Fiscal. A ‘chave de acesso ao validador’ representa um valor fixo que é disponibilizado na documentação do Integrador Fiscal, já a ‘chave de acesso ao validador’ deve ser gerada a partir do CNPJ do contribuinte mais o CNPJ da adquirente. Durante o processo de homologação, o homologador requisita explicitamente para que se mostre onde esses valores estão definidos, mesmo que em código. Posteriormente, esses mesmos valores também podem ser verificados nos XMLs resultantes da comunicação com o Integrador Fiscal.

O quarto requisito apontado no roteiro de homologação diz respeito ao processo de venda. Dentre os demais requisitos esse pode ser considerado o mais complexo. 

Nessa etapa o homologador busca observar o fluxo no processo de venda (processo descrito nos documentos disponibilizados pela Sefaz). 

Durante a  homologação, primeiramente é feita uma venda simples, onde o método de pagamento é dinheiro. Nesse caso, basta o aplicativo comercial enviar os dados da venda diretamente para o equipamento MFe e concluir o processo. 

Posteriormente, é feita uma venda mais complexa, onde são utilizados dois métodos de pagamento, dinheiro e cartão de crédito. Nesse cenário, o homologador espera que o cliente possa fornecer  o código de autenticação, NSU e a bandeira do cartão utilizado. Juntamente com os dados fornecidos pelo usuário, o POS é selecionado e os dados são enviados para o Integrador Fiscal para ser feita a validação do pagamento eletrônico. Após a validação do pagamento, os dados são enviados para o equipamento MFe para geração do cupom fiscal. Por fim, os dados do cupom fiscal e do pagamento são submetidos juntos, em um novo XML, para o integrador fiscal vincular o pagamento recebido com o cupom gerado. 

Ainda nessa etapa, o homologador também observa o comportamento do aplicativo comercial durante uma venda onde o método de pagamento é cartão, e o Integrador Fiscal não está operante. O resultado esperado dessa operação é que o cupom fiscal não seja emitido, já que a validação do pagamento eletrônico é feita pelo Integrador.

Por fim, como último caso de testes, o homologador efetua o cancelamento de um cupom fiscal emitido durante uma das etapas anteriores.

O quinto e último requisito apontado pelo roteiro de homologação, diz respeito aos dados salvos no banco de dados. Nesse cenário, o homologador espera e verifica que todos os dados referentes ao processo de venda e aos testes anteriores tenham sido devidamente registrados no banco. Durante essa etapa, é dado uma atenção maior para os registros referentes a conversa com o Integrador Fiscal, sendo a identificação do pagamento eletrônico e a identificação da vinculação do cupom com o pagamento, os dados mais importantes que foram observados. 

Após a conclusão de todos os requisitos, assim como a verificação dos mesmos pelo agente homologador, todos os XMLs gerados durante o processo precisaram ser enviados para o suporte da Sefaz-Ce, onde os mesmos são auditados. Após o sinal positivo do homologador perante o funcionamento do aplicativo comercial e a confirmação que os XMLs estavam corretos, o processo de homologação foi concluído.

Picture of João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

O que é NFE
Documentos fiscais
Luciano Romaniecki

O que é NF-e, quais são os tipos e como emitir?

O que é uma NF-e? De forma simples, é o documento responsável pelo registro de transações de compra e venda em negócios de todos os portes. Sua emissão é essencial para a comprovação de que a transação comercial realmente aconteceu, perante consumidores e órgãos de fiscalização.

Independente do tamanho da sua empresa, ou se está abrindo um negócio agora, provavelmente você terá que emitir uma Nota Fiscal eletrônica durante sua vida comercial. Por isso, é importante que você saiba do que se trata esse documento.

Veja a seguir o que é uma NF-e, como emiti-la, quais são os tipos e algumas dúvidas sobre esse documento e seu uso.

Leia mais »
Homem sentado em uma escrivaninha, com um notebook olhando para um planilha.
Documentos fiscais
Ricardo Acras

Como emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)?

Criada para reduzir burocracia, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica permite que todo o seu processo de emissão seja feito de forma digital. Utilizada estritamente para registrar operações de prestação de serviços, a NFSe facilita a emissão de notas fiscais e otimiza o processo de gestão tributária.

Com as mudanças ocorridas quanto à forma de emissão, é natural surgirem dúvidas de como gerar este documento. Além disso, a procura por métodos simples de emissão também é uma grande preocupação de diversos prestadores de serviço e empresas espalhadas pelo Brasil.

Confira no post de hoje: como emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), quais são os sistemas emissores e configurações necessárias.

Leia mais »
Contabilidade
Douglas Pinheiro

Credenciamento Sefaz: como fazer e consultar CNPJ?

O credenciamento na Sefaz é um processo essencial para empresas que desejam emitir notas fiscais eletrônicas. Somente com a autorização deste órgão é que um estabelecimento pode realizar a emissão de documentos indispensáveis para transações comerciais.

Neste artigo, explicamos como funciona o credenciamento, quem pode se cadastrar, como consultar se sua empresa está habilitada e o que fazer caso seu CNPJ não esteja credenciado.

Leia mais »