Com as atualizações das obrigações do SPED Fiscal para o ano de 2023, é preciso estar atento às mudanças no EFD ICMS IPI para manter o setor contábil em dia.
O SPED Fiscal é o projeto que possibilitou a transição dos processos de escrituração fiscal para o meio digital e permitiu a evolução da tecnologia no sistema tributário.
Assim, documentos fiscais eletrônicos, declarações e guias puderam ser integradas na rotina dos contribuintes, empresas e profissionais contábeis.
Logo, a adaptação para o novo padrão e o cumprimento das obrigações tributárias exige uma atualização constante no que diz respeito à implementação de mudanças.
Acompanhe o artigo e compreenda mais sobre esse assunto.
O que é SPED Fiscal
A sigla vem de Sistema Público de Escrituração Digital e foi o marco da digitalização das atividades fiscais que recaem sobre os contribuintes.
Instituída no Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, a ideia foi integrar os setores municipal, estadual e federal e suas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. Com a implementação desse projeto, os documentos e rotinas fiscais tiveram todos os seus processos digitalizados.
Qual o objetivo do SPED Fiscal
De acordo com a Receita Federal, o SPED tem os objetivos de:
- Integrar os fiscos: através da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis, incluindo as restrições legais;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes: instituindo um ambiente de transmissão único para obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores;
- Otimizar a fiscalização e reduzir fraudes: por meio de melhorias no controle dos processos, com acesso mais ágil às informações e uma fiscalização mais eficaz das operações com o cruzamento de dados e auditorias eletrônicas.
Logo, sua função é facilitar as operações e tornar o acesso ao sistema tributário e fiscal brasileiro centralizado e com menos burocracia.
Módulos do Projeto
Foram criados e implementados 3 grandes módulos essencial ao SPED:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): envolve a transmissão dos dados de Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): agrupa escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI, e outras informações de interesse dos Fiscos estaduais e SEFAZ;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): idealizado para integração do processo de controle fiscal e implementação da NF-e em ambiente nacional.
SPED Fiscal pelos estados
Apesar de ser um projeto nacional, a implementação foi diferente para cada estado. No entanto, a maior parte dos estados brasileiros já aderiu ao SPED como principal meio de envio das informações do ICMS e IPI e para o cumprir as obrigações acessórias.
Alguns estados já cumprem 100% das obrigações pelo sistema digital. Já outros, como Mato Grosso do Sul por exemplo, usam o sistema para algumas obrigações, mas ainda realizam alguns envios e obrigações fora da plataforma.
Dentre os principais documentos não integrados no SPED pelos estados, estão a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS).
Mudanças no EFD ICMS IPI em 2023
Agora que já entendemos melhor o que é o SPED, vejamos as mudanças previstas para 2023 para o EFD ICMS IPI.
Registro 1601
Relacionado às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, tem a função de registrar o valor das transações eletrônicas. Também complementa o Registro 1600, que aborda as Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.
Nesse registro deverá ser informado o valor total destas operações, excluindo os estornos e os cancelamentos. Apesar de em 2022 ter sido opcional, em 2023 esse registro torna-se obrigatório para os contribuintes dos estados que o adotaram, como MG, PB, CE, MT e MS.
Bloco K
No SPED 2023 será instituído o Bloco K simplificado, onde teremos uma nova forma de apresentação que, ao contrário da versão completa, exige menos registros.
Assim, poderá ser utilizada por empresas que já fazem escrituração completa do Bloco K e por aquelas que possuem faturamento igual ou superior a R$300 milhões que têm atividades previstas e passarão a ter que cumprir essa obrigação.
Segundo dados disponibilizados no Ajuste SINIEF Nº 25/2022, o cronograma referente à Escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos industriais ficou da seguinte maneira:
Classificação do estabelecimento industrial | Prazo |
Divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE | 1º de janeiro de 2023 |
Divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE | 1º de janeiro de 2024 |
Divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE | 1º de janeiro de 2025 |
Cabe ressaltar que para os contribuintes do Rio Grande do Sul, há uma alteração diferente no Bloco K estabelecida pela SEFAZ-RS.
Essa instrução normativa dispensa a informação dos saldos de estoques de escriturados nos registros K200 e K280 dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, que pertencem a empresas com faturamento anual inferior a R$10 milhões.
Alterações e inclusões do leiaute 017
Para o leiaute 017, estão previstas duas alterações:
- Tamanho dos campos NUM_PROC dos registros C111, E112, E116, E230, E250, E312, E316, 1922 e 1926, passando de 15 para 60 caracteres;
- Alteração da descrição dos registros C700, C790 e C791 para incluir a escrituração do modelo de documento 66.
Já as inclusões são algumas, como por exemplo:
- Registro 0221: Correlação Entre Códigos de Itens Comercializados;
- Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal (Código 59);
- Registro C897: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Também é preciso estar atento a inclusão dos Registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 que especificam os campos relacionados a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom) que também está em processo de implementação.
Para verificar a lista completa e os detalhes acesse o Anexo I da NT 2022.001 v 1.2.
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