SPED Fiscal: quais as mudanças no EFD ICMS IPI em 2023

Ludmila Ferreira

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Com as atualizações das obrigações do SPED Fiscal para o ano de 2023, é preciso estar atento às mudanças no EFD ICMS IPI para manter o setor contábil em dia.

O SPED Fiscal é o projeto que possibilitou a transição dos processos de escrituração fiscal para o meio digital e permitiu a evolução da tecnologia no sistema tributário. 

Assim, documentos fiscais eletrônicos, declarações e guias puderam ser integradas na rotina dos contribuintes, empresas e profissionais contábeis. 

Logo, a adaptação para o novo padrão e o cumprimento das obrigações tributárias exige uma atualização constante no que diz respeito à implementação de mudanças. 

Acompanhe o artigo e compreenda mais sobre esse assunto. 

O que é SPED Fiscal

A sigla vem de Sistema Público de Escrituração Digital e foi o marco da digitalização das atividades fiscais que recaem sobre os contribuintes. 

Instituída no Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, a ideia foi integrar os setores municipal, estadual e federal e suas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. Com a implementação desse projeto, os documentos e rotinas fiscais tiveram todos os seus processos digitalizados.

Qual o objetivo do SPED Fiscal

De acordo com a Receita Federal, o SPED tem os objetivos de:

  • Integrar os fiscos: através da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis, incluindo as restrições legais;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes: instituindo um ambiente de transmissão único para obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores;
  • Otimizar a fiscalização e reduzir fraudes: por meio de melhorias no controle dos processos, com acesso mais ágil às informações e uma fiscalização mais eficaz das operações com o cruzamento de dados e auditorias eletrônicas.

Logo, sua função é facilitar as operações e tornar o acesso ao sistema tributário e fiscal brasileiro centralizado e com menos burocracia.

Módulos do Projeto

Foram criados e implementados 3 grandes módulos essencial ao SPED:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): envolve a transmissão dos dados de Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD): agrupa escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI, e outras informações de interesse dos Fiscos estaduais e SEFAZ; 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): idealizado para integração do processo de controle fiscal e implementação da NF-e em ambiente nacional.

SPED Fiscal pelos estados

Apesar de ser um projeto nacional, a implementação foi diferente para cada estado. No entanto, a maior parte dos estados brasileiros já aderiu ao SPED como principal meio de envio das informações do ICMS e IPI e para o cumprir as obrigações acessórias. 

Alguns estados já cumprem 100% das obrigações pelo sistema digital. Já outros, como Mato Grosso do Sul por exemplo, usam o sistema para algumas obrigações, mas ainda realizam alguns envios e obrigações fora da plataforma. 

Dentre os principais documentos não integrados no SPED pelos estados, estão a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS).

Mudanças no EFD ICMS IPI em 2023

Agora que já entendemos melhor o que é o SPED, vejamos as mudanças previstas para 2023 para o EFD ICMS IPI.

Registro 1601

Relacionado às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, tem a função de registrar o valor das transações eletrônicas. Também complementa o Registro 1600, que aborda as Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.

Nesse registro deverá ser informado o valor total destas operações, excluindo os estornos e os cancelamentos. Apesar de em 2022 ter sido opcional, em 2023 esse registro torna-se obrigatório para os contribuintes dos estados que o adotaram, como MG, PB, CE, MT e MS.

Bloco K

No SPED 2023 será instituído o Bloco K simplificado, onde teremos uma nova forma de apresentação que, ao contrário da versão completa, exige menos registros.

Assim, poderá ser utilizada por empresas que já fazem escrituração completa do Bloco K e por aquelas que possuem faturamento igual ou superior a R$300 milhões que têm atividades previstas e passarão a ter que cumprir essa obrigação.

Segundo dados disponibilizados no Ajuste SINIEF Nº 25/2022, o cronograma referente à Escrituração completa do Bloco K para estabelecimentos industriais ficou da seguinte maneira:

Classificação do estabelecimento industrialPrazo
Divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE1º de janeiro de 2023
Divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE1º de janeiro de 2024
Divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE1º de janeiro de 2025

Cabe ressaltar que para os contribuintes do Rio Grande do Sul, há uma alteração diferente no Bloco K estabelecida pela SEFAZ-RS. 

Essa instrução normativa dispensa a informação dos saldos de estoques de escriturados nos registros K200 e K280 dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, que pertencem a empresas com faturamento anual inferior a R$10 milhões.

Alterações e inclusões do leiaute 017

Para o leiaute 017, estão previstas duas alterações:

  • Tamanho dos campos NUM_PROC dos registros C111, E112, E116, E230, E250, E312, E316, 1922 e 1926, passando de 15 para 60 caracteres;
  • Alteração da descrição dos registros C700, C790 e C791 para incluir a escrituração do modelo de documento 66.

Já as inclusões são algumas, como por exemplo:

  • Registro 0221: Correlação Entre Códigos de Itens Comercializados;
  • Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal (Código 59);
  • Registro C897: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Também é preciso estar atento a inclusão dos Registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 que especificam os campos relacionados a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom) que também está em processo de implementação.

Para verificar a lista completa e os detalhes acesse o Anexo I da NT 2022.001 v 1.2.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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