O Informe Técnico 2024.002 v1.11 da NFe e NFCe trouxe novas atualizações na tabela de meios de pagamento e exige atenção das empresas emissoras. As mudanças impactam diretamente o preenchimento das notas fiscais, a integração entre sistemas e a adequação às regras da SEFAZ, principalmente em operações que utilizam PIX, TEF e pagamentos eletrônicos integrados.

Não acompanhar essas alterações pode causar erros na emissão, inconsistências fiscais e falhas de integração. Além disso, a atualização exige revisão de sistemas emissores, ERPs e integrações para garantir que os novos códigos e descrições sejam utilizados corretamente dentro dos prazos definidos pelo Fisco.

Ao longo deste artigo você vai entender o que mudou neste Informe Técnico, quais são os novos códigos de pagamento, os prazos de implantação e como adequar seu sistema às novas exigências fiscais.

O que é o Informe Técnico 2024.002 v1.11 da NFe e NFCe?

O Informe Técnico 2024.002 v1.11 da NFe e NFCe é um documento oficial publicado pela SEFAZ que comunica atualizações técnicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Nesta versão, o foco está na atualização da tabela de meios de pagamento utilizada na nota fiscal eletrônica e nota de consumidor, incluindo novos códigos, ajustes de descrições e orientações de preenchimento.

Esse Informe Técnico serve para orientar empresas e desenvolvedores sobre mudanças que afetam sistemas emissores, sistemas de gestão e integrações fiscais. O objetivo é garantir padronização das informações enviadas ao Fisco, melhorar a identificação dos meios de pagamento utilizados nas operações e manter a conformidade fiscal das empresas.

Quais são as principais mudanças do Informe Técnico 2024.002 v1.11?

A versão 1.11 amplia a tabela de meios de pagamento da NFe e NFCe, acompanhando novas modalidades utilizadas pelo mercado e pelas integrações fiscais. Essa atualização mantém mudanças já introduzidas nas versões anteriores, mas adiciona novos códigos e ajustes importantes para empresas que utilizam pagamentos eletrônicos integrados.

Entre as principais mudanças desta versão, estão:

  • Inclusão do código 23 para “Pagamento Instantâneo (PIX) - Automático”;
  • Inclusão do código 24 para “TEF - ‘(Book Transfer)’”;
  • Alteração nos códigos 18 e 20;
  • Mudanças na tabela de meios de pagamento.

Além disso, a evolução do IT 2024.002 v1.11 reforça um movimento que já vinha acontecendo desde as versões anteriores: tornar o preenchimento das informações de pagamento mais detalhado, padronizado e compatível com os modelos atuais de transações eletrônicas, especialmente em operações com PIX, TEF e integrações entre adquirentes, automação comercial e sistemas emissores.

Outro ponto importante, é que as alterações não influenciam apenas o preenchimento manual da nota eletrônica e nota fiscal de consumidor. Mas, empresas que utilizam sistemas responsáveis pelo fluxo de pagamento e emissão fiscal precisam validar regras, atualizar tabelas internas e revisar integrações para evitar rejeições, incoerências fiscais e falhas operacionais na emissão dos documentos eletrônicos.

Vejamos mais detalhes das mudanças a seguir.

Inclusão do código 23: PIX Automático

Uma das principais novidades é a inclusão do código 23 identificado como “Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático”. A mudança foi criada para diferenciar operações realizadas via PIX automático das demais modalidades já existentes, como o PIX dinâmico e o PIX estático.

Dessa forma, esse novo código passa a ser relevante para empresas que trabalham com cobranças recorrentes, assinaturas, mensalidades ou pagamentos programados diretamente via integração bancária. A ideia é aumentar a precisão das informações fiscais e permitir que o documento eletrônico represente corretamente o tipo de transação realizada.

Para empresas que emitem NFe e NFCe, a mudança exige atualização das tabelas internas de meios de pagamento, validação das integrações bancárias e adequação do ambiente de vendas e emissão eletrônica para aceitar o novo código sem gerar incompatibilidade de informações na operação.

Inclusão do código 24: TEF “Book Transfer”

Outra alteração importante é a criação do código 24 referente ao “TEF – Book Transfer”. A inclusão também acompanha a evolução dos modelos de pagamento eletrônico integrados aos sistemas fiscais e visa a melhor identificação das transações realizadas via transferência entre contas dentro do ambiente TEF.

No dia a dia, essa mudança impacta principalmente empresas que utilizam soluções integradas de pagamento em PDVs, fluxo automatizado de vendas e adquirência. Isso porque, anteriormente, determinadas operações podiam acabar classificadas de forma genérica, dificultando rastreabilidade, conciliação financeira e padronização fiscal.

Com o novo código, os sistemas passam a ter uma categorização mais específica para esse tipo de operação. Exigindo revisão de parametrizações, atualização de layouts fiscais e validação das integrações entre software emissor, TEF e módulos financeiros.

Alterações nos códigos 18 e 20

O IT2024.002 v1.11 também trouxe ajustes na descrição do código 18 e na observação vinculada ao código 20. Embora pareçam mudanças simples, elas possuem contribuição importante na interpretação correta dos meios de pagamento utilizados na operação fiscal.

Esses ajustes foram realizados para reduzir ambiguidades e deixar a tabela mais alinhada aos modelos atuais de pagamento eletrônico, especialmente nas operações envolvendo PIX. A proposta é evitar classificações incorretas e melhorar a qualidade das informações transmitidas ao Fisco.

Logo, empresas que utilizam preenchimento automatizado ou integrações entre ERP, frente de caixa e emissão fiscal precisam revisar regras internas de mapeamento. Caso contrário, o sistema pode continuar utilizando descrições antigas ou enquadramentos incorretos na NFe e NFCe.

Mudanças na Tabela de Meios de Pagamento

De forma mais ampla, a versão 1.11 reforça um movimento iniciado nas versões anteriores do IT 2024.002: tornar a Tabela de Meios de Pagamento mais detalhada, atualizada e compatível com os novos formatos de transação utilizados pelo mercado.

Afinal, a evolução dos pagamentos instantâneos, integrações TEF, automação comercial e operações digitais aumentou a necessidade de informações fiscais mais específicas. Por isso, a SEFAZ vem ampliando gradualmente os códigos disponíveis e refinando descrições e observações da tabela.

O impacto vai além do preenchimento manual da NFe e NFCe. Empresas e software houses precisam acompanhar continuamente essas alterações para garantir conformidade fiscal, evitar rejeições e manter compatibilidade entre documentos fiscais, meios de pagamento e sistemas integrados.

Quando usar NF-e e quando usar NFCe?

Embora ambos sejam documentos fiscais eletrônicos, cada uma possui uma finalidade diferente dentro das transações comerciais de uma empresa.

A NFe (Nota Fiscal eletrônica) é utilizada principalmente em operações entre empresas, ou seja, vendas B2B. Também costuma ser usado em vendas com entrega, faturamento, transporte de mercadorias e operações mais complexas, que exigem maior detalhamento fiscal e tributário.

Enquanto a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) é voltada para vendas diretas ao consumidor final, especialmente no varejo físico e em operações presenciais. Substitui o antigo cupom fiscal e normalmente está integrada ao PDV, TEF, maquininhas e sistemas de pagamento instantâneo, como PIX.

A diferença entre os dois documentos também impacta o preenchimento dos meios de pagamento. A nota do consumidor costuma ter integração mais direta com pagamentos eletrônicos realizados no momento da compra, exigindo maior precisão no uso dos códigos da Tabela de Meios de Pagamento.

Por isso, as mudanças do Informe Técnico 2024.002 v1.11 afetam especialmente empresas varejistas, supermercados, farmácias, lojas e negócios que utilizam sistema comercial automatizado integrado à emissão da NFCe. Nestes casos, qualquer inconsistência entre pagamento e documento fiscal pode gerar problemas operacionais, divergências financeiras e riscos de não conformidade fiscal.

Já empresas que utilizam NFe em operações corporativas também precisam acompanhar as atualizações, principalmente em casos de vendas com PIX, TEF, pagamento posterior ou integrações financeiras automatizadas dentro da solução de gestão empresarial .

Quais são os prazos de homologação e produção da versão 1.11?

A versão 1.11 do Informe Técnico definiu como novos prazos para implementação das alterações na Tabela de Meios de Pagamento da NFe e NFCe, as seguintes datas:

  • Ambiente de Homologação: 02/04/2026
  • Ambiente de Produção: 04/05/2026

Dessa forma, as empresas e software houses precisam acompanhar estas datas para garantir que os sistemas estejam atualizados antes da obrigatoriedade no ambiente de produção. Isso significa que, a partir do ambiente de homologação, os sistemas já devem estar preparados para testar os novos códigos e validações relacionados aos meios de pagamento, incluindo PIX Automático e TEF “Book Transfer”.

Já no ambiente de produção, as alterações passam a valer oficialmente nas emissões. Caso a empresa não atualize ERP, PDV, API fiscal ou sistema emissor dentro do prazo, podem ocorrer problemas como rejeição de notas, preenchimento incorreto dos meios de pagamento e divergências perante a SEFAZ.

Além de afetar a operação, atrasar a adequação pode gerar retrabalho técnico, falhas na comunicação entre os sistemas e dificuldades na conciliação financeira das operações. Por isso, o ideal é realizar testes antecipados em homologação e validar todas as parametrizações antes da entrada definitiva em produção.

Quais são os novos códigos de meios de pagamento incluídos?

O Informe Técnico 2024.002 trouxe novos códigos com o objetivo de acompanhar a evolução dos pagamentos eletrônicos e melhorar o detalhamento das operações fiscais. Confira na tabela a seguir, os principais códigos incluídos e quando cada um deve ser utilizado:

Novos códigos de Meios de Pagamento Informe Técnico 2024.002 v1.11    
Código Descrição Quando utilizar
20 Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático Utilizado quando o pagamento é feito via PIX com QR Code estático, normalmente usado em cobranças genéricas ou reutilizáveis. Exemplo: pequenos comércios e transferências manuais.
21 Crédito em Loja Deve ser utilizado quando o cliente possui saldo disponível na loja, como créditos de devolução, trocas ou valores pagos antecipadamente.
22 Pagamento Eletrônico não Informado Aplicado em situações de falha de hardware no sistema emissor que impeçam a integração do pagamento eletrônico à NFe ou NFCe.
23 Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático Utilizado em cobranças automáticas e recorrentes via PIX, como mensalidades, assinaturas e pagamentos programados previamente pelo cliente.
24 TEF – “Book Transfer” Indicado para operações realizadas via transferência entre contas dentro de soluções TEF integradas ao sistema de pagamento.
91 Pagamento Posterior Utilizado quando o pagamento será realizado após a emissão da NF-e ou NFC-e, como em vendas faturadas ou cobranças futuras.

Mais do que apenas novos códigos, essas alterações mudam a forma como as empresas informam os pagamentos ao Fisco. Até porque a SEFAZ passou a exigir maior precisão na identificação das transações eletrônicas realizadas durante a operação.

Na rotina diária, essa atualização interfere principalmente em empresas que operam com sistemas de gestão integrados ao frente de caixa . Por isso, além de atualizar a tabela dentro do sistema emissor, também é importante revisar regras de parametrização para garantir que cada operação utilize o código correto nos documentos fiscais.

Outra questão relevante, é que alguns meios de pagamento podem parecer semelhantes, mas possuem finalidades diferentes dentro da tabela. Por exemplo, o PIX Estático, PIX Dinâmico e PIX Automático, que agora possuem classificações específicas para melhorar a rastreabilidade fiscal e reduzir problemas tributários.

Quem precisa se adequar ao Informe Técnico 2024.002 v1.11?

Empresas e sistemas que realizam emissão de NFe e NFCe com integração de meios de pagamento eletrônicos. Ou seja, qualquer operação que utilize PIX, TEF, cartão, sistema comercial automatizado ou integração financeira pode precisar de adequações para atender às novas regras da tabela de pagamentos.

Entre os principais públicos impactados estão:

  • Empresas varejistas que emitem NFCe em PDV;
  • Supermercados, farmácias, lojas e franquias;
  • Empresas que utilizam PIX integrado ao sistema emissor;
  • Negócios com cobrança recorrente ou pagamento automático;
  • Software houses e desenvolvedores de ERP;
  • Plataformas de automação comercial;
  • Emissores fiscais integrados a TEF e adquirentes;
  • Empresas que utilizam APIs fiscais para emissão de documentos eletrônicos.

Para o varejo, a atualização é especialmente importante porque a nota fiscal de consumidor eletrônica normalmente possui integração direta com os meios de pagamento utilizados no momento da venda. Isso significa que qualquer divergência entre o pagamento realizado e o código informado na nota pode gerar problemas fiscais e operacionais.

Ao passo que para desenvolvedores e software houses, a adequação envolve atualização de tabelas internas, revisão de layouts fiscais, parametrização de novos códigos e validação da comunicação entre sistema de gestão, frente de caixa e meios de pagamento.

Organizações que utilizam sistemas próprios também precisam revisar regras de negócio e fluxos de pagamento para garantir que os novos códigos sejam utilizados corretamente nas notas fiscais relacionadas. Isso se torna ainda mais relevante em operações com PIX Automático, pagamento posterior e integrações eletrônicas mais avançadas.

Embora algumas alterações pareçam apenas técnicas, a adequação é necessária para manter a saúde fiscal e evitar problemas futuros com rejeições, preenchimento incorreto dos documentos fiscais e inconsistências nas informações enviadas à SEFAZ.

Como o Informe Técnico impacta integrações com TEF, PIX e adquirentes?

As atualizações disponíveis no Informe Técnico exigem maior precisão no preenchimento dos códigos de pagamento utilizados na NFe e NFCe. Devido a inclusão de novos códigos como PIX Automático e TEF “Book Transfer”, é necessário que as empresas atualizem ERPs, PDVs, APIs fiscais e automações comerciais para garantir que a transação financeira seja registrada corretamente no documento fiscal.

Em sistemas integrados, o fluxo costuma funcionar de forma automática: o pagamento é realizado no PDV, a informação é enviada ao ERP ou sistema emissor e os dados são refletidos na nota fiscal. Com a inclusão de novos códigos, como PIX Automático e TEF - Book Transfer, essa integração passa a exigir regras mais específicas de classificação para que o documento fiscal represente corretamente a operação realizada.

No caso do PIX, o impacto é ainda mais evidente. Empresas que trabalham com QR Code estático, QR Code dinâmico e cobranças automáticas vão precisar identificar corretamente cada modalidade dentro da Tabela de Meios de Pagamento. Sem essa diferenciação, o sistema pode registrar pagamentos distintos sob o mesmo código, comprometendo consistência fiscal e rastreabilidade financeira.

Já nas integrações TEF, a mudança exige atenção especial à comunicação entre frente de caixa, adquirente, gateway de pagamento e sistema emissor. Uma vez que o novo código 24 cria uma categoria específica para operações do tipo “Book Transfer”, necessitando de revisão das parametrizações utilizadas para classificar transações eletrônicas.

Assim, o impacto não é apenas fiscal. Essas alterações também influenciam diretamente a automação financeira e a conciliação dos recebimentos. Quando o meio de pagamento é registrado corretamente na nota fiscal, fica mais fácil cruzar dados entre adquirentes, extratos financeiros, TEF, ERP e relatórios de vendas, diminuindo as divergências operacionais e o retrabalho no fechamento financeiro.

Falando tecnicamente, empresas e software houses precisam revisar integrações, validar tabelas internas e atualizar regras de negócio para garantir compatibilidade com os novos códigos da SEFAZ. Em alguns casos, isso significa ajustar APIs fiscais, revisar mapeamentos de pagamento e reprocessar fluxos de automação para evitar falhas silenciosas na emissão ou erros de validação na conciliação das operações.

Quais erros podem ocorrer se a empresa não atualizar o sistema?

Ao deixar de atualizar e adequar sistemas há maiores chances de ocorrer problemas fiscais, operacionais e financeiros logo após a entrada das mudanças em ambiente de produção. Como a atualização altera a Tabela de Meios de Pagamento da NFe e NFCe, qualquer falha no preenchimento pode comprometer a emissão correta dos documentos fiscais.

Entre os principais problemas que podem ocorrer, estão:

  • Rejeição de NFe e NFCe por códigos inválidos ou desatualizados;
  • Inconsistência entre pagamento realizado e informação fiscal enviada à SEFAZ;
  • Falhas na integração entre ERP, PDV, TEF e adquirentes;
  • Utilização incorreta dos novos códigos de pagamento;
  • Divergências na conciliação financeira;
  • Erros em fechamento de caixa e auditorias internas;
  • Falhas de rastreabilidade das transações eletrônicas;
  • Necessidade de retrabalho operacional e correções emergenciais.

Outra situação arriscada é o sistema não reconhecer os novos códigos incluídos na versão 1.11, como PIX Automático e TEF “Book Transfer”. Nesses casos, o emissor pode continuar utilizando classificações genéricas ou incompatíveis com as novas regras fiscais.

Em empresas com grande volume de emissão fiscal, pequenas falhas de parametrização podem gerar impacto operacional significativo. Além do retrabalho interno, incoerências entre pagamento eletrônico e documento fiscal aumentam o risco de problemas em fiscalizações e cruzamentos eletrônicos realizados pela Secretaria da Fazenda.

Por isso, o ideal é atualizar ERP, APIs fiscais, fluxo automatizado de vendas e integração de pagamento antes da entrada oficial em produção. Realizar testes em homologação contribui para uma operação saudável, além de evitar falhas críticas durante a emissão.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Ao longo do artigo é possível perceber que a emissão fiscal está cada vez mais integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Manter ERP, APIs fiscais, TEF, PIX e automação comercial atualizados deixou de ser apenas uma questão operacional, passou a ser essencial para evitar erros fiscais e imprecisão na emissão da NFe e NFCe.

Empresas que ainda dependem de processos manuais ou sistemas com baixa integração tendem a enfrentar mais dificuldades para acompanhar alterações técnicas da SEFAZ, validar novos códigos e permanecer em conformidade fiscal.

A Focus NFe ajuda empresas a simplificar esse processo com soluções voltadas para automação e gestão de documentos fiscais eletrônicos. Com nossas APIs de emissão integradas, o envio de notas fiscais eletrônicas e nota de consumidor é automatizado, otimizando a operação e mantendo o sistema preparado para novas exigências fiscais sem aumentar a complexidade técnica da operação.

Além disso, a integração via API facilita a comunicação entre ERP, meios de pagamento, sistema comercial e sistemas internos, aprimorando a rastreabilidade das operações financeiras e fiscais.

Se sua empresa possui sistema próprio, equipe de desenvolvimento ou precisa escalar a emissão de documentos fiscais com mais segurança, a Focus NFe pode ajudar a tornar esse processo mais dinâmico, integrado e confiável.

Conheça as APIs da Focus NFe e converse com nossa equipe para entender como modernizar sua operação fiscal com mais automação e menos risco operacional.