API para emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Emita Declaração de Conteúdo Eletrônica com integração simples, rápida e pronta para escala. Ideal para desenvolvedores que buscam automatizar a emissão e gestão de documentos fiscais.
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Como funciona a API de DC-e Focus NFe
A API da Focus NFe conecta seu sistema direto com a SEFAZ.
Você automatiza toda a emissão da DC-e.
Fluxo simples
- Envie os dados da remessa via API.
- A Focus valida e assina o XML.
- A SEFAZ autoriza o documento.
- Você recebe a DC-e pronta.
- Gere o DACE para acompanhar a mercadoria
O que você resolver com a API
- Emissão em tempo real.
- Assinatura digital automática.
- Autorização integrada com SEFAZ.
- Gestão de contingência offline.
- Cancelamento dentro do prazo legal.
- Armazenamento seguro dos XMLs.
Casos comuns
- E-commerces com envios sem NF.
- Marketplaces.
- Operações com devolução de cliente final.
- Plataformas logísticas.
Por que usar a Focus NFe
- API estável e escalável.
- Documentação clara.
- Integração rápida.
- Suporte técnico especializado.
Você foca no seu produto. A gente cuida da parte fiscal.
O que é a DC-e
A DC-e é a versão eletrônica da Declaração de Conteúdo.
Ela acompanha mercadorias transportadas sem nota fiscal.
É obrigatória em todo o Brasil a desde de 6 de abril de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 22/2025.
Registra de forma digital:
- Remetente
- Destinatário
- Itens transportados
Com isso:
- Aumenta o controle fiscal
- Reduz fraudes
- Garante rastreabilidade das cargas
A emissão deixa de ser manual e passa a ser 100% eletrônica, com autorização da SEFAZ antes do transporte.
Quem deve emitir
A DC-e é obrigatória para:
- Pessoas físicas.
- MEIs sem inscrição estadual.
- Empresas não obrigadas a emitir NF-e.
Também se aplica quando você envia mercadorias por Correios ou transportadoras sem nota fiscal.
Se sua operação se encaixa nesses casos, você precisa se adequar.
Ficou com alguma dúvida?
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Fale ConoscoVocê pode imprimir em papel comum. Não use papel jornal.
Envio de documentos sem valor comercial não exige DC-e.
Empresas contribuintes do ICMS devem emitir NF-e.
A DC-e é voltada para quem não tem obrigação de emitir nota fiscal.