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API para emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Emita Declaração de Conteúdo Eletrônica com integração simples, rápida e pronta para escala. Ideal para desenvolvedores que buscam automatizar a emissão e gestão de documentos fiscais.

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Como funciona a API de DC-e Focus NFe

A API da Focus NFe conecta seu sistema direto com a SEFAZ.

Você automatiza toda a emissão da DC-e.

Fluxo simples

  1. Envie os dados da remessa via API.
  2. A Focus valida e assina o XML.
  3. A SEFAZ autoriza o documento.
  4. Você recebe a DC-e pronta.
  5. Gere o DACE para acompanhar a mercadoria

O que você resolver com a API

  • Emissão em tempo real.
  • Assinatura digital automática.
  • Autorização integrada com SEFAZ.
  • Gestão de contingência offline.
  • Cancelamento dentro do prazo legal.
  • Armazenamento seguro dos XMLs.

Casos comuns

  • E-commerces com envios sem NF.
  • Marketplaces.
  • Operações com devolução de cliente final.
  • Plataformas logísticas.

Por que usar a Focus NFe

  • API estável e escalável.
  • Documentação clara.
  • Integração rápida.
  • Suporte técnico especializado.

Você foca no seu produto. A gente cuida da parte fiscal.

O que é a DC-e

A DC-e é a versão eletrônica da Declaração de Conteúdo.

Ela acompanha mercadorias transportadas sem nota fiscal.

É obrigatória em todo o Brasil a desde de 6 de abril de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 22/2025.

Registra de forma digital:

  • Remetente
  • Destinatário
  • Itens transportados

Com isso:

  • Aumenta o controle fiscal
  • Reduz fraudes
  • Garante rastreabilidade das cargas

A emissão deixa de ser manual e passa a ser 100% eletrônica, com autorização da SEFAZ antes do transporte.

Quem deve emitir

A DC-e é obrigatória para:

  • Pessoas físicas.
  • MEIs sem inscrição estadual.
  • Empresas não obrigadas a emitir NF-e.

Também se aplica quando você envia mercadorias por Correios ou transportadoras sem nota fiscal.

Se sua operação se encaixa nesses casos, você precisa se adequar.

FAQ

Ficou com alguma dúvida?

Estamos prontos para ajudar! Converse agora mesmo com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas rapidamente.

Fale Conosco

Sim! Uma das principais funcionalidades da DC-e é a devolução de produtos, especialmente oriundos de compras online, marketplace, etc.

Sim. O DACE deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
Você pode imprimir em papel comum. Não use papel jornal.

Não. A DC-e é exigida para transporte de mercadorias.
Envio de documentos sem valor comercial não exige DC-e.

Em regra, não.
Empresas contribuintes do ICMS devem emitir NF-e.
A DC-e é voltada para quem não tem obrigação de emitir nota fiscal.

Depende! A DC-e possui algumas “modalidades”. Se você atua como transportadora ou marketplace, deverá usar o seu próprio certificado, independente do seu cliente. Caso esteja construindo um ERP para que seus clientes sejam os próprios emitentes, cada um vai precisar do próprio certificado.
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