O CFOP 6116 se refere à “Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”, ou seja, quando você produz algo sob encomenda e só entrega posteriormente. Nestes casos, o faturamento já foi registrado anteriormente utilizando outros CFOPs apenas de emissão financeira, e agora ocorre a saída física do produto, com circulação de mercadoria.

Logo, é importante entender melhor este CFOP para saber quando utilizá-lo e quais são os tributos que podem estar dentro das operações envolvidas.

O que é CFOP 6116?

O CFOP 6116 é um código usado na nota fiscal para indicar a venda de um produto fabricado pela própria empresa, quando ele foi encomendado com entrega marcada para outra data. Aplicado especificamente em operações interestaduais, é usado quando a mercadoria é enviada para outro estado, no momento em que a mercadoria realmente sai da empresa após já ter sido faturada anteriormente.

De forma mais prática: o cliente realiza um pedido antecipado e o vendedor emite uma nota fiscal apenas para o faturamento, sem enviar o produto no primeiro momento. Depois, quando ocorre a entrega física da mercadoria, é emitida uma nova nota com CFOP 6116 formalizando a circulação do bem.

Esse processo garante a conformidade fiscal e permite a tributação adequada, especialmente do ICMS, que incide no momento da saída efetiva do produto.

Qual a diferença do CFOP 6116 e 6117?

A principal diferença está no que se refere à origem da mercadoria. O CFOP 6116 é utilizado quando a empresa vende um produto que ela mesma fabricou sob encomenda do cliente com entrega futura. Já o CFOP 6117 deve ser usado quando a empresa adquire o produto de um terceiro para atender a essa demanda e depois faz a entrega ao cliente.

Ambos os códigos são aplicados em operações interestaduais com entrega futura, mas variam conforme a origem do item vendido.

Qual a diferença do CFOP 5116 e 5922?

A diferença entre estes códigos está na natureza da operação de venda: o CFOP 5116 é utilizado no momento em que a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento, enquanto o CFOP 5922 é usado apenas para realizar o faturamento decorrente da venda.

Assim, CFOP 5922 é utilizado quando a empresa registra a nota fiscal apenas de forma financeira sem que haja a entrega imediata da mercadoria, documentando o compromisso da venda com entrega futura. Já o CFOP 5116, é usado no momento em que a mercadoria produzida sob encomenda realmente sai do estabelecimento e é entregue ao cliente.

Quando usar o CFOP 6106?

O CFOP 6106 deve ser usado quando uma mercadoria é vendida sem transitar fisicamente pelo seu estabelecimento. Ou seja, quando a empresa vende produtos adquiridos de terceiros ou importados que estão armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro local e são enviados diretamente para o cliente.

Dessa forma, em nenhum momento a mercadoria passa pelo endereço da empresa vendedora e nem sofre qualquer tipo de processo de industrialização antes da entrega ao consumidor final.

O CFOP 6106 também é aplicado quando a mercadoria importada é despachada diretamente do local de desembaraço aduaneiro para o comprador final, sem retornar ao estabelecimento do importador.

O CFOP 6116 é tributado no Simples Nacional?

Sim, o CFOP 6116 é tributado no Simples Nacional. A tributação apenas depende do momento em que ocorre o fato gerador.

Por exemplo, quando a empresa emite uma nota fiscal referente ao faturamento antecipado de uma mercadoria já disponível em estoque, os tributos do Simples Nacional (como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) são apurados nesse momento. Mas se a mercadoria ainda não foi produzida e se trata de uma encomenda, a tributação só ocorre na emissão da nota de entrega.

Já o ICMS, por estar relacionado à circulação física da mercadoria, deve ser destacado exclusivamente na nota com CFOP 6116, quando há a saída efetiva do produto do local.

Qual CST devo usar para o CFOP 6116?

Para o ICMS, empresas do regime normal devem usar o CST 41 ou 60, que indicam, respectivamente, que a operação não é tributada ou que o ICMS já foi retido anteriormente por substituição tributária. Já as optantes do Simples Nacional devem utilizar um CSOSN compatível, como 400 ou 500, conforme o tipo de operação e o enquadramento tributário.

No caso dos tributos federais, como IPI, PIS e COFINS, é comum utilizar o CST 99, que representa “outras operações”, especialmente quando esses tributos não são destacados na nota fiscal, o que acontece com frequência nas empresas do Simples Nacional.

Logo, é essencial considerar o regime tributário da empresa e o tipo de tributo envolvido para estabelecer o CST a ser aplicado. Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu contador para definir o código mais adequado em cada situação.

O CFOP 6116 entra no faturamento?

Sim. Uma vez que a nota fiscal que representa a entrega física da mercadoria ao cliente caracteriza a efetivação da venda, ela exige o destaque do ICMS, que está diretamente ligado à circulação da mercadoria.

No entanto, a inclusão da operação no faturamento tributável para os tributos do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL depende da situação do estoque no momento da emissão da nota de simples faturamento.

Se a mercadoria já estava em estoque, a tributação federal é incluída na primeira nota com CFOP 6922, e a nota com CFOP 6116 serve como formalização da entrega. Mas se a mercadoria ainda não estava disponível, a tributação só acontece com a emissão da nota de entrega, que nesse caso passa a representar o momento do faturamento fiscal da operação.

Como emitir a nota fiscal com CFOP 6116?

A emissão da nota fiscal com CFOP 6116 ocorre em duas etapas: primeiro, você deve emitir a nota de simples faturamento com o CFOP 6922 para registrar a venda da mercadoria ainda não entregue. Depois, quando o produto está disponível, emita a segunda nota fiscal com o CFOP 6116 que oficializa a entrega física do produto.

O passo a passo pode variar de sistema para sistema, em geral, fica da seguinte forma:

  1. Verifique o tipo da operação: Para iniciar o processo de emissão, confirme se a operação se trata de uma venda interestadual para entrega futura;
  2. Emita primeiro a nota de simples faturamento: Utilize a CFOP 6922 e coloque nas informações complementares que se trata de simples faturamento para entrega futura, colocando os tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  3. Aguarde disponibilidade da mercadoria: Se o produto ainda não estiver em estoque ou em produção, a nota fiscal com o CFOP 6116 será emitida apenas após sua disponibilidade;
  4. Emita a segunda nota fiscal com CFOP 6116: Esta nota representa a circulação física da mercadoria. Portanto, destaque o ICMS (e ICMS-ST, se aplicável);
  5. Coloque o CST mais adequado: Insira o Código de Substituição Tributária correspondente a natureza da operação e ao Regime Tributário do emissor;
  6. Gere a nota no sistema fiscal: Siga o padrão específico do seu sistema para emissão da nota com CFOP 6116.

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