Guarulhos - SP é uma das centenas de cidades integradas à API da Focus NFe.
Nossos clientes já podem fazer a emissão, consulta e cancelamento de notas fiscais de serviço (NFSe).
Utilizamos um padrão simples e consistente de comunicação com o web service da prefeitura, garantindo disponibilidade e rapidez.
Conheça o formato único que nossa API utiliza na comunicação com todos os municípios clicando aqui.
NFSe em Guarulhos/SP: você sabe como emitir?
A emissão pode ser realizada através do portal da prefeitura de Guarulhos ou integrando-se com métodos de pagamento e APIs.
No artigo de hoje vamos explorar essas possibilidades e responder as principais dúvidas em torno deste assunto. Confira!
Como emitir NFSe em Guarulhos/SP?
A NFSe em Guarulhos pode ser feita via API Focus NFe ou pelo site da Prefeitura. Vejamos como cada caso funciona:
Emitir Nota Fiscal pelo site da Prefeitura
Para emitir NFSe em Guarulhos, siga o procedimento a seguir:
- Acesse o portal do Giss Online e escolha a opção “Empresas estabelecidas no município sem identificação”.
Em seguida, selecione o estado de São Paulo e o município de Guarulhos. - Será necessário fornecer sua Inscrição Municipal e CNPJ. Preencha os campos e clique em “visualizar senha” para obter uma senha provisória.
- Com a senha provisória em mãos, acesse a área de acesso exclusiva para empresas com identificação e faça o login.
- Complete o cadastro da sua empresa e atualize a senha para uma de sua preferência.
Após concluir o cadastro, clique na opção “Prestador” → “AIDF/NFE > Solicitação de AIDF/NFS-e” e aguarde a liberação. - Após a aprovação, acesse o Portal do Ginfes, clique em “Acesso exclusivo ao Prestador” e insira sua senha.
Se todos os dados estiverem corretos, você estará pronto para começar a emitir suas notas.
Não se esqueça: selecione o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) antes de emitir sua primeira NFS-e.
Emissão pela API Focus NFe
A API da Focus NFe oferece uma forma prática e automatizada de realizar a emissão e o gerenciamento de documentos fiscais. Essa solução é ideal para empresas de qualquer tamanho que contem com uma equipe de desenvolvedores capaz de realizar a integração e manter a comunicação com o sistema.
O município de Guarulhos/SP está entre as cidades conectadas à API, o que permite que nossos clientes efetuem a emissão, consulta e cancelamento de Notas Fiscais de Serviço (NFSe) com rapidez e confiabilidade.
Neste artigo técnico, você encontrará um guia completo com o passo a passo para emitir NFSe utilizando a API da Focus NFe.
Principais dúvidas sobre emissão de NFSe em Guarulhos/SP
Como emitir guia de ISS da Prefeitura de Guarulhos?
A Prefeitura de Guarulhos disponibiliza a opção de emissão online de boletos para diversos tributos municipais.
Para obter o boleto, basta acessar o Portal Finanças Online e clicar em “2ª via de tributos”.
Como faço para me cadastrar e começar a emitir nota fiscal eletrônica em Guarulhos?
Os contribuintes devem entrar no portal do Giss Online, ir em “Empresas estabelecidas no município sem identificação”,
escolher o estado de São Paulo e o município de Guarulhos, e seguir os procedimentos indicados.
A Prefeitura de Guarulhos possui um sistema próprio para a emissão de NFSe?
Sim. A Prefeitura de Guarulhos possui um sistema próprio para a emissão de NFSe chamado GISS Online, disponível no site da prefeitura.
O sistema GISS Online é gratuito e pode ser utilizado por todos os contribuintes que prestam serviços no município.
Sou MEI (Microempreendedor Individual) em Guarulhos. Preciso emitir nota fiscal para todos os meus serviços e vendas?
De modo geral, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, a menos que seja solicitado.
No entanto, quando o destinatário dos produtos ou serviços for outra empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Essa responsabilidade pode recair tanto sobre o MEI quanto sobre o destinatário.
Quais são as penalidades para atraso ou não emissão de notas fiscais na cidade de Guarulhos?
O não cumprimento da emissão de NFSe em Guarulhos pode resultar em infração fiscal, sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 10% do valor do imposto devido por mês de atraso, limitada a 100% do valor do imposto devido.
- Suspensão da inscrição municipal.
- Cassação da inscrição municipal.
A multa incide sobre o valor do imposto devido, calculado com base na alíquota do ISSQN e no valor da nota fiscal.