A partir do dia 1/jan/2016 existem novos códigos de enquadramento legal do IPI. Até então esta tabela não estava definida e era utilizado o código padrão “999”, mas agora deverá ser selecionado um código de acordo com a situação tributária do IPI escolhida. Se for escolhido um código incorreto o SEFAZ irá devolver a mensagem “Codigo de Situacao Tributaria do IPI incompativel com o Codigo de Enquadramento Legal do IPI“
Por exemplo, se a situação tributária do IPI for “02 – Entrada isenta”, deverá ser escolhido um código de enquadramento legal entre os números 301 e 399.
Você encontra os códigos disponíveis na Nota Técnica 2015/002, no Anexo XIV. Nós transcrevemos estes códigos na página Códigos de enquadramento legal do IPI. Para editar o código de enquadramento legal de algum item da nota, você deverá entrar na aba “Itens e totais” da NFe, clicar em “editar” no item em questão e entrar na aba “Impostos” -> “IPI”, conforme imagem abaixo:
Caso você utilize cálculo de impostos personalizados, podemos fazer a alteração para informar automaticamente o código correto, entre em contato conosco clicando no link para abrir um chamado na parte inferior desta página.
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