Através da Nota Técnica 2020.006, cuja versão 1.00 veio em setembro de 2020, foram trazidas informações a respeito de novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0. O objetivo é criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum.

A NT, que visa à adequação do disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, tem prazo previsto para a implementação das mudanças em 1º de fevereiro de 2021 (Ambiente de teste das empresas) e 5 de abril de 2021 (Ambiente de Produção).

Destacam-se como formas de pagamento Depósito Bancário, Pagamento Instantâneo (PIX), Transferência bancária, Carteira Digital, Programa de fidelidade, Cashback e Crédito Virtual.

O Informe Técnico 2024.002 promoveu atualizações na tabela de meios de pagamento da NF-e desde o dia 1º de julho de 2024. Foram adicionados itens como Cartão da Loja (Private Label), Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico e Estático, entre outros.

A seguir, trazemos as atualizações das formas de pagamento da Nota Fiscal Eletrônica, além da tabela atualizada e dicas para inclusão dos meios de pagamento em seu documento fiscal.

Quais são as formas de pagamento na NFe?

As formas de pagamento na nota fiscal eletrônica são variadas, e ressaltamos que, com o Informe Técnico 2023.004, houve atualização dos meios de pagamento, com a inclusão de cinco novos meios (Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários; Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico; Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático; Crédito em Loja; Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor), conforme lista a seguir:

  • 01 – Dinheiro;
  • 02 – Cheque;
  • 03 – Cartão de Crédito;
  • 04 – Cartão de Débito;
  • 05 – Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários;
  • 10 – Vale Alimentação;
  • 11 – Vale Refeição;
  • 12 – Vale Presente;
  • 13 – Vale Combustível;
  • 14 – Duplicata Mercantil;
  • 15 – Boleto Bancário;
  • 16 – Depósito Bancário;
  • 17 – Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico;
  • 18 – Transferência bancária, Carteira Digital;
  • 19 – Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
  • 20 – Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático;
  • 21 – Crédito em Loja
  • 22 – Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor
  • 90 – Sem pagamento;
  • 99 – Outros.

Tabela de códigos dos meios de pagamentos

A tabela referente aos códigos de meios de pagamentos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, cuja atualização mais recente é do dia 7 de junho de 2024, e vigente desde o dia 1º de julho de 2024.

Tabela dos meios de pagamento        
tPag Descrição dIniVig dFimVig Observações
01 Dinheiro 01/01/2020    
02 Cheque 01/01/2020    
03 Cartão de Crédito 01/01/2020    
04 Cartão de Débito 01/01/2020    
05 Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários 01/07/2024   Cartão da loja (na forma de crediário), Crediário Digital, Crediário com ou sem Carnê etc. Não usar para o cartão de loja “bandeirado”.
10 Vale Alimentação 01/01/2020    
11 Vale Refeição 01/01/2020    
12 Vale Presente 01/01/2020    
13 Vale Combustível 01/01/2020    
14 Duplicata Mercantil 01/01/2020   Duplicata Mercantil é um título de crédito vinculado a uma operação de venda ou prestação de serviços, disciplinado pela Lei nº 5.474/68.
15 Boleto Bancário 01/01/2020    
16 Depósito Bancário 01/01/2020    
17 Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico 01/07/2024   PIX realizado com a geração do Qr-Code de forma dinâmica ou URL dinâmica. As UF podem exigir que o código de transação do pagamento desse tipo de PIX seja informado na NF-e/NFC-e.
18 Transferência bancária, Carteira Digital 01/01/2020    
19 Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual 01/01/2020    
20 Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático 01/07/2024   PIX realizado com Qr-Code estático ou por meio de transferência.
21 Crédito em Loja 01/07/2024   Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria, etc.
22 Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor 01/07/2024   Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
90 Sem Pagamento 01/01/2020    
99 Outros 01/01/2020   Quando o pagamento não estiver no rol desta tabela, o contribuinte deverá preencher o tipo de pagamento com “Outros” e informar, em campo específico da Nota Fiscal, a descrição adequada do meio de pagamento utilizado na operação ou prestação.

Quais foram as alterações de campos na Nota Técnica 2020.006?

Houve a inclusão de um novo campo de indicativo no layout da NFe e da NFCe, para operação com intermediador/marketplace (indIntermed), que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

1= Operação Presencial

2=Operação não presencial, pela Internet

3=Operação não presencial, Teleatendimento

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio

9=Operação não presencial, outros[3]

A seguir, algumas mudanças trazidas pela Nota Técnica 2020.006.

Mudança no grupo YA

Ocorreu também a alteração das informações de pagamento, com descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste”.

Com a alteração do campo meio de pagamento YA02, incluem-se os seguintes novos códigos:

16=Depósito Bancário

17=Pagamento Instantâneo (PIX)

18=Transferência bancária, Carteira Digital

19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual[4]

A versão 1.20 da Nota Técnica 2023.004 aumenta o limite do valor do troco (id:YA09, tag:vTroco), de R$1.000,00 para R$300.000,00, constante na Regra de Validação YA09-20.

Inclusão do grupo YB

A Nota Técnica 2020.006 trata também da inclusão de campos com as informações do intermediador da transação. São apenas dois campos, a saber:

*CNPJ (CNPJ do Intermediador da Transação)

*idCadIntTran (Identificador Cadastro Intermediador)

As alterações das regras de validação

É importante que os desenvolvedores que precisam lidar com emissão de documentos fiscais eletrônicos fiquem por dentro também do fato de ter havido a criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20. Servem para o preenchimento do campo indPres tem os códigos abaixo:[5]

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Ainda foram criadas as regras de validação YA02-50, para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”, a YA05-10, que evita erro do campo “CNPJ da instituição de pagamento”, além das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 – estas para verificar o preenchimento do grupo Informações do “Intermediador da Transação”.

Qual é a relação das formas de pagamento na NFe com a Rejeição 963?

A relação entre as formas de pagamento na NF-e e a Rejeição 963 (“Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos (nOcor=999)” ) reside na compatibilidade entre o código do meio de pagamento informado e as informações adicionais sobre cartões ou boletos.

Essa rejeição acontece quando o tipo de pagamento informado na NF-e não aceita o grupo de cartões ou boletos. Ou seja, há incompatibilidade de informações entre o meio de pagamento e as informações adicionais preenchidas sobre cartões ou boletos.

Por exemplo, quando se informam dados de cartão de crédito ou de boleto em um determinado tipo de pagamento que não os suporta — por exemplo, informar dados de cartão e usar o código “01 - Dinheiro”.

Para evitar esse problema, é crucial realizar verificação de compatibilidade, ou seja, ter certeza que o meio de pagamento escolhido é compatível com os dados que se deseja informar.

Além disso, se tiver informações sobre cartões ou boletos para um tipo de pagamento que não aceita estes grupos, remova tais informações.

Após a correção de dados, reenvie a NF-e para a Sefaz.

Como colocar duas formas de pagamento na nota fiscal?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) permite o registro de múltiplas formas de pagamento em uma única nota. Essa funcionalidade é útil para transações em que o cliente utiliza diferentes métodos para quitar o valor total da compra.

Isso é possível pelo uso de sistemas de emissão de notas fiscais e o preenchimento de campos específicos, como abordaremos a seguir:

  • Sistemas de emissão de NF-e: A maioria dos softwares de emissão de NF-e oferece campos específicos para detalhar as formas de pagamento utilizadas. Geralmente, é possível informar o valor pago em cada modalidade (dinheiro, cartão de crédito, débito, etc.);
  • Campos específicos: A NF-e possui campos destinados a registrar as informações de pagamento. É importante preencher esses campos corretamente, discriminando cada forma de pagamento e o respectivo valor.

Observação: Se o seu sistema de emissão não possuir campos específicos para todas as formas de pagamento utilizadas, é possível incluir as informações adicionais no campo de observações da nota fiscal.

Por exemplo, se você fizer uma compra de R$500,00, paga da seguinte forma:

  • R$200,00 em dinheiro;
  • R$300,00 no cartão de crédito.

Na NF-e, seria necessário registrar as duas formas de pagamento, especificando os valores correspondentes a cada uma.

Recomendamos a consulta à legislação do seu estado para verificar se há alguma exigência específica sobre o registro de múltiplas formas de pagamento na NF-e.

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