O que é CT-e multimodal?
É um documento fiscal obrigatório quando se trata de transporte de cargas. Isto é, quando a mercadoria é transportada por dois ou mais modais de transporte possíveis no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Os modais de transporte podem variar entre:
- Rodoviário: considerado o maior meio do Brasil, referente às cargas transportadas por rodovias, é adequado para mercadorias de alto valor, produtos acabados ou semiacabados;
- Aéreo: referente a mercadorias transportadas pelo ar, adequado para itens com urgência de entrega, pequenos volumes ou produtos de alto valor agregado;
- Aquaviário: transporte realizado por hidrovias, geralmente indicado para cascalhos, minérios e itens não perecíveis;
- Ferroviário: quando as mercadorias são levadas de um ponto a outro por linhas férreas, geralmente de baixo valor agregado e em grandes quantidades;
- Dutoviário: também chamado de tubular, esse modelo utiliza um conjunto de terminais com equipamentos de propulsão conectados por tubos para o transporte.
Basicamente, um CT-e é caracterizado como multimodal quando é realizado em alguma dessas condições:
- A empresa envia suas cargas por dois ou mais modais de transporte diferentes e precisa emitir três conhecimentos de transporte: um aquaviário, um aéreo e um rodoviário, por exemplo.
- É feito sob responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM), que basicamente é uma pessoa jurídica contratada como a principal para realizar todo o transporte multimodal, seja por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
O que é CT-e vinculado a multimodal?
Em linhas gerais, é um CT-e de qualquer outro modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário) que representa uma das etapas da operação de transporte multimodal. O documento pode ser emitido pela mesma transportadora emitente do CT-e multimodal, ou por alguma empresa que foi contratada por ela para realizar uma das etapas do transporte.
Quando o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, é preciso informar esse tipo de serviço no momento da emissão do CT-e, emitindo o documento do tipo “vinculado a multimodal”.
Essa é uma maneira de informar à Sefaz que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados ao documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CT-e multimodal.
Quando devo emitir CT-e Multimodal?
Para emitir o CT-e multimodal, é preciso que a transportadora esteja credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O CT-e multimodal deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, antes mesmo da coleta de mercadorias. No documento, devem ser informados todos os modais aplicados no transporte.
Como emitir CT-e multimodal?
- Antes de mais nada, é preciso que sua transportadora esteja credenciada à Secretaria da Fazenda de seu estado.
- Após a realização do cadastro, é preciso usar um software para emissão de notas fiscais.
A Focus NF-e possui uma API para Conhecimento de Transporte Eletrônico, com emissão simplificada para diversos modais. Além disso, também conta com outros produtos para emissão de documentos fiscais.
Vale destacar que não há mais a possibilidade de emitir a CT-e gratuitamente pelos sistemas da Sefaz. O que justifica a necessidade de trabalhar com um software proprietário e um conjunto de APIs, como os da Focus NF-e.
Como emitir CT-e vinculado a multimodal?
Basicamente, a emissão do CT-e vinculado a multimodal também possui algumas regras que devem ser observadas. Veja o passo a passo a seguir:
- A tag modal receberá um valor de 01 a 05, conforme o meio de transporte utilizado.
- 01: rodoviário;
- 02: aeroviário;
- 03: aquaviário;
- 04: ferroviário;
- 05: dutoviário.
2. Dito isso, é necessário preencher a tag <tpServ> com o valor 4, identificando o serviço como “Serviço Vinculado a Multimodal”, de modo a ficar assim:
<modal>01</modal>
<tpServ>4</tpServ>
3. Por fim, é necessário preencher a tag <refCTe> com a chave de acesso do CT-e multimodal já utilizado, da seguinte forma:
<refCTE>4114789658232547810210236054785</refCTE>
4. Ao preencher os dados do CT-e, você não deve fornecer dados dos itens da Nota Fiscal eletrônica transportados, nem os valores, pois tudo isso já consta no CT-e multimodal emitido inicialmente.
CT-e multimodal exclui a emissão dos CTes específicos?
Não. Segundo o artigo 42-B, do Ajuste Sinief 06/03, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, sem prejuízo da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico correspondente a cada modal.
Estes documentos, inclusive, recebem a nomenclatura de CT-e vinculado a multimodal.
Dúvidas sobre CT-e multimodal
A seguir, trazemos algumas das dúvidas mais comuns quando se fala sobre a emissão de CT-e vinculado a multimodal.
O que é frete multimodal?
Frete multimodal é aquele que rege o transporte multimodal, sendo ele único. Isto é, quem é responsável pelo transporte, geralmente um OTM, coordena a operação por meio de um contrato único.
O que é o Transporte Multimodal?
Este tipo de transporte é aquele no qual a carga utiliza mais de um modal para chegar ao seu destino, sendo que uma pessoa jurídica ou um operador de transporte multimodal (OTM) é o responsável por esse transporte.
O que é um contrato de transporte multimodal?
O contrato de transporte multimodal é aquele que dá normas ao transporte multimodal de cargas que, por sua vez, é caracterizado pelo uso de diferentes modais de transporte.
Quem define o conhecimento de transporte multimodal?
O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas, nos segmentos nacional e internacional (conforme o art. 4º da Lei nº 9.611/1998).
O que um operador multimodal faz?
Basicamente, o Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica, transportadora ou não, que é contratada para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, desde a origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
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