De forma sucinta, o DACTE nada mais é que a representação do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e possui a função de acompanhar um documento quando este chega a seu destino.

Como boa parte dos documentos fiscais, as regras de emissão têm as suas particularidades e pontos de atenção.

Quer saber mais sobre como emitir o DACTe? Então leia o texto a seguir!

O que é DACTe?

Sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte Eletrônico, o DACTe é a versão resumida do CTe e é utilizado para serviço de transporte de cargas.

É obrigatório que ele acompanhe a mercadoria até a sua chegada ao remetente e serve para a contratação de um serviço de cargas.

Além disso, o DACTe permite a consulta ao CTe por meio de sua chave de acesso e código de barras. A principal função do documento, portanto, é facilitar a fiscalização de mercadorias.

O documento é usado para facilitar a rotina de transportadoras e motoristas. Todas as informações completas sobre o transporte constam no CTe..

A falta do DACTe durante o transporte de cargas pode acarretar multas e, em casos mais graves, apreensão da mercadoria.

O DACTe é considerado nota fiscal?

Não. Lembramos que o DACTE é um documento auxiliar que representa o CTe, este sim um documento fiscal.

Apesar de o DACTe não ter valor enquanto documento fiscal, ele representa uma versão resumida do CTe.

Para que serve o DACTe?

O DACTe tem três grandes funções:

  1. Acompanhar a mercadoria ao longo de todo o processo de transporte, pois nele estão contidas informações essenciais sobre o serviço que foi prestado, como preço de mercadorias, classificação e dados sobre emitentes e destinatários;
  2. trazer uma chave de acesso para que o CTe possa ser consultado para fiscalização;
  3. concentrar todas as informações de carga em um único sistema, a fim de auxiliar os processos de controle pelas empresas que são isentas de emitir nota fiscal.

Quais são as características do DACTE?

Algumas das principais características do DACTe é que se trata de um documento que só passa a ser válido após autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além disso, deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação, conforme elencamos a seguir:

  • pode ser impresso mais de uma vez e reproduzido por meio de cópias;
  • a impressão pode ser feita em folha de sulfite comum nos tamanhos A5 e A4 e o único impedimento é para o uso de papel tipo jornal;
  • as informações devem ser apresentadas de forma legível;
  • não pode ser mantido apenas online, pois foi criado para ser uma versão impressa do CTe;
  • deve ser impresso delimitado por uma borda quando for apresentado em um tamanho menor do que a folha de papel utilizada.

Quais são os tipos de DACTe?

Não existem diferentes tipos de DACTE, por ele ser somente uma representação gráfica do CTe. Existem tipos de CTe diferentes, que são os seguintes:

CTe normal

Utilizado em operações consideradas normais, com uma nota fiscal impressa e uma NF-e eletrônica.

Se há subcontratação ou redespacho, o CTe normal deve ser emitido pela transportadora subcontratada, sendo utilizado por ela para recebimento de frete.

CTe complemento

Aplicado quando é necessário alterar o valor do frete a ser recebido ou o ICMS que deve ser pago.

Se há redespacho ou subcontratação, o CTe complemento só é usado para cobrir gastos extras como alimentação e outros insumos a motoristas.

CTe complemento de valores

Destinado para aumentar o valor da prestação de serviço ou para complementar o valor que deve ser pago de ICMS.

É importante saber que existem algumas regras, pois o CTe complemento não pode ser usado em CTe cancelado ou adiado e também não é possível alterar datas e outros dados.

CTe anulação de valores

O CTe de anulação, que era usado para anular um CTe original com erro, deixou de existir desde 26 de junho de 2023, conforme determinação do Ajuste SINIEF nº 31/2023 e publicadas pela Nota Técnica 2023.001 v.1.00, de 23 de abril de 2023. Em seu lugar, é emitida a prestação de serviço em desacordo.

CTe substituto