De forma sucinta, o DACTE nada mais é que a representação do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e possui a função de acompanhar um documento quando este chega a seu destino.
Como boa parte dos documentos fiscais, as regras de emissão têm as suas particularidades e pontos de atenção.
Quer saber mais sobre como emitir o DACTe? Então leia o texto a seguir!
O que é DACTe?
Sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte Eletrônico, o DACTe é a versão resumida do CTe e é utilizado para serviço de transporte de cargas.
É obrigatório que ele acompanhe a mercadoria até a sua chegada ao remetente e serve para a contratação de um serviço de cargas.
O documento é usado para facilitar a rotina de transportadoras e motoristas. Todas as informações completas sobre o transporte constam no CTe, que pode ser acessado por meio de um código de barras.
Quais são os tipos de DACTe?
Não existem diferentes tipos de DACTE. Existem tipos de CTe diferentes, que são os seguintes:
CTe normal: utilizado em operações consideradas normais, com uma nota fiscal impressa e uma NF-e eletrônica.
Se há subcontratação ou redespacho, o CTe normal deve ser emitido pela transportadora subcontratada, sendo utilizado por ela para recebimento de frete.
CTe complemento: aplicado quando é necessário alterar o valor do frete a ser recebido ou o ICMS que deve ser pago. Se há redespacho ou subcontratação, o CTe complemento só e usado para cobrir gastos extras como alimentação e outros insumos a motoristas.
CTe complemento de valores: destinado para aumentar o valor da prestação de serviço ou para complementar o valor que deve ser pago de ICMS. É importante saber que existem algumas regras, pois o CTe complemento não pode ser usado em CTe cancelado ou adiado e também não é possível alterar datas e outros dados.
CTe anulação de valores: Usado quando o veículo ainda não passou pela divisa do estado de entrega da mercadoria. Para tanto, é necessário informar a chave do CTe a ser anulado, apenas o CFOP de anulação e data podem ser informados e outras regras devem ser seguidas. Este tipo de CTe não aparece nos detalhes de faturamento da transportadora.
CTe substituto: para CTe normal, deve ser emitido como CTe substituto normal. Em caso de redespacho ou subcontratação, deve ser emitido como CTe Substituto Redespacho/Subcontratação.
Para que serve o DACTe?
O DACTe tem três grandes funções.
A primeira delas, como já destacamos, é acompanhar a mercadoria ao longo de todo o processo de transporte e deve passar informações essenciais do documento, como preço de mercadorias, classificação e dados sobre emitentes e destinatários.
Ademais, ele tem a função de trazer uma chave de acesso para que o CTe possa ser consultado para fiscalização.
Por fim, a grande função do DACTe é concentrar todas essas informações de carga em um único sistema, a fim de auxiliar os processos de controle pelas empresas que são isentas de emitir nota fiscal.
Informações obrigatórias no documento
É preciso ter as seguintes informações no documento, sobre carga e transporte:
- Dados do emitente da CTe;
- CFOP — natureza da prestação do serviço;
- Informações do remetente;
- Informações do destinatário;
- Quando o CTe foi autorizado;
- Número de protocolo da autorização.
Quem deve usar esse documento?
Deve ser emitido por qualquer organização que faça transporte de mercadorias, que devem emitir e entregar o documento ao responsável pelo transporte da carga.
Isso deve ser feito antes do início da prestação de serviço, pois o DACTe deve acompanhar a carga durante todo o trajeto até a chegada ao destino.
Quando gerá-lo?
Sempre que houver a contratação de um serviço de transporte de cargas. Mas há a exceção para empresas que transportam a própria carga e com seus próprios recursos.
Emissão do DACTe
O DACTe deve ser gerado quando um CTe é autorizado. Quando uma transportadora emite um CTe, o DACTe é criado no final do processo de emissão.
O documento auxiliar é gerado por um arquivo PDF que deve ser impresso em formato A5 (210 x 148 mm) ou A4 (210 x 297 mm) em papel, exceto papel jornal.
É possível levar multas pela falta do DACTe?
Sim. Se o transporte da carga não for acompanhado do documento, pode ser aplicada uma multa de até R$ 550.
Por quanto tempo guardar o DACTe?
É preciso guardar o documento do início ao fim do transporte. É possível utilizar a 2ª via do conhecimento de transporte como comprovante da entrega.
Ela deve ser assinada pelo destinatário e arquivada durante cinco anos para consultas fiscais.
Qual é a diferença entre DANFe e DACTe?
É muito comum surgirem dúvidas durante a emissão de ambos os documentos, principalmente quanto à documentação auxiliar.
O DANFe é um documento com as principais informações da NFe, enquanto o DACTe representa o CTe de forma simplificada. Sua função é detalhar a prestação de serviços de transporte e é apresentado de forma impressa.
Como consultar um DACTe?
É só acessar o portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico e selecionar a opção “Consultar CTe”.
Depois, digite a chave de acesso, que é a sequência de número que fica no início do DACTe.
Após o dígito da chave, selecione a opção “Não sou um robô” e, então, o site será exibido na tela em sua versão completa, com mais informações sobre o documento auxiliar.
A consulta ao DACTe também pode ser realizada de uma forma mais prática por um leitor de código de barras e não é preciso digitar o número da chave completo.
Como cancelar o DACTe?
Se precisar cancelar o DACTe, será preciso recorrer ao cancelamento do CTe, que é o documento que elerepresenta.
Mas atenção: o cancelamento só pode ser feito antes do início da prestação de serviço de transporte.
Este cancelamento deve ser feito pela geração de um arquivo XML específico e a solicitação à SEFAZ de cada estado.
A respeito de prazo, é legal salientar que é possível cancelar a emissão do CTe até sete dias depois da sua emissão.
DACTe é considerado nota fiscal?
Não. Lembramos que o DACTE é um documento auxiliar que representa o CTe, este sim um documento fiscal.
Apesar de o DACTe não ter valor enquanto documento fiscal, ele representa uma versão resumida do CTe, válido como NF.
É possível transportar mercadorias sem o DACTe?
Depende. Caso você seja uma empresa que transporta as próprias mercadorias, não será necessário emitir o DACTe.
O documento só é obrigatório em caso de empresas transportadoras que levam cargas de terceiros.
Transportadora deve armazenar o DACTE?
Sim, por um prazo mínimo de cinco anos, tempo dado pela legislação tributária para manter documentos fiscais armazenados.
Se solicitado pela administração tributária, o tomador de serviço deve, antes de aproveitar o crédito do imposto, verificar a validade e a autenticidade do CTe e a existência da autorização do uso do mesmo.
Quando o tomador não for credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos, ele pode manter o DACTe relativo ao CTe da prestação de serviço em arquivo.
O tomador também deve verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital do CTe e a concessão da autorização de uso da CTe.
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Algumas vantagens são o armazenamento de seus arquivos, painel de controle que mostra as suas emissões em tempo real, a possibilidade de cancelar notas duplicadas devido a entradas em contingências sem a necessidade de digitar linhas em código e assim por diante.
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