O DANFE Simplificado Varejo é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e foi criado para atender às operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio quando o comprador precisa ser identificado por CNPJ.

Essa medida foi instituída em um contexto de mudanças nas regras fiscais que restringem o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica exclusivamente para destinatários identificados por CPF. Isso porque, a partir de 4 de maio de 2026, a NFCe poderá identificar apenas consumidores pessoa física e, sempre que o destinatário for pessoa jurídica, será obrigatória a emissão da NFe modelo 55.

Assim, para manter a praticidade das vendas no varejo mesmo com essa obrigatoriedade, foi criado o DANFE Simplificado Varejo, impresso em formato reduzido para o uso de empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas nessas modalidades, observando as regras estabelecidas pelo Manual de Orientação do Contribuinte e pelos Ajustes SINIEF.

Confira ao longo deste artigo mais detalhes sobre esse documento, quais são os critérios de sua utilização, os prazos de vigência e o que as empresas precisam fazer para se adequar às novas regras.

O que é DANFE Simplificado Varejo?

O DANFE simplificado de varejo é um documento impresso com informações resumidas da NFe com uso restrito a operações de varejo presenciais ou com entrega. Sua impressão pode ser feita em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal) com tamanho inferior ao A4 (210 x 297mm) e deve seguir as instruções definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

O objetivo deste documento é preservar a praticidade das vendas no varejo mesmo quando há obrigatoriedade de emissão da NFe. Por possuir um formato de impressão mais compacto, adapta-se melhor à rotina do comércio e contribui para a redução de custos operacionais.

A criação desse modelo simplificado não foi apenas uma escolha operacional, mas uma medida formalmente regulamentada para adequar a documentação fiscal às novas exigências aplicáveis às vendas para pessoas jurídicas no varejo. Essa regulamentação foi estabelecida por meio do Ajuste SINIEF nº 12/2025 que veremos com mais detalhes a seguir.

Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 para adequar as regras da nota eletrônica e do DANFE às operações de varejo presenciais, especialmente quando há necessidade de identificar o destinatário pelo CNPJ. Entre as principais mudanças, o ajuste torna facultativa a informação do endereço do destinatário nessas operações presenciais, desde que sejam observadas as especificações do MOC.

O ajuste também institui formalmente o DANFE Simplificado Varejo, permitindo que, em operações presenciais de varejo ou com entrega em domicílio e identificação do adquirente por CNPJ, o documento seja impresso. Tudo isso visando simplificar a emissão e impressão do documento auxiliar de forma adequada à dinâmica do varejo.

Além disso, esse ajuste autoriza a emissão da NFe em contingência com geração prévia e autorização posterior nas operações de varejo. Assim, após a normalização dos sistemas, o emitente deverá transmitir o documento eletrônico emitido em contingência até o primeiro dia útil subsequente.

Vale ressaltar que embora publicado em abril de 2025, o ajuste teve sua vigência prorrogada e passa a produzir efeitos a partir de 4 de maio de 2026, conforme redação atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 44/2025.

Quem pode utilizar o DANFE Simplificado?

Quem pode usar o DANFE simplificado são as empresas que realizam operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio e que, nessas operações, precisem identificar o adquirente pelo CNPJ. Geralmente, isso acontece em vendas no ponto físico para pessoas jurídicas, nas quais não é mais permitida a emissão de NFCe.

Um requisito essencial para sua utilização é que a empresa emita Nota Fiscal Eletrônica no modelo 55, documento fiscal eletrônico utilizado principalmente em operações entre empresas (B2B), para a operação. Isso porque o DANFE Simplificado Varejo é apenas o documento auxiliar da NFe e não substitui a obrigação de emissão do documento fiscal eletrônico, devendo seguir todas as regras técnicas e fiscais aplicáveis.

Qual é a relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária?

No cenário da Reforma Tributária, o DANFE Simplificado Varejo não altera a apuração dos tributos, mas integra um conjunto de medidas voltadas à modernização do sistema fiscal brasileiro. Uma vez que a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exige maior padronização, rastreabilidade e distinção entre operações destinadas ao consumidor final e aquelas realizadas entre pessoas jurídicas com potencial de aproveitamento de crédito.

Logo, o DANFE entra como uma adequação da emissão da NFe às vendas presenciais no varejo quando o cliente é identificado por CNPJ, o que organiza o uso da Nota Fiscal de Consumidor e da Nota Fiscal eletrônica. Trazendo mais clareza e segurança jurídica, reduzindo impactos operacionais para o varejo e uma transição mais eficiente ao novo cenário tributário.

Essa segmentação de uso entre NFCe e NFe vem da alteração normativa formalizada pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, que redefiniu os limites de utilização de cada modelo fiscal, conforme detalhado a seguir.

Ajuste SINIEF 11/2025 – Distinção entre NFCe e NFe

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 trouxe alterações no Ajuste SINIEF nº 19/2016, que regula a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) no modelo 65 (documento fiscal utilizado em vendas no varejo para consumidor final pessoa física), com o objetivo de restringir e padronizar a identificação do destinatário nesse tipo de documento fiscal.

A principal mudança reforça que a identificação do consumidor na NFCe deve ser feita exclusivamente pelo CPF ou, no caso de estrangeiros, por documento de identificação civil admitido em lei.

Proibição do CNPJ na NFCe

O ajuste também atualiza dispositivos operacionais da nota do consumidor para deixar explícito que o CPF é o único identificador permitido quando o destinatário for informado, eliminando a possibilidade de uso do CNPJ nesse modelo fiscal. Essa adequação impacta diretamente os sistemas emissores, que devem bloquear a emissão de NFCe sempre que houver necessidade de identificação do adquirente como pessoa jurídica.

Como consequência direta dessa mudança, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 determina que, nas operações em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, a empresa deverá obrigatoriamente emitir NFe modelo 55.

Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFCe entram em vigor?

O DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFCe entram em vigor a partir de 4 de maio de 2026, data que marca o início da vigência definitiva dessas regras. Desse momento em diante, a NFCe poderá ser emitida apenas para destinatários identificados por CPF, enquanto as vendas para pessoas jurídicas deverão ser documentadas por NFe com uso do DANFE Simplificado Varejo quando aplicável.

Assim que implementada a mudança, será encerrado o período de prorrogações concedidas para adaptação do varejo e dos sistemas emissores.

Prorrogação dos prazos de emissão de NFe e uso do DANFE Simplificado Varejo

Inicialmente a obrigatoriedade estava prevista para 3 de novembro de 2025, mas foi adiada para 5 de janeiro de 2026 pelo Despacho nº 33/2025. Entretanto, como a implementação não ocorreu, um novo adiamento foi definido para maio de 2026, conforme o Despacho nº 42/2025. A partir dessa data, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram as regras de emissão da NFCe e da NFe no varejo.

O que as empresas do varejo precisam fazer para se adequar às novas regras?

É preciso que as empresas do setor do varejo promovam alguns ajustes operacionais, tecnológicos e de pessoas como revisar fluxos de caixa e PDV, treinar equipes, alinhar a contabilidade e atualizar sistemas, procedimentos e políticas. Afinal, é preciso garantir que as emissões continuem acontecendo corretamente e dentro dos parâmetros fiscais conforme o tipo de cliente identificado.

Assim, entre os principais pontos de adequação estão:

Revisar fluxos de caixa e PDV

É essencial revisar os fluxos de venda no caixa e no ponto de venda para garantir que o documento fiscal emitido permaneça alinhado ao perfil do cliente. Uma vez que as operações que utilizam NFCe para pessoas jurídicas precisarão migrar para NFe, alterando as rotinas de fechamento, integração com sistemas internos e controle fiscal.

Ao revisar esses fluxos as chances de falhas operacionais e fiscais são reduzidas já no momento da venda.

Treinar equipes para identificar o tipo de cliente (CPF/CNPJ)

O treinamento reduz erros de emissão, retrabalho e problemas com o fisco, além de padronizar processos. Então, desde o pessoal do atendimento até o caixa, é ideal que todos saibam identificar corretamente se o cliente é pessoa jurídica ou física já no início da operação.

Essa identificação é importante para determinar qual documento será emitido se NFCe (CPF) ou NFe com DANFE Simplificado (CNPJ).

Atualizar sistemas emissores para NFe e DANFE Simplificado

Os sistemas emissores, ERPs e soluções de PDV precisam estar atualizados e configurados para suportar a emissão de NFe em operações de varejo, incluindo o DANFE Simplificado Varejo conforme o Manual de Orientação do Contribuinte. Isso inclui regras automáticas de validação, layouts corretos e impressão em formato reduzido.

Revisar integrações fiscais e contábeis

Além da emissão, para garantir consistência na escrituração e no cumprimento das obrigações acessórias, é importante validar se as integrações com sistemas fiscais e contábeis estão preparadas para receber e tratar a NFe no lugar da NFCe em vendas para CNPJ.

Ajustar procedimentos de contingência

Com a obrigatoriedade do uso da NFe para vendas a CNPJ no varejo, as empresas devem revisar como operam em situações de contingência (queda de internet ou falha de autorização).

É fundamental garantir que o sistema permita a geração da nota fiscal eletrônica em contingência e a transmissão posterior dentro do prazo legal, evitando penalidades e rejeições.

Atualizar políticas internas e documentação de processos

As novas regras exigem que políticas internas, manuais de operação e procedimentos fiscais sejam atualizados. Deixar documentado quando usar NFCe, quando usar NFe e como aplicar o DANFE Simplificado reduz erros, facilita os treinamentos e assegura conformidade em auditorias internas e externas.

Alinhamento contábil e de consultoria fiscal

O alinhamento com a contabilidade é fundamental para validar impactos na escrituração, apuração de tributos e obrigações acessórias. Esse suporte ajuda a interpretar corretamente os Ajustes SINIEF e a garantir que as mudanças operacionais estejam em conformidade com a legislação vigente.

Realizar testes antes da vigência das mudanças

Realizar testes antecipados nos sistemas emissores e no PDV é uma etapa crítica. Os testes garantem que a identificação do cliente, a emissão da NFe, a impressão do DANFE Simplificado e as integrações funcionem corretamente antes do início da vigência obrigatória.

Como posso emitir o DANFE Ssimplificado de Vvarejo?uma nota fiscal de varejo?

A emissão deste documento depende da correta geração e autorização prévia da Nota Fiscal eletrônica relacionada a operação comercial, isso inclui desde a identificação do tipo de cliente envolvido na venda até a escrituração fiscal da operação para garantir a conformidade tributária. Dessa forma, Ppara a emissão do DANFE Varejo realize os seguintes passos:

  1. Identifique o tipo de cliente no momento da venda: no início da operação, confirme se o cliente é pessoa física ou pessoa jurídica, pois a emissão do DANFE Simplificado Varejo só se aplica quando o destinatário for identificado por CNPJ;

  2. Emita a Nota Fiscal eletrônica modelo 55: em vendas para pessoas jurídicas no varejo, é preciso emitir a NFe modelo 55 em vez da NFCe. Isso porque é a base obrigatória para a geração do DANFE Simplificado Varejo conforme os Ajustes SINIEF vigentes;

  3. Configure o sistema emissor: certifique-se de que o seu ERP ou sistema de PDV esteja atualizado e configurado para gerar o DANFE seguindo as regras atualizadas, incluindo layout, campos obrigatórios e formato reduzido;

  4. Imprima o DANFE Simplificado Varejo: após a autorização da NFe, imprima em papel comum (exceto papel jornal) e em tamanho inferior ao A4, garantindo que as informações essenciais estejam legíveis e corretas conforme o que foi estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte.

  5. Faça a escrituração e armazene corretamente: mantenha a NFe armazenada eletronicamente e realize a escrituração fiscal conforme as obrigações acessórias, assegurando conformidade e a rastreabilidade da operação.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

Converse já com a nossa equipe.