A emissão de cupons fiscais no estado do Ceará ocorre de forma mais complexa, do ponto de vista do desenvolvimento, se comparada com a utilização do SAT no estado de São Paulo.
Enquanto no SAT convencional, para ser efetuada a comunicação com a sefaz, basta a utilização das dlls disponibilizadas pelos fabricantes dos equipamentos, no MFe é necessário o Driver de Comunicação Direta e em alguns casos, o Integrador Fiscal.
O Driver de comunicação direta é disponibilizado pela SEFAZ-CE e serve como um software de monitoramento que informa a disponibilidade de comunicação com o equipamento MFe, número de cupons pendentes, status da rede, etc.
O Integrador fiscal também é disponibilizado pela SEFAZ-CE e consiste em um software middleware responsável por ser a ponte de comunicação entre a Aplicação Comercial e a Sefaz no que diz respeito a validação de pagamentos eletrônicos especificamente.
O método utilizado para comunicação com o Integrador Fiscal é o envio e recebimento de XMLs por diretórios de ‘input’ e ‘output’ configurados no Integrador.
Em caso de operação de venda, onde a forma de pagamento utilizada foi apenas ‘dinheiro’, a aplicação comercial utiliza diretamente a dll do MFe para fazer a emissão do cupom, da mesma forma estabelecida por SATs convencionais.
Já em uma operação de venda, onde a forma de pagamento ou uma das formas de pagamento, é por ‘cartão de crédito’ (pos ou tef), a SEFAZ-CE indica que seja feita a validação do pagamento de forma separada pelo Integrador Fiscal. Ou seja, é necessário primeiramente enviar o pagamento para SEFAZ através da troca de XMLs com o Integrador Fiscal. Ainda, após o confirmação de recebimento do pagamento, é necessário uma nova comunicação através do Integrador, via XMLs, para vincular o pagamento com o cupom fiscal emitido. Assim é entendido o fluxo de venda utilizando o MFe.
Os modelos de XMLs utilizados nas funções de emissão e cancelamento de cupons fiscais são os mesmos que usados comumente com os outros equipamentos SAT, assim como as funções de consulta a extração de logs.
Já no processo de validação de pagamentos eletrônicos, onde a troca de mensagens é feita por XMLs com o Integrador Fiscal, os modelos de documentos são exemplificados dentro do próprio Integrador, com exemplos e descrições dos campos opcionais e obrigatórios que são utilizados.
Apesar do Integrador Fiscal só ser utilizado nas operações de validação de pagamentos eletrônicos, a SEFAZ orienta que o mesmo esteja sempre ativo durante as operações fiscais da Aplicação Comercial. Já o Driver de Comunicação Direta é obrigatório, sem o mesmo, não é possível estabelecer comunicação com o equipamento MFe.
Seguindo as indicações apresentadas pela SEFAZ-CE, o sistema da Acras NFe foi homologado com sucesso para atuar no Estado do Ceará.
Com isso, estamos aptos para a emissão de cupons fiscais através dos Módulos Fiscais Eletrônicos.