Em agosto de 2022 foram aplicadas alterações no ICMS para as empresas do Rio Grande do Sul.
As mudanças feitas no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços tiveram impacto para empresas importadoras, além de promoverem alterações na forma de preenchimento e apresentação de informações fiscais.
Acompanhe o artigo de hoje para entender mais sobre isso.
ICMS Rio Grande do Sul: alterações no regulamento
RICMS é o Regulamento que determina a forma como serão aplicadas as tributações referentes ao ICMS.
Devido a diversos fatores que envolvem desde a inflação até o período eleitoral, o estado do Rio Grande do Sul aplicou algumas modificações em seu RICMS.
Essas alterações foram oficializadas por meio do Decreto Nº 56.623, de 15 de agosto de 2022. Você pode acessar o documento completo no Diário Oficial do Governo do RS.
Para saber mais sobre outras mudanças no ICMS que ocorreram no ano de 2022, confira também o no nosso artigo: Diferencial de alíquota ICMS 2022: O que é?
ICMS Rio Grande do Sul: quais as alterações?
Basicamente, foram três as principais alterações previstas na condução do ICMS Rio Grande do Sul, como veremos a seguir:
Mudança nas condições de apropriação do crédito presumido
Essa mudança é direcionada para estabelecimentos que realizam importação de mercadorias.
A alteração diz respeito às condições de apropriação do crédito presumido por esses estabelecimentos. A partir de então, será preciso verificar os detalhes referentes às mercadorias a serem contempladas com diferimento parcial do pagamento do imposto.
Vale a pena conferir o Decreto na íntegra para verificar os percentuais a serem considerados.
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Ajuste técnico nas notas fiscais de produtor
A alteração prevista para as notas fiscais de produtor é bem simples. Trata-se de uma mudança na hora de preencher as informações do “Emitente” na NFP-e.
Confira também o artigo: NFe para produtor rural: como emitir nota fiscal no Agro
Mudança no meio de apresentação de informações fiscais
Por fim, esse último detalhe tem a ver com mudanças tecnológicas. O regulamento anterior previa que a apresentação das informações fiscais se desse por meio magnético. Já a partir desse novo decreto, fica definido que serão feitas via Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa alteração revogou os artigos 193 a 197 do Livro II do RICMS/RS/1997.
ICMS Rio Grande do Sul: Conclusão
Para manter a gestão fiscal em dia, é preciso estar atento às novidades, independente do tipo de negócio que você gerencia.
No conteúdo de hoje, podemos perceber um caso específico do Rio Grande do Sul, mas existem alterações ocorrendo em nível nacional que também merecem atenção constante.
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