De acordo com dados do Boletim Ouro 2021-2022, pesquisa feita pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 30% das 158 toneladas de ouro produzidas no Brasil entre janeiro de 2021 e junho de 2022 podem ser consideradas irregulares.
O problema é mais antigo que os últimos dois anos. Inúmeras toneladas de ouro são coletadas ilegalmente em nosso país todos os anos.
A Receita Federal instituiu então a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para ouro em operações com o ativo.
Também chamado de NF-e Ouro e Ativo Financeiro, o documento vem para trazer diretrizes fiscais e, claro, combater irregularidades quanto à comercialização do ouro. Explicamos a seguir.
O que é a obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para ouro?
A obrigatoriedade ocorrerá quando a compra de ouro disser respeito a um ativo financeiro ou instrumento cambial.
Tal medida está prevista na Instrução Normativa RFB n.º 2138, publicada no Diário Oficial no dia 30 de março de 2023, permite que as operações com ouro sejam auditadas com o auxílio de ferramentas tecnológicas com o intuito de promover a transparência e o controle das operações com a joia.
O uso do documento possibilita mais integração entre as administrações tributárias, o que facilita o acesso a informações sobre operações, diminuindo assim o risco de sonegação.
Por que a nota fiscal é necessária para a compra de ouro?
As operações com ouro serão auditadas, o que permite maior transparência e controle nos procedimentos com o metal.
De acordo com especialistas, a falta de fiscalização em operações envolvendo ouro sempre facilitou a ilegalidade fiscal.
Isso porque, ao contrário de praticamente os demais setores da economia, que registravam suas transações com nota fiscal eletrônica, no ouro, a Receita Federal permitia que as operações com ouro fossem emitidas por nota fiscal física, dificultando a rastreabilidade por órgãos reguladores.
Quando e quem deverá emitir a nota fiscal eletrônica para ouro?
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para ouro começa a valer a partir do dia 3 de julho de 2023.
As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, nas seguintes operações:
- aquisição de ouro bruto;
- importação;
- exportação;
- negócios internos, com participação de instituições financeiras, as quais sejam:
- compra e venda entre instituições financeiras no País;
- compra e venda efetuada no mercado de balcão, em que uma das partes é instituição financeira;
- compra e venda de ouro custodiado, em que uma das partes é instituição financeira;
- compra e venda de ouro custodiado, com interveniência de instituição financeira;
- transferência da titularidade da custódia, do depositante para a bolsa, relativamente à primeira negociação do ouro realizada em seu pregão; e
- transferência da titularidade da custódia, da bolsa para o adquirente, quando solicitada por este; e
Remessa:
a) por empresa de mineração, de ouro a ser alienado a instituição financeira;
b) para tratamento, refino ou fracionamento;
c) entre estabelecimentos da mesma instituição financeira;
d) para custódia;
e) para transferência de uma custódia para outra;
f) para análise; e
g) para transferência para o domicílio do proprietário ou de seu representante legal, com retirada da custódia.
Nas operações internas com a participação de instituições financeiras, o emitente da nota fiscal eletrônica para ouro será:
- Vendedora, se for empresa de mineração;
- Compradora ou vendedora, em caso de tratamento, refino ou fracionamento ou a operação for entre estabelecimentos da mesma instituição financeira;
- Interveniente, em caso de custódia; e
- Custodiante, na hipótese de análise e transferência com retirada da custódia.
É mais um esforço do Governo Federal para redobrar a fiscalização sobre o comércio de ouro no Brasil e restringir o comércio ilegal do metal vindo de áreas protegidas.
Outra medida que está em análise é a revogação da medida 12.844/2013, que trata da presunção de “boa fé” da compra do ouro. Isso porque tal medida isenta os compradores da exigência de comprovar a origem local de sua mercadoria.
Especialistas também declaram que essa é a principal lacuna na fiscalização por facilitar “lavagem” de ouro extraído ilegalmente.
Benefícios de obter uma nota fiscal para o ouro que você compra
Além da comprovação legal do produto adquirido, com a nota fiscal, é possível vender o ouro a qualquer instituição financeira credenciada ao Banco Central do Brasil (BACEN) e instituições oficiais de outras nações.
Assim como em outros países, no Brasil, somente instituições credenciadas ao BACEN podem comercializar o ouro como ativo financeiro.
Em caso de viagens internacionais, a nota fiscal possibilita que você leve o ouro para fora do Brasil sem maiores complicações.
Outra vantagem atrelada à nota fiscal eletrônica para o ouro é a possibilidade de declarar o bem, algo que facilita na hora de elaborar testamentos ou inventários.
A nota fiscal para o ouro também tem a função de segurança ambiental e de que o ouro passou por todas as etapas de purificação e certificação de que seu ouro passou por todas as etapas de avaliação.
Como emitir nota fiscal eletrônica para ouro?
A NF-e Ouro e Ativo Financeiro será um documento apenas digital e deverá ser emitido e armazenado eletronicamente. A validade jurídica e a autoria de notas são garantidas mediante:
- Autorização prévia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e
- Assinatura digital do emitente, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quaisquer estabelecimentos do contribuinte.
O leiaute e demais requisitos técnicos para a emissão da nota fiscal eletrônica para ouro serão divulgados em Manual de Orientação do Contribuinte, que deve ser instituído mediante a edição de ato específico da Coordenação Geral de Fiscalização (Cofis).
Casos que não será preciso emitir a nota fiscal eletrônica para ouro
A instrução normativa responsável pela emissão de nota fiscal para o ouro traz dois casos de dispensa da emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro, a saber:
- Pregões de bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e
- Nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar meio de sistema especializado de liquidação e custódia, contanto que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando operações no referido sistema e sob controle deste.
Consequências de comprar ouro sem nota fiscal
Como falamos anteriormente, não emitir nota fiscal para o ouro pode trazer inúmeras aplicações para quem não faz essa emissão.
O não lançamento da nota fiscal pode configurar crime ambiental e outros crimes como invasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional.
Dicas para evitar fraudes na compra de ouro com nota fiscal
A principal dica é realizar operações com ouro de instituições credenciadas, a saber:
- bancos múltiplos (tradicionais);
- bancos comerciais (que atuam com financiamento em indústrias, comércio e serviços);
- bancos de investimentos (que atuam em aplicações como CDB, Letras de Crédito, Letras de Câmbio);
- sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; e
- as chamadas sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois, conforme o Banco Central, algumas distribuidoras são suspeitas de irregularidades na compra de ouro, segundo a Polícia Federal.
Um bom sistema de emissão de notas fiscais prepara você e a sua empresa para todo tipo de mudanças ocorridas na Legislação Brasileira, tais como a obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para o ouro.
Sistemas como as APIs têm inúmeras funcionalidades como a leitura de dados e comunicação de dispositivos de diferentes servidores, além de facilitar a comunicação de seu sistema de emissão com o servidor da Sefaz de seu estado.
Essas são apenas algumas das vantagens desse tipo de sistema! E adivinha? Nós, da Focus NF-e, contamos com uma API REST capaz de emitir qualquer documento fiscal que sua empresa precise sem nenhuma complicação.
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