O sistema tributário brasileiro é conhecido pela grande variedade de impostos, que se dividem entre impostos diretos e indiretos.

Entre um e outro tipo de imposto, estão diferenças significativas como o ônus, o foco de incidência, entre outras. Saber dessas especificidades entre impostos diretos e indiretos é essencial para manter uma boa gestão contábil em sua empresa, uma vez que o sistema tributário brasileiro é complexo e cheio de especificações.

Confira o artigo de hoje e entenda mais sobre impostos diretos e indiretos e como as tributações relacionadas a eles são feitas.

O que são impostos diretos e indiretos?

Os impostos diretos são aqueles que recaem sobre a renda ou determinado bem. Um dos exemplos mais conhecidos é o imposto de renda.

Já os impostos indiretos são os que incidem sobre o consumo, ou seja, é pago quando há a compra de um produto ou serviço. Como por exemplo compras no supermercado ou quando utiliza os serviços de uma escola particular.

Assim, os impostos estão inseridos no preço dos produtos e serviços, de forma que o consumidor os paga, mas não diretamente para União ou governos estaduais e municipais.

Exemplos de impostos diretos

Dentro da tributação brasileira, existem alguns tipos de impostos diretos. Alguns exemplos são:

  • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
  • IR - Imposto de Renda;
  • IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano;
  • ITR - Imposto Territorial Rural.

Esses impostos não têm seu valor repassado para o preço de produtos. Assim, ao consumir algum bem ou serviço, estes impostos não são pagos.

Exemplos de impostos indiretos

No caso dos impostos indiretos, esses sim estão embutidos na compra de produtos e serviços. Os principais são:

Assim, esses impostos são pagos pelo consumidor no momento em que faz a aquisição de um produto ou serviço. Logo, quem faz o recolhimento do tributo é a empresa, de modo que repassa o valor do tributo para o produto ou serviço comercializado.

Quais são as diferenças entre impostos diretos e indiretos?

Em resumo, a diferença entre esses dois impostos é que o direto considera a renda do contribuinte ou a posse de um bem, como imóveis ou veículos. O imposto direto não pode ser transferido para outra pessoa ou empresa, pois é vinculado ao CPF ou CNPJ.

Ou seja, os impostos são pagos pela pessoa física e pela pessoa jurídica e não são incluídos no preço final de produtos e serviços.

Os impostos indiretos, por sua vez, normalmente são cobrados em toda a cadeia produtiva e costumam ser cobrados no preço final de bens e serviços.

A seguir, explicamos as diferenças entre cada um dos tipos de impostos:

Foco de incidência

No caso dos impostos diretos, o foco da incidência é sobre a renda e a propriedade do contribuinte, sem o repasse deste valor a terceiros. Já no caso dos impostos indiretos, o foco está no preço de bens e serviços, já que os custos dos tributos são repassados aos consumidores.

Ônus do imposto

Os impostos diretos são aqueles cujo ônus são suportados pelo próprio contribuinte, impossibilitando o repasse do custo ao consumidor final. No caso dos impostos indiretos, eles normalmente são cobrados em toda a cadeia produtiva, tendo seus efeitos sentidos na formação dos preços pagos aos consumidores finais.

Transparência com o contribuinte

Os impostos diretos tendem a ser mais claros sobre o “porquê” e o “quanto”, enquanto os indiretos são mais transparentes sobre o “que” está sendo cobrado no momento da compra.

Por exemplo, os impostos diretos são mais claros e compreensíveis no sentido de cálculo e justificativa. O contribuinte sabe exatamente o valor que está pagando e a base de cálculo (renda ou propriedade). A cobrança é feita diretamente no CPF/CNPJ, permitindo que o contribuinte entenda a alíquota aplicada e a progressividade (quanto maior a renda, maior o imposto), com impacto direto no patrimônio ou rendimento.

Os impostos indiretos, por sua vez, são mais explícitos no momento do consumo, pois a nota fiscal detalha os tributos aplicados àquela transação. Apesar da informação na nota, a compreensão é menor, pois o imposto é “invisível” no preço final, sendo muitas vezes diluído na cadeia produtiva, o que torna a percepção do custo real menos direta ao consumidor.

Alíquotas

Em ambos os casos, as alíquotas podem variar conforme o imposto específico, bem como de acordo com a localidade do contribuinte.

No caso dos impostos específicos, por exemplo, o IRPF possui alíquota entre 0% a 27,5%, a depender da faixa salarial do trabalhador, enquanto o IPTU/IPVA varia de acordo com o município/estado, e assim por diante.

No que tange aos impostos indiretos, exemplificamos o ICMS que pode variar entre 7% a 25% ou mais, de acordo com o município e o estado; o IPI varia conforme a essencialidade do produto, etc.

Quais impostos mudam com a Reforma Tributária?

Com o advento gradual da Reforma Tributária, cuja transição ocorre entre 2026 e 2033, cinco tributos serão substituídos por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Sobre eles, vale destacar que o IBS será estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS; enquanto a CBS será federal e substituirá o PIS, o Cofins e o IPI. Juntos, ambos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.

É estimado que a alíquota total destes impostos varie entre 26% e 28%, mas setores considerados essenciais como saúde e educação terão redução de 60% na alíquota e produtos da cesta básica terão alíquota zero.

A implementação de tais impostos ocorrerá da seguinte forma:

  • 2026 será o ano de testes com alíquotas simbólicas;
  • em setembro de 2026 as empresas do Simples Nacional devem escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027;
  • a CBS passa a ser cobrada a partir de 2027;
  • a partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
  • em 2033, os impostos antigos serão totalmente extintos.

Qual é a relação dos impostos diretos e indiretos com os tributos?

Todo imposto é um tributo, embora nem todo tributo seja um imposto. Um tributo é um valor que deve ser pago em dinheiro ao governo (municipal, estadual ou federal), de recolhimento obrigatório. Apesar disso, isso não quer dizer que todos os cidadãos devem pagar todos os tributos existentes.

Na prática, os impostos, tanto diretos quanto indiretos, são um tipo de tributos, e podem ser usados para diversas finalidades, sem que o contribuinte saiba exatamente para onde foi usada a quantia arrecadada.

Quais são os 5 tipos de tributos?

Conforme a Constituição Federal, são cinco os tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

A maioria deles são comuns ao cotidiano do brasileiro, com exceção das contribuições de melhoria e do empréstimo compulsório.

A seguir, mais explicações sobre cada um deles.

Impostos

Os impostos são recolhidos para financiar o Poder Público e suas atividades de forma geral. Não há uma contrapartida direta em um serviço específico. Um exemplo são os valores arrecadados com o Imposto de Renda, que podem ser revertidos em diversos setores, como saúde, educação e segurança pública.

Classificado como um tributo não vinculado, o imposto é devido pelo contribuinte independente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Por isso, é tido como o tributo de maior importância no país. Aqui se considera imposto direto e indireto.

Taxas

A taxa recai sobre uma atividade da administração pública ligada direta ou indiretamente ao contribuinte e pode ser cobrada em duas situações.

A primeira acontece quando o Poder Público presta para o contribuinte um serviço específico e divisível. De forma que o objetivo é o bem coletivo e o bem estar social. Um exemplo desse caso seria a taxa para liberação de alvará de um estabelecimento.

O segundo caso é quando o chamado Poder de Polícia faz alguma intervenção, sendo as taxas: custos judiciais, taxas de incêndio, multas de trânsito, taxas de recolhimento de lixo entre outras.

É importante destacar que: taxa e tarifa são coisas diferentes.

A taxa é um tipo de tributo e a tarifa é um preço público cobrado por uma empresa que tem concessão pública para executar um serviço. Um exemplo comum de tarifa são os pedágios.

Contribuições de melhoria

Este é um tipo de tributo é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) nos seguintes casos:

  • realização de obras públicas; e
  • uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

Sem estas duas características, ou ocorrendo a execução de apenas uma delas, não é possível que ocorra a contribuição de melhoria, já que o objetivo deste tributo é custear obras públicas.

Existem dois limites de cobrança, a saber:

  • Limite individual: a cobrança de cada proprietário não deve ultrapassar o valor da valorização que seu imóvel teve com a obra pública
  • Limite global: a soma de todas as contribuições de melhoria cobradas não pode ser maior que o preço total de uma obra pública.

Empréstimos compulsórios

Este é um tributo de competência privativa da União (Governo Federal), ou seja, somente a União pode cobrá-lo, conforme o artigo 148 da Constituição Federal:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

Conforme indica o dispositivo, o empréstimo compulsório poderá ser instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de:

  • calamidade pública: por exemplo, desastres naturais e colapsos financeiros;
  • guerra externa ou sua iminência: apenas guerra externa, não inclui guerra civil, por exemplo;
  • investimento público relevante: tal investimento deve, necessariamente, favorecer todo o país.

Contribuições especiais

Este tipo de tributo foi criado para atender a demandas de grupos específicos e, assim como os empréstimos compulsórios, só podem ser cobrados pela União. Geralmente, é direcionado a órgãos ligados à seguridade social e a categorias profissionais.

Alguns exemplos de contribuição especial são:

  • contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • contribuição das empresas ao Sistema S (entidades como Sebrae, Sesc e Senac);
  • contribuição a conselhos profissionais (como CREA e CFM).

Qual é a importância dos impostos para a contabilidade de uma empresa?

Os impostos são o “norte” de uma empresa. Afinal, é por meio deles que é possível saber o valor que deve ser pago por operações, oferecimento de produtos e serviços. Além disso, eles impactam diretamente o fluxo de caixa. Uma boa equipe de contabilidade evita que o empresário seja pego de surpresa com impostos que não sabe que tem de pagar.

Para a contabilidade, a gestão tributária é vital para garantir a conformidade fiscal e economia de recursos. Uma equipe de contabilidade bem estruturada pode:

  • reduzir erros no cálculo de impostos;
  • colaborar na escolha do melhor regime de tributação empresarial;
  • garantir o cumprimento das obrigações acessórias;
  • planejamento tributário estratégico;
  • manter a empresa segura em caso de auditorias;
  • auxiliar a empresa no aproveitamento de créditos tributários.

Como fazer o planejamento tributário considerando os impostos diretos e indiretos?

O planejamento tributário envolve alguns passos como diagnóstico e mapeamento e planejamento de impostos diretos e indiretos, conforme destacamos a seguir:

1. Diagnóstico e Mapeamento: é necessário revisar o regime tributário, margens de lucro, tipos de produtos/serviços e operações interestaduais. Além disso, é preciso reunir dados de faturamento, despesas e lucro líquido do ano anterior para gerar uma previsão segura de receitas. Ademais, é necessário compreender as especificidades do negócio (indústria, comércio, serviço) para aplicar as alíquotas corretas.
2. Planejamento de Impostos Diretos: é de extrema importância saber quais impostos incidem diretamente sobre o patrimônio ou lucro da empresa, sem transferência de ônus.
3. Planejamento de Impostos Indiretos : saiba quais impostos estão embutidos no preço final de bens e serviços, com impacto direto na competitividade.
4. Escolha do Regime Tributário e Simulação: a escolha do regime tributário anual é influenciada por fatores como faturamento, margem de lucro e setor (CNAE), devendo ser simulada para minimizar custos. Simulações técnicas comparam o DAS (Simples Nacional), a presunção de lucro ou o resultado real, considerando créditos tributários, folha de pagamentos e a reforma tributária, que começa a entrar em vigor a partir de 2026 (gradativamente). Os regimes de tributação para empresas são os seguintes:

  • Simples Nacional: Vantajoso para pequenos negócios com baixa folha de pagamento proporcional ao faturamento;
  • Lucro Presumido: Interessante para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela lei;
  • Lucro Real: Obrigatório para faturamentos altos (acima de R$ 78 milhões) ou setores específicos, ideal para empresas com margens apertadas ou prejuízo, pois só tributa o lucro contábil.

5. Monitoramento e Acompanhamento: o planejamento tributário não é anual; deve ser um pilar contínuo de gestão para se adaptar à complexidade da legislação brasileira, além de ficar atento às mudanças impostas pela Reforma Tributária.

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