NF-e e NFC-e: Quem deve emitir qual tipo de nota?

João Vallim

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Na hora de automatizar a emissão de NF-es e NFC-es, muitos desenvolvedores tem dúvidas sobre quem deve emitir esses documentos. Isso acontece pois é preciso saber qual tipo de documento devem implementar em cada caso, dependendo do tipo de empresa.

Nesse post, vamos conhecer melhor essas duas categorias de notas, sabendo mais sobre as diferenças entre elas e para quais tipos de empresas são direcionadas.

Vamos lá?

O que é NF-e

Segundo o portal do Ministério da Fazenda, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento totalmente digital, criado para ser emitido e armazenado de forma eletrônica. 

Seu objetivo é fazer a documentação fiscal da circulação de mercadorias ou de prestações de serviços.

Para a garantia de validade jurídica, a NF-e precisa da assinatura digital do remetente e da autorização de uso fornecida pelo Fisco.

A NF-e é emitida em formato XML e possui um arquivo secundário que facilita sua visualização para o consumidor. Esse segundo documento trata-se da representação gráfica da NF-e e é chamado de DANF-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).

O que é NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento digital que substitui o Cupom Fiscal de vendas – aquele “papelzinho” amarelo que o vendedor imprime e entrega ao final da venda.

Com a NFC-e, o cupom pode ser enviado digitalmente ao cliente ou impresso em uma impressora comum. Isso elimina o uso das impressoras fiscais, o que gera uma boa economia para as empresas.

Do mesmo modo que a NF-e, a NFC-e é também emitida em formato de arquivo XML e possui o documento auxiliar (DANFC-e), também conhecido como “Espelho da NFC-e”.

Diferenças entre NF-e e NFC-e

Vamos conhecer um pouco mais sobre as diferenças que existem entre esses dois documentos em relação a emissão em contingência.

A emissão em contingência é uma possibilidade que existe para garantir que as notas sejam emitidas mesmo em caso de problemas técnicos no site da SEFAZ.

Para realizar essa ação no caso da NF-e, é preciso validar a estrutura do documento e  assinar a NF-e. A seguir, é impresso o DANFe em formulário de segurança para permitir a circulação da mercadoria. Na sequência, a NF-e é transmitida para a SEFAZ utilizando o certificado digital. Por fim, é só aguardar o processamento.

Já no caso das NFC-es emitidas desta forma, é obrigatório que conste a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA” no DANFe. A documentação emitida em contingência deve ser encaminhada à SEFAZ no primeiro dia útil seguinte.

Mais informações sobre isso podem ser conferidas no Manual de Especificações da Contingência Offline.

Outra dúvida comum nesse contexto é em relação a quem deve emitir qual dos documentos. Vamos ver a seguir os detalhes sobre isso. 

Quem deve emitir NF-e

Tirando raras exceções, a emissão de NF-e é obrigatória a toda empresa que comercialize produtos e serviços. 

Uma exceção é o Microempreendedor Individual (MEI), que não tem obrigatoriedade de emitir NF-e para um cliente pessoa física, podendo emitir caso o comprador solicite.

Nos demais casos, é necessário emitir a NF-e em todas as transações. Isso inclui Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), empresa do Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e outras. Mais informações podem ser checadas no Portal da Fazenda.

A transição das notas manuais para as eletrônicas está ocorrendo gradativamente. O esperado é que todo o sistema se torne digital no longo prazo. 

Mesmo assim, muitas empresas ainda utilizam a versão de papel e caneta. Isso é possível desde que a prefeitura da cidade autorize.

Quem deve emitir NFC-e

Por ser um substituto do Cupom Fiscal físico, a NFC-e está ligada ao setor varejista. Assim, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final.

Aqui entram por exemplo os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor, sem intermediários.

A NFC-e já está disponível em quase todo o Brasil. O último estado a aderir a esse modelo foi Santa Catarina, que definiu as regras para emissão desse documento recentemente.

Para saber mais, confira esse post: Novidades na emissão de NFC-e em Santa Catarina

Vale destacar que, para cada estado existem especificações técnicas quando se trata da emissão da NFC-e. No Ceará por exemplo, o processo é mais complexo, comparando-se com São Paulo.

Para volumes maiores de emissão destes documentos, é possível automatizar a emissão através de uma API integrada ao ERP que a empresa já utiliza.

Quer saber mais sobre a emissão desses documentos? 

Confira o conteúdo nos links abaixo:

O que é a NFC-e?

O que é NF-e? 

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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