Nota fiscal conjugada: quem deve emitir? Esta é uma dúvida que surge na hora de lançar documentos fiscais, ainda mais para desenvolvedores que pretendem ter essa funcionalidade disponível em seus sistemas.
Mas antes de saber quem deve emitir, você sabe o que é a nota fiscal conjugada?
O que é nota fiscal conjugada
Esse documento nada mais é que uma nota fiscal de produto eletrônica (NFe) ou de consumidor eletrônica (NFCe) que substitui a nota fiscal de serviço eletrônica (NFSe), quando há a prestação de serviços e venda de produtos em uma mesma transação comercial.
Por exemplo uma relojoaria que realiza o conserto de relógios. Ao atender a demanda do conserto, muitas vezes precisa fazer a substituição de peças no relógio. Logo, em vez de pedir que o cliente compre por conta própria as peças necessárias, a própria relojoaria vende a peça (produto) ao consumidor e realiza o conserto (serviço).
Então na hora de emitir documentos fiscais em vez de emitir uma nota para o serviço prestado e outra nota referente ao produto, a relojoaria pode fazer o uso da nota conjugada.
Assim, é possível emitir um único documento com informações de serviços e produtos simultaneamente. Essa nota dispõe toda a informação de operações e alíquotas, que são descritas separadamente na mesma nota.
Quem deve emitir
Dentre tantos documentos fiscais, a nota conjugada vem facilitar a vida de empresas que realizam diferentes operações para um mesmo cliente. Ao invés de gerar uma nota para cada operação, é possível integrar tudo em um mesmo documento. Ou seja, uma única nota contém a operação da prestação de serviço como a da venda de produtos.
A vantagem é que empreendedores que transitam entre operações comerciais ganham agilidade e gestão otimizada na emissão de documentos fiscais. Pois com grande volume de emissão, a atenção nas informações e operações fiscais devem ser redobradas.
Porém, a emissão da nota conjugada ainda é restrita a poucos locais. Por enquanto, vem sendo apenas utilizada por cidades que fizeram um convênio prévio junto a SEFAZ como meio de cooperação na arrecadação e no repasse dos impostos. Atualmente apenas uma cidade atua nesse modelo, Manaus.
Como incluir a emissão de nota conjugada
O primeiro passo é se informar junto a prefeitura de cada município se há algum convênio com a SEFAZ. Pois, como já mencionamos, não são todas as cidades que adotaram esse tipo de emissão.
Caso seja confirmado que o município está apto a emitir a nota, o sistema que faz a gestão fiscal da empresa pode realizar a emissão desde que esteja configurado.
Lembrando que é necessário avaliar junto às Secretarias da Fazenda de cada município as particularidades da nota conjugada para o local e como a emissão vem acontecendo.
Isso porque alguns fatores, como funcionamento da webservice da Sefaz, certificação digital de notas, integração entre outros, podem gerar dificuldades e burocracias para os desenvolvedores. Ainda mais se considerar grandes volumes de emissão.
Um meio de facilitar este processo, é automatizar a emissão através de uma API integrada ao ERP que a empresa utiliza. Utilizar APIs para emissão de notas fiscais trazem vantagens que otimizam processos com segurança.
Saiba mais sobre a emissão dos documentos no link: API para emissão de Nota Fiscal Eletrônica