NT 2024.001 CT-e: como funciona e quais são as novas regras?

Hélio Marques

A Nota Técnica 2024.001 é o documento que visa adequar as regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com o objetivo de evoluir a qualidade na emissão do documento e adequar o sistema à legislação aprovada. A seguir, detalhamos as mudanças da Nota Técnica 2024.001 para CT-e, que inclui modificações em regras de validação, exclusão de coluna de tabela, entre outras alterações.

Conteúdo

Quais são as principais mudanças trazidas pela NT 2024.001 CT-e?

As principais mudanças anunciadas pela Receita Federal foram atualizações relacionadas às Regras de CT-e, com foco em aprimorar a qualidade das informações e adequar a legislação vigente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Além disso, há regras de ajustes relevantes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).

A seguir, confira as mudanças nas versões de 1.05 a 1.00 da Nota Técnica 2024.001 do CT-e.

Versão 1.05    

Possivelmente, podem haver novas funcionalidades ou novos ajustes em regras de validação, mas ainda não há muita divulgação quanto a essas informações. 

Versão 1.04    

A principal alteração da versão 1.04 da Nota Técnica 2024.001, que foi publicada em outubro de 2024, divulga alterações no leiaute e nas regras de validação do CT-e, CT-eOS e GTV-e. 

Basicamente, a única novidade é a alteração da exceção da regra de validação 933 – Chave de acesso do CT-e complementado muito antiga, para o CT-e e para o CT-e OS, inclusive o modal aquaviário na regra do prazo do CT-e complementar. 

Sobre as datas, a alteração foi aplicada no ambiente de homologação e produção em 28 de outubro de 2024. 

Versão 1.03    

A versão 1.03 da NT 2024.001 traz como grande mudança a exclusão da coluna de tabela de campos proibidos pela CCe (a coluna implementação Sefaz é desnecessária, uma vez que a proibição é igual em todos os ambientes).

Versão 1.02 

Já a versão 1.02, que foi publicada em 13 de março de 2024, tem como principais mudanças:

  • inclusão de campos vedados para carta de correção;
  • ajuste na regra de validação da chave de acesso para CT-e complementar muito antiga, criando exceção para modal ferroviário;
  • vedação de preenchimento da justificativa da contingência para emissão normal. 

Os campos proibidos para a carta de correção são CFOP e cMunIni do grupo ide; o campo UF dos grupos endertoma, enderRem, enderDest, enderReceb e enderExped; e o campo cBenef dos grupos ICMS20, ICMS45, ICMS60, ICMS90, e ICMSOutraUF.

Em relação ao modal ferroviário, foi incluída uma exceção somente à regra de validação 933_G161a – Chave de acesso do CT-e complementada muito antiga, que permite vincular uma chave de acesso até dois anos da data de autorização da CT-e.

Lembramos que a regra vale somente para o modal ferroviário. 

Versão 1.01

Publicada dois dias após o lançamento da versão 1.00 da NT 2024.001, aqui há a suspensão da alteração da regra de validação que valida informação da nota em papel, mantendo regra vigente no Manual de Orientação do Contribuinte (RV 540_G044). 

Versão 1.00

Publicada em 17 de janeiro de 2024, seguem as alterações trazidas por esta versão:

  • inclusão de campos no benefício fiscal no CT-e e no CT-e OS;
  • limitação de ano/mês na chave de acesso de documentos originários relacionados ao CT-e;
  • novo texto na rejeição 203 de emissor não habilitado;
  • alteração na regra de validação que proíbe informar nota fiscal em papel nos documentos originários. 

A inclusão de campos do benefício fiscal no CT-e e no CT-eOS diz respeito à criação das tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código de Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CT-e e CT-e OS, conforme imagens abaixo:

DF-e     Grupos ICMS com as tags Benefício Fiscal
CT-eICMS20 ICMS45 ICMS60 ICMS90 ICMSOutraUF
CT-e OSICMS20 ICMS45 ICMS90 ICMSOutraUF

Já a rejeição 203 que trata de mensagem de emissão não habilitada para mensagem de CT-e passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”.

A respeito das regras de validação, houve a inclusão de novas regras obrigatórias que limitam o tempo das chaves de acesso relacionadas ao CT-e e ao CT-e OS. O intuito é aperfeiçoar o sistema de autorização, principalmente devido ao volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias. 

Por isso, foi estabelecida uma data limite de seis meses da data de autorização na indicação de chaves de acesso de documento associados e a criação das regras a seguir:

G040a — Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NFe (infNfe), para cada uma das NFe´s relacionadas: Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga

[chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e.

G065a — Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores

(docAnt), para cada um dos CT-e´s relacionados: Rejeição: Chave de acesso do

CT-e anterior muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e.

G071a — Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informado grupo de informações dos CT-e multimodais vinculados (infCTeMultimodal), para cada um dos CT-e´s relacionados (chCTeMultimodal): Rejeição: Chave de acesso do CT-e multimodal muito antiga [chCTe: 999999999999999999999999999 99999999999999999] .

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e.

G161a — Se Tipo do CT-e= 1 (Complementar), para cada chave de CT-e informado: Rejeição: Chave de acesso do CT-e complementado muito antiga [chCTe: 999999999999999999999999999 99999999999999999]. 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CT-e.

No caso do CT-e OS, as regras são as seguintes:

H029a — Se tipo de serviço = Excesso de Bagagem e informada chave de BP-e referenciada (infDocRef\chBPe): Rejeição: Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga [chBPe: 99999999999999999999999999 999999999999999999].

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e OS.

H038a Se Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CT-e cancelado (refCTeCanc): Rejeição: Chave de acesso do CT-e referenciado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999 999999999999999999]. 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CT-e OS.

H046a — Se tipo de serviço for Transporte de Valores e informado grupo infGTVe, para cada uma das chaves informadas: Rejeição: Chave de acesso da GTVe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999 999999999999999999].

Outras alterações em regras de validações são:

Eliminação do tipo de emissão FS-DA

Conforme estabelecido em AJUSTE SINIEF 9/2007, esta emissão passa a ser permitida somente para a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, o que acarretou ajustes de redação em regras do CT-e e CT-e OS e inclusão de exceções.

Proibição da utilização de nota em papel

A regra de validação 540_G044 proíbe a utilização de nota em papel, independentemente de o remetente ser habilitado para a emissão de NF-e, regra que foi revogada com a versão 1.01 desta nota técnica. 

Quais são os prazos para adequação à NT 2024.001 CT-e?

A data de implantação do ambiente de homologação para as atualizações da NT 2024.001 está marcada para o dia 11 de março de 2024, enquanto a data de implantação do ambiente de produção está marcada para 8 de abril de 2024.

Quais são as penalidades para quem não se adequar à NT 2024.001 CT-e?   

Não obedecer às regras previstas pelas versões da NT 2024.001 podem gerar impossibilidade de emitir CT-e, multas por descumprimento e comprometimento das operações logísticas.

Vale lembrar que a Nota Técnica 2024.001 traz alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico, com a intenção de aprimorar a fiscalização e reforçar a segurança nas operações de transporte de cargas.

Entenda cada uma das penalidades abaixo. 

Impossibilidade de emitir CT-e 

Não estar em conformidade às regras da NT 2024.001 fazem com que a empresa tenha dificuldades ou até mesmo não possa emitir a CT-e, trazendo como consequência o prejuízo em suas operações. 

Multas por descumprimento da legislação fiscal

Descumprir a legislação fiscal acarreta multas, cujos valores podem variar de acordo com a autoridade fiscal competente. No entanto, as penalidades podem custar alto. 

Comprometimento das operações logísticas    

Além de não poder emitir o CT-e, a empresa que não se adequar às regras vigentes pode ser responsabilizada por eventuais irregularidades e, em casos mais graves, ter as suas mercadorias apreendidas.

Ademais, a empresa pode ter até mesmo a sua Inscrição Estadual (IE) suspensa ou cancelada.

Por esses e outros motivos, é de suma importância contar com estratégias como estar em dia quanto às atualizações da legislação e contar com sistemas que se atualizam com as novas exigências de emissão fiscal, como as APIs, que emitem documentos fiscais em segundos e se mantêm atualizadas quanto às mudanças da legislação e das notas técnicas. 

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Hélio Marques

Analista de suporte na Focus NFe, engenheiro de computação, músico por paixão e amante da musculação.

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