A Nota Técnica 2025.002 v1.10 da NF-e e NFC-e propõe adequações dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo, incluindo novos campos obrigatórios no XML, alterações e adições de regras de validação e eventos específicos para apuração do IBS, CBS e IS.
Tudo isso impacta diretamente as rotinas de emissores, desenvolvedores de software fiscal e empresas que precisam manter conformidade com a legislação a partir de 2026.
Confira mais detalhes ao longo do artigo de hoje.
Quais são as principais mudanças trazidas pela NT 2025.002 V1.10 NF-e e NFC-e?
A Nota Técnica 2025.002 promoveu mudanças importantes na NF-e e NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo, criando campos de controle e novos eventos para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS).
Até o momento, as mudanças propostas nesta NT foram publicadas nas seguintes versões:
Versão 1.10
Publicada em julho de 2025, esta versão ampliou as mudanças técnicas, ajustando regras, criando novos eventos e incluindo grupos e campos de informações adicionais. Entre as novidades estão: os campos específicos para compras governamentais, com possibilidade de destacar IBS e CBS nessas operações, além da criação de grupos para referenciar notas com antecipação de pagamento e para o fornecimento de bens móveis.
Também foram atualizados os schemas XML da NF-e e NFC-e, com a implantação dos campos para apuração do IBS, CBS e IS adiada conforme cronograma descrito na própria NT.
Por fim, essa versão trouxe quatro novos eventos e atualizou os prazos de entrada em homologação e produção, preparando o ambiente técnico para a obrigatoriedade que passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Prazos de implementação
Nos campos para apuração do IBS, CBS e IS os prazos são:
- Homologação: de 07/07/2025 a 28/07/2025 (conforme a Unidade Federativa);
- Produção: 06/10/2025.
Para a aplicação de regras de validação dos campos para apuração do IBS, CBS e IS as datas são:
- Homologação: de 07/07/2025 a 11/08/2025 (conforme a Unidade Federativa);
- Produção: 06/10/2025.
Já a obrigatoriedade de envio dos campos para apuração do IBS, CBS e IS tem o seguinte cronograma estabelecido:
- Homologação: 06/10/2025;
- Produção: 05/01/2026.
E para novos eventos, os prazos são:
- Homologação: 04/08/2025;
- Produção: 06/10/2025.
Versão 1.01
As principais mudanças foram a aplicação das regras de validação ligadas aos novos tributos (IBS, CBS e IS) e pequenos ajustes de clareza no leiaute. Diferente da versão 1.00, que criou os campos e eventos básicos, a 1.01 deu o primeiro passo para que esses campos passassem a ser validados tecnicamente quando informado, propondo ajustes pontuais em relação à publicação inicial.
Os prazos para esta versão são:
- Homologação: aplicação das regras de validação iniciada em 01/07/2025;
- Produção: obrigatoriedade estabelecida apenas para janeiro de 2026.
Vale ressaltar que durante o ano de 2025 os campos podem ser informados de forma opcional, já a partir de 2026 os campos passam a ter valor jurídico e a ser obrigatoriamente validados.
Versão 1.00
Publicada em março de 2025, a versão 1.00 marcou a publicação inicial da Nota Técnica 2025.002. As principais mudanças foram a inserção de campos de controle no leiaute da NF-e e da NFC-e e a criação de eventos específicos para utilização na apuração dos novos tributos trazidos pela Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS).
Os prazos de implementação desta versão são:
- Homologação: 01/07/2025
- Produção: 01/10/2025.
Quais são os prazos para adequação à NT 2025.002 v1.10 NF-e e NFC-e?
Nos campos para apuração do IBS, CBS e IS, os prazos são:
- Homologação: de 07/07/2025 a 28/07/2025 (conforme a Unidade Federativa);
- Produção: 06/10/2025.
Para a aplicação de regras de validação dos campos para apuração do IBS, CBS e IS, as datas são:
- Homologação: de 07/07/2025 a 11/08/2025 (conforme a Unidade Federativa);
- Produção: 06/10/2025.
Já a obrigatoriedade de envio dos campos para apuração do IBS, CBS e IS tem o seguinte cronograma estabelecido:
- Homologação: 06/10/2025;
- Produção: 05/01/2026.
E para novos eventos, os prazos seguem as datas:
- Homologação: 04/08/2025;
- Produção: 06/10/2025.
Quais são as penalidades para quem não se adequar à NT 2025.002 v1.10 NF-e e NFC-e?
O não cumprimento da NT 2025.002 pode resultar em penalidades fiscais, como a rejeição de notas, aplicação de multas e prejuízos nas operações comerciais e logísticas das empresas emissoras.
Rejeição de notas fiscais
A partir de janeiro de 2026, o não preenchimento ou preenchimento incorreto levará à rejeição automática das NF-e e NFC-e pelo sistema autorizador.
Multas por descumprimento da legislação fiscal
Embora a NT não cite valores, pelo regulamento fiscal dos estados, o descumprimento de requisitos obrigatórios pode gerar multas por obrigação acessória, normalmente calculadas como percentual do valor da operação ou valores fixos por documento rejeitado.
Comprometimento das operações logísticas
A rejeição das notas impede que a mercadoria circule legalmente. Isso significa que empresas podem enfrentar atrasos no faturamento, retenção de cargas e bloqueios na entrega de pedidos, impactando diretamente a cadeia logística e o relacionamento com clientes.
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