A legislação de nosso país está em constante mudança, inclusive no que diz respeito aos impostos. Uma dessas alterações recentes foi em relação ao ICMS-ST em SP.
O Estado de São Paulo aplicou essa atualização para corrigir um problema que envolve os contribuintes da área de varejo.
Ao longo do artigo, vamos explicar sobre esse imposto, qual foi a atualização e quais empresas serão afetadas por ela. Acompanhe e saiba mais.
O que é o ICMS-ST?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tudo o que envolve o transporte e movimentação de itens em geral terá esse tributo aplicado. Já ST significa Substituição Tributária.
A Substituição Tributária é uma regra que determina que o ICMS seja cobrado no início da cadeia produtiva. Cada estado determina quais serão as mercadorias sujeitas a ST.
Nesse sentido, existem 2 papéis desempenhados pelas empresas:
- Substituto tributário: empresa responsável por recolher o ICMS em sua operação.
- Substituído tributário: empresas que receberão as mercadorias com a nota fiscal já constando o recolhimento do ICMS, o que as isenta de fazer esse recolhimento novamente.
Essa norma foi criada para reduzir a sonegação. Como existem muito mais comércios do que produtores, centralizar o recolhimento no começo do processo permite ao fisco ter mais controle.
Quando um varejista compra uma mercadoria sujeita de outro estado ou quando o responsável deixou de recolher, há a antecipação do ICMS-ST pelo varejista.
Qual é a novidade no ICMS-ST em SP?
A mudança que ocorreu no ICMS-ST em SP foi instituída pelo Decreto Estadual nº 65.593/2021, que normatizou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Nesse regime, o substituído tributário varejista de São Paulo pode solicitar a dispensa do recolhimento da complementação do ICMS-ST.
A condição para essa liberação é que o preço final do produto seja maior que o estimado no cálculo do ICMS-ST.
Contudo, ao aderir ao ROT, o varejista fica ciente de que estará abdicando de requerer o ressarcimento quando o preço final for menor do que o calculado no ICMS-ST.
Quais empresas serão afetadas por essa mudança?
Como falamos acima, a mudança afeta as empresas varejistas do Estado de São Paulo.
Empresas que possuem diversos estabelecimentos e que optarem por se cadastrar, estarão agregando todas as suas instalações localizadas em SP.
Vale ressaltar que a adesão a esse novo sistema deve ser solicitada pela empresa. O cadastramento deve ser feito online, no Portal e-Ressarcimento.
Essa solicitação não foi requerida inicialmente para empresas do Simples Nacional e MEI, que já foram credenciadas automaticamente. Mas existe a opção de sair desse sistema, solicitando a renúncia após 12 meses do credenciamento.
ICMS-ST em SP: Vale a pena aderir ao ROT?
Considerando os detalhes sobre essa mudança que pudermos ver ao longo desse artigo, fica a reflexão: compensa ou não aderir a esse regime optativo de tributação?
Essa questão vai depender muito da realidade de cada empresa. O que vai ajudar a decidir isso é um bom acompanhamento financeiro, em especial analisando o preço de venda dos produtos.
Se uma empresa percebe nessa análise que tem mais valores a serem restituídos do que teria com o ROT, então vale a pena não aderir.
Portanto, cabe às empresas verificar se a participação nesse sistema será benéfica para o seu caso ou não.
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