No último dia 1/dez foi incluído em produção uma nova regra para cálculo do ICMS para vendas interestaduais para consumidor final. Esta regra foi definida pela Nota Técnica (NT) 2015/003. Esta regra divide progressivamente parte do imposto entre o estado de destino e de origem.
Por que houve esta alteração?
A origem vem de uma disputa envolvendo o comércio eletrônico, onde o ICMS era devido totalmente ao estado de origem, favorecendo os estados mais desenvolvidos. Desta nova forma, parte do imposto será devido ao estado de destino (comprador).
Lembramos que, apesar da origem ser o comércio eletrônico, isto afeta todas as vendas interestaduais para consumidor final.
Esta alteração se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional?
Sim.
Houve outras mudanças nesta NT?
Sim. Entra também agora um aumento na alíquota interna do ICMS do estado de destino, para o chamado Fundo de Combate à Pobreza (FCP). A alíquota será de no máximo 2%.
Entra também o código CEST, que deverá ser especificado para operações em que incida substituição tributária. O código CEST será validado apenas em 1/abr/2016.
Até quando esta mudança deve ser feita no meu sistema?
Até o dia 1/jan/2016. Segundo a nota técnica, não haverá regra de validação com relação ao conteúdo dos campos. Esta validação será aplicada posteriormente.
Quais são os novos campos que deverão ser preenchidos?
- icms_base_calculo_uf_destino – Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino
- icms_percentual_fcp – Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. (máximo 2%)
- icms_aliquota_interna_uf_destino – Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (icms_percentual_fcp) não devendo ser somada à essa alíquota interna.
- icms_aliquota_interestadual – Alíquota interestadual das UF envolvidas:
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
- icms_percentual_partilha – Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
- icms_valor_fcp – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. (fórmula: icms_percentual_fcp * icms_base_calculo_uf_destino/100)
- icms_valor_uf_destino – Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
- icms_valor_uf_remetente – Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Na seção principal, existem 3 novos totais:
- icms_valor_total_fcp – Somatória do campo icms_valor_fcp
- icms_valor_total_uf_destino – Somatória do campo icms_valor_uf_destino
- icms_valor_total_uf_remetente – Somatória do campo icms_valor_uf_remetente
Como fazer o cálculo dos campos?
Um exemplo da sistemática dos campos foi divulgada no dia 2/dezembro. Disponibilizamos uma planilha com exemplo de cálculos para algumas alíquotas, porém recomendamos que você consulte o seu contador para verificar os cálculos de acordo com o contexto da sua empresa. (A planilha foi atualizada após a publicação deste artigo, pois o Convênio ICMS 152 define que o cálculo da base de cálculo não deverá ser feita “por dentro”).
É importante validar os cálculos com o seu contador, pois a SEFAZ no momento não se responsabiliza com a validação do preenchimento dos campos (eles poderão aceitar valores incorretos) ficando sob responsabilidade do contribuinte destacar corretamente os impostos.
Caso tenha dúvidas entre em contato conosco no e-mail suporte@acras.com.br