Você sabe o que é cBenef? É o código de Benefício Fiscal e desde 2019 seu uso é obrigatório em alguns estados do Brasil.
Nos estados em que ainda não é utilizado, há um estudo de viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, a obrigatoriedade pode chegar em outros locais a qualquer momento.
Por isso, é essencial que se entenda a estrutura e as regras deste código a fim de reduzir e evitar problemas frequentes. Como por exemplo a falta de preenchimento ou preenchimento incorreto das notas fiscais eletrônicas que ocasionam a rejeição das mesmas.
Acompanhe esse artigo e fique por dentro deste assunto.
O que é cBenef
Campo utilizado na Nota fiscal eletrônica (NFe) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), o cBnef serve para indicar que há incentivos fiscais presentes na operação.
Cabe lembrar que o termo incentivo fiscal indica que as empresas receberam algum tipo de
benefício onde a carga tributária é reduzida por um determinado período, ou são isentos de alguns impostos.
Essas medidas são feitas pelo Governo Federal ou Estadual, visando beneficiar alguns setores ou regiões em troca da geração de postos de trabalho e renda.
O cBenef foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas apenas na Nota Técnica 2019.001 é que houve novas atualizações. Um exemplo é a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
Logo, fique atento, pois as regras para inserção da tag cBenef possuem uma variação de acordo com o estado. Os estados que exigem o preenchimento atualmente são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Qual é a estrutura do campo cBenef
A estrutura está relacionada com o código de 8 dígitos que contempla a UF, o objetivo, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Assim os benefícios podem ser de:
- 0: imunidade ou não incidência;
- 1: isenção;
- 2: redução de base de cálculo;
- 3: diferimento;
- 4: suspensão.
Quais estados utilizam o cBenef
Até dezembro de 2022, eram 3 estados brasileiros mais o Distrito Federal que exigiam a inclusão da tag. Outros 2 estados passaram a exigir em 2023.
Vejamos as unidades federativas em que o código é obrigatório e como funciona em cada um.
Distrito Federal
A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria nº 386/2019. Assim, a tabela utilizada atualmente é o Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
Goiás
No caso desse estado, é a Instrução Normativa nº 1.518/2022 que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais. Os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitir NF-e e NFC-e.
A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de março de 2023.
Paraná
A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No caso desse Estado, o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
Rio Grande do Sul
Aqui o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais com o termo “sem cBenef” ou permanecer em branco. Na maioria dos casos, o preenchimento é obrigatório e a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica na opção Documentos > Diversos.
Rio de Janeiro
Os códigos dos benefícios estão no site da Secretaria da Fazenda, de forma que na emissão do documento, é obrigatório que o código seja informado assim como o valor desonerado e diferido.
Ao contrário do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. De maneira que a indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo.
Mas cabe ressaltar que, de acordo com as informações do site, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.
Santa Catarina
Publicado pela Sefaz de Santa Catarina, o ATO DIAT nº 79/2022, possui a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2). E está disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações > Todos os assuntos >SPED FISCAL.
Para esse estado, a obrigatoriedade iniciará em 1º de maio de 2023.
Como consultar o cBenef
O cBenef está disponível em todos os portais das Secretarias dos Estados, onde é possível encontrar as tabelas vigentes.
Já no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, é possível localizar na seção Documentos diversos. Lembrando que por hora, apenas o Estado de Santa Catarina não tem a tabela disponível.
E aí, conseguiu entender um pouco mais o que é cBenef?
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