DCTFWeb: O que é, obrigatoriedade, cronograma e prazo de entrega

Ludmila Ferreira

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DCTFWeb é uma declaração com obrigação acessória que torna mais fácil para contribuintes fazer a declaração de seus tributos junto à Receita Federal. 

Assim, esse documento chegou para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo erros e ampliando a segurança das entregas.

Leia o artigo de hoje e entenda o que é DCTFWeb assim como sua obrigatoriedade cronogramas e prazos.

O que é DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma forma de comunicar os tributos federais devidos e os créditos para cada tributo.

Esse documento substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Ainda em 2023, está prevista em junho a sua utilização como substituto da DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. No entanto, mesmo com siglas similares, vale lembrar que a DCTF é relativa aos tributos e contribuições federais não previdenciários. 

Classificação DCTFWeb

Há 3 classificações para uma DCTFWeb:

  • Original: relativa a primeira declaração de um período ou categoria;
  • Retificadora: declaração substituta de uma declaração anterior que possuia inconsistências;
  • Exclusão: essa é uma declaração que exclui outra entregue anteriormente. 

Quem deve enviar a DCTFWeb

Segundo o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, devem declarar a DCTFWeb:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa; 
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos e de quaisquer dos poderes da União, seja em nível municipal, estadual ou referente ao Distrito Federal;
  • os consórcios de empresas e sociedades, qualquer que seja o empreendimento;
  • as SCP (Sociedades em conta de participação);
  • entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, como por exemplo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, ao contratar dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas enquadrados nos critérios da IN;
  • demais pessoas jurídicas para as quais  o recolhimento das contribuições previdenciárias seja obrigatório mediante a lei.

Cronograma de obrigatoriedade

O cronograma foi dividido com base em três grupos econômicos conforme a tabela a seguir:

Grupos CategoriaObrigatoriedade
Grupo 1Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhõessetembro/2018 referente a competência de agosto/2018.
Grupo 2Entidades empresariais com faturamento em 2017 superior a R$ 4,8 milhõesmaio/2019 referente a competência de abril/2019
Grupo 2Entidades empresariais com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhõesnovembro/2021 referente a competência de outubro/2021
Grupo 3Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa físicanovembro/2021 referente a competência de outubro/2021
Grupo 4Órgãos públicos e organizações internacionaisnovembro/2022 referente a competência de outubro/2022

Prazo de entrega da DCTFWeb

É preciso ficar atento aos prazos de entrega dessa declaração, uma vez que a DCTFWeb se divide em entregas diferentes.

A DCTFWeb Mensal, por exemplo, deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Já no caso da DCTFWeb Anual, a entrega é até o dia 20 de dezembro de cada ano, com as informações referentes ao 13º salário.

Em relação a DCTFWeb Diária, a entrega é até o 2º dia útil após o fato gerador (evento esportivo); enquanto que a DCTFWeb Aferição de Obras, que deve ser entregue pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.

E lembre-se: para todos os casos, se a data de pagamento não for em dia útil, a entrega deve ser antecipada.

Outro ponto importante é que em casos em que não tiver ocorrência de fato gerador na DCTFWeb, o contribuinte não está dispensado da obrigatoriedade da entrega até que se tenha um novo fato gerador. 

O que acontece em caso de atraso ou se não for entregue

Para entregas fora do prazo são aplicadas multas automáticas. O atraso da DCTFWeb  possui multa de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, inclusive das que já foram pagas com limite de até 20%.

Para DCTFWeb sem movimento o valor mínimo da multa é de R$200,00 e para os demais casos é de R$500,00. Caso sejam identificados erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte é intimado a fazer a correção ou a entrega.

Quando a multa é paga,  após 30 dias o contribuinte recebe um desconto de 50% no valor. Para casos como o MEI, a redução é de 90% da multa e para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução é de 50%.

Como gerar a DCTFWeb

Após o envio do eSocial e a EFD-Reinf, acesse o sistema para a geração da DCTFWeb, disponível por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil utilizando um certificado digital ou, conforme o caso, um código de acesso. 

Assim que o login é feito, o sistema recebe de forma automática os débitos e créditos do contribuinte e gera a DCTFWeb. Em seguida, é preciso transmitir a declaração de forma direta ou após edições para alterar ou incluir as vinculações que forem necessárias.

Com a transmissão feita, é possível emitir o DARF para pagamento, se houver necessidade.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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