Cada município é responsável pela contratação de sistemas para emissão de NFS-e.
Apesar desta independência, problemas são gerados, afinal, a comunicação entre prefeituras e a Receita Federal, por exemplo, podem ser prejudicadas devido a problemas incompatibilidade de sistemas de emissão de notas fiscais.
A Plataforma de Administração Tributária Digital, junto à Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional, tem como finalidade unificar a emissão de documentos fiscais.
Vamos falar sobre o que é a plataforma, quais são as funções, entre outras questões.
O que é a Plataforma de Administração Tributária Digital?
Lançado no dia 30 de julho de 2022, a plataforma tem como objetivo padronizar o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e institui a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) como padrão que vai valer em todo o território nacional.
Atualmente, existem leiautes distintos de recolhimento de documentos fiscais, pois muitos municípios brasileiros emitem notas fiscais manualmente.
O projeto da plataforma conta com a parceria da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.
A coordenação da nova ferramenta é da Receita Federal do Brasil. Por isso, as prefeituras que quiserem usar o novo sistema, devem procurar uma delegacia da Receita Federal mais próxima ao município e solicitar a adesão, que é voluntária.
A plataforma será regulada por uma instância administrativa, mais precisamente o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), que conta com a participação de representantes da União e de municípios.
Esse comitê é uma instância administrativa que terá a função de deliberar sobre as regulamentações da NFS-e.
Quais as ferramentas previstas para a Plataforma?
O conjunto de soluções da nova plataforma será semelhante às inovações previstas no caso da NF-e, com padrão único nacional. Vale ressaltar, porém, que por ser um sistema em construção e aperfeiçoamento, pode demorar certo tempo para que tudo funcione por completo.
As soluções são as seguintes:
- Sistema público web para emissão de NFS-e;
- Aplicativo Mobile, versão móvel do emissor web, própria para aparelhos móveis;
- Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar declarações de Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes;
- Ambiente de Dados Nacional de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e;
- Guia Única de Recolhimento dos Tributos destacados na NFS-e;
- Estrutura WebServices para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional;
- Portal de consulta da NFS-e para consulta de informações para empresas, municípios e cidadãos.
Como ocorre a geração da NFS-e?
A nota de serviços é um documento gerado e armazenado eletronicamente e é administrada pela própria Secretaria da Receita Federal (SRF). Será responsabilidade das prefeituras e das entidades conveniadas participarem do processo de emissão e a intenção é documentar a operação de prestação de serviços.
Para a nota ser gerada, os dados são processados e validados e é preciso ficar de olho na responsabilidade do cumprimento da obrigação acessória e o fornecimento correto dos dados à SRF e as Secretarias de Finanças dos Municípios — essas responsabilidades são do contribuinte.
A NFS-e contém campos gerados automaticamente e outros que são de responsabilidade do Fisco. Vale lembrar que a Nota Fiscal de Serviços não pode ser alterada depois que é emitida, somente cancelada ou substituída.
O documento deve conter os serviços em conformidade com a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, com o acréscimo dos serviços vetados (se houver) e “9999” para outros serviços.
É permitido descrever vários serviços em uma NFS-e desde que relacionados a um único item da lista anexa.
Além disso, a informação do CNPJ tomador de serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de um tomador do exterior.
Lembrando também que o valor do ISS é calculado com base na natureza de operação, a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação, o ISS retido, entre outros fatores.
O imposto não é calculado nos seguintes casos:
- A natureza de operação for Tributação no Município;
- A exigibilidade do imposto foi suspensa por decisão judicial ou procedimento administrativo e o Regime de Tributação é Microempresa municipal;
- A tributação é fora do município, que é quando a Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficam abertos para a pessoa contribuinte preencher os valores;
- A natureza da operação é imune ou isenta — nesse caso, o ISS é calculado com alíquota zero;
- Quem é contribuinte opta pelo Simples Nacional e o ISS é retido na fonte.
Recibo Provisório de Serviços (RPS)
Ele é uma alternativa para municípios que estão em fase de transição e ainda não firmaram o convênio com a Receita Federal para emitir a NFS-e.
Este documento é gerado manualmente e possui um número sequencial que é crescente. Após o seu lançamento, deve ser convertido para a Nota Fiscal de Serviços no prazo estabelecido pela legislação tributária municipal.
O RPS também atende a necessidade de contribuintes que não possuem conectividade com a SRF em tempo integral em seus municípios de atuação.
Os documentos devem ser emitidos em lote — vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles —- e é necessário que o contribuinte tenha uma aplicação instalada em seus computadores, seja ele desenvolvido na secretaria ou particularmente.
O serviço do Recibo Provisório de Serviços é assíncrono, ou seja, as informações do documento são enviadas, mas, a validação delas é feita em outro momento.
Como comprovante de envio do RPS, a pessoa contribuinte receberá um número de protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será enviado a uma fila de processamento para ser executado em momento oportuno.
Após o processamento, será gerado um resultado que estará disponível ao contribuinte, o que pode ser tanto as NFSe-s correspondentes, quanto a lista de possíveis erros encontrados no lote. A numeração dos RPS é única para cada lote.
Um RPS pode ser enviado com o status de cancelamento e gera uma NFS-e com status de cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
Em necessidade de cancelamento da RPS, a NFS-e correspondente também deve ser cancelada.
Quais os efeitos esperados da Plataforma de Administração Tributária Digital?
A média de gastos de atendimento com obrigações administrativas e contábeis dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de, no máximo, 300 horas por ano, enquanto o Brasil gasta 1.500 horas anuais com exigências administrativas.
Como resultado, há o encarecimento de produtos comercializados e a prestação de serviços em geral.
A criação de um padrão nacional tende a produzir os seguintes benefícios:
- racionalização de custos;
- aumento da competitividade das empresas;
- colaboração com o meio ambiente, ao dispensar a necessidade da emissão e armazenamento de documentos de papel;
Por isso, essas mudanças têm muito a acrescentar na sua empresa.
Outra coisa que é muito importante é dispor de ferramentas que auxiliem no preenchimento dos impostos que devem ser colocados em uma nota fiscal, como o ISS, presente na Plataforma de Administração Tributária Digital.
Aqui na Focus NF-e, temos uma tecnologia que auxilia você nesse processo!
Basta utilizar uma tela interativa e descobrir como os tributos devem ser preenchidos. O nosso guia respeita todas as regras de preenchimento dos campos da nota fiscal (modelo 55) e gera um arquivo XML ao final do processo.
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