PPP eletrônico: tudo que sua software house precisa saber

Ludmila Ferreira

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O PPP eletrônico é uma obrigatoriedade e estar com software preparado para atender a essa demanda é essencial. Uma vez que no início de 2023 esse documento passou a ser emitido exclusivamente em formato eletrônico. 

O artigo de hoje traz mais detalhes sobre o assunto, especialmente para os desenvolvedores que precisam lidar com a emissão fiscal.

Acompanhe!

O que é PPP eletrônico

O Perfil Profissional Previdenciário (PPP) é um documento que registra o histórico de atuação de um trabalhador, abrangendo dados administrativos, registros ambientais e os resultados do monitoramento biológico durante esse período. 

Seja o PPP eletrônico ou físico, sua função é informar as condições de trabalho, em particular os pedidos especiais de aposentadoria. A obrigatoriedade do formato eletrônico entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2023, passando a substituir o PPP em papel.

Outro ponto válido é que: o PPP não difere do SST. Isso porque no modelo digital o Perfil Profissional já repassa as informações dos Eventos de STT por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O que deve ser enviado no PPP eletrônico

O PPP deve ser elaborado com base no evento do eSocial S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Assim as empresas devem enviar dados com as condições ambientais do trabalho, atividades desempenhadas, exposição a agentes nocivos e o uso de EPI´s e EPC. Inclusive com a assinatura dos responsáveis por ele, como por exemplo: engenheiros e médicos de segurança do trabalho ou alguém indicado pela empresa.

O envio das informações é obrigatório para todos os empregadores, cooperativas, sindicatos, órgãos públicos e até mesmo o MEI, caso possua colaboradores. Nesse caso, os pré-requisitos que precisam ser enviados são os eventos: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

Já no que diz respeito a prazos, o contribuinte deve enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente ao início da contratação do trabalhador. Não necessitando enviar todos os meses, apenas em caso de alteração de dados da informação inicial já enviada.

Quais empregados têm direito ao PPP eletrônico

É obrigatório a emissão de PPP para todos os empregados, inclusive os que não possuem direito à aposentadoria especial. De forma a comprovar se os trabalhadores não estão em risco. 

Como enviar as informações e quais as penalidades caso não envie

Por agora ser em formato digital, as informações devem ser enviadas em formato XML. Isso facilita o processo dentro dos softwares e também otimiza a emissão para os clientes. 

Em caso de não envio dos eventos SST e do eSocial, ou preenchimentos incorretos das informações dos empregados, multas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Podendo inclusive se tornar um crime de falsificação de documento público

Segundo o artigo 283 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) e dependendo da gravidade da infração, os valores das multas variam entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Logo, manter o PPP desatualizado ou com informações incorretas faz com que a empresa não possa provar que cumpre as normas de segurança e saúde do trabalho. Aumentando as chances de condenação em situações de processos trabalhistas.

Como o empregado acessa o PPP eletrônico

Todos aqueles que tiverem o PPP eletrônico emitido a partir do dia 01 de Janeiro de 2023 podem acessá-lo via aplicativo “Meu INSS”, disponível na store do celular ou pelo site Meu INSS

Para acessar: 

  1. Entre no aplicativo ou no site Meu INSS;
  2. Vá em “Do que você precisa” e digite qual nome do serviço você deseja;
  3. Depois é só clicar em “Baixar PDF”.

Em todas as situações, o empregado precisa estar obrigatoriamente com os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Para os casos de procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O atendimento do PPP digital é instantâneo e o download do documento pelo empregado pode ser feito na mesma hora da emissão.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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