O REFIS é uma forma de refinanciamento para empresas que se encontram endividadas.
Instaurada no ano 2000 pela lei 9.964, é uma forma de ajudar empreendedores em situações de adversidades financeiras.
Entenda mais sobre o que é o REFIS e como ele funciona no artigo de hoje.
O que é REFIS?
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal.
A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.
Regras do programa
É preciso que as empresas cumpram algumas regras para ter acesso ao programa. Como por exemplo o pagamento em dia das parcelas e acatar o valor mínimo estabelecido.
Cumprindo essas normas, os descontos podem chegar a 70% da dívida e, se tratando de multas, o desconto pode chegar a 100%.
Entretanto, esses descontos somente são liberados a partir de uma avaliação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Outra regra importante é que débitos advindos de administração pública direta não são negociáveis. Dessa forma, valores com origem em fundações em que mantenedores são o poder público e autarquias não são aptos para negociação.
Extensão do programa
O REFIS abrange tanto o cenário Federal como também os Municípios e Estados. Apenas é preciso atentar-se para os regimentos relacionados aos tributos de cada ente responsável.
Como funciona o REFIS?
O Programa de Recuperação Fiscal permite a quitação de dívidas com o órgão público de algumas maneiras diferentes.
Por exemplo, a opção do pagamento à vista com descontos maiores. Dessa forma o valor da dívida se torna menor.
Já o pagamento à prazo também é possível e não tem excedente de grandes multas, com os descontos chegando a 90% conforme a negociação.
Lembrando que o parcelamento varia de acordo com a modalidade que tanto a pessoa física como jurídica aderir. Com opção de parcelamento máximo de até 180 meses, também possibilita que o valor de entrada seja parcelado.
Como aderir ao REFIS
O primeiro passo é enviar um requerimento à PGFN com os dados que comprovam a condição do contribuinte e que mostram em qual modalidade este se encaixa.
As modalidade disponíveis até 2022 são:
Agro
Essa modalidade comporta as dívidas rurais girando em torno de impostos como o Pronaf, Funcafé e Pesa.
Vale ressaltar que é preciso saber se esses débitos ocorreram ou foram influenciados pela pandemia do Coronavírus iniciada no ano de 2020.
Assim, a negociação tem entrada diversificada de 0,3%, 2% ou 4% em parcelas mensais, semestrais ou anuais. Ao passo que os descontos chegam a 100% quando relacionados às multas e juros, mas limitados a 70% em relação à dívida.
Transação excepcional de Covid19
Com foco nas pessoas que tiveram impacto direto pela pandemia e alcançaram dívidas de até R$150 milhões.
A entrada dessa modalidade é de 4% da dívida, com opções de parcelamento variando entre 12, 72 ou 133 meses. Os descontos transitam entre 50% e 70%.
Transação extraoficial Covid19
Nessa opção, não tem um limite de valor da dívida estipulado. Apenas as entradas que podem ser de 1% em 3 parcelas, com o restante do débito dividido entre 81 a 142 parcelas sem descontos.
Simples Nacional
Aqui se enquadram as empresas que estão no regime tributário do Simples Nacional.
De maneira que não há limite de débito e as empresas podem dar 4% do valor de entrada dividido em 12x com mais 133 parcelas.
Edital nº16/2020
Quando se tratam de débitos com inscrições tributárias de até 60 salários mínimos, o parcelamento da entrada de 5% pode ser feito em até 5 vezes, com a possibilidade de parcelar o restante em até 55 vezes. Com descontos variando entre 30% e 50%.
Transação FGTS
Outra forma de negociação é através de dívidas ativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa modalidade o parcelamento chega até 144 meses com descontos de até 70%.
Modalidades que não podem aderir
Pessoas jurídicas que estão envolvidas em atividades de bancos comerciais, investimentos, desenvolvimento, sociedade de crédito imobiliários, caixas econômicas e de valores imobiliários e casas de câmbio.
Outro grupo que não pode aderir ao programa é o de pessoas jurídicas com atividades cumulativas e contínuas de serviços de assessorias creditárias.
Vantages do REFIS
A principal vantagem do programa é o refinanciamento de dívidas. Por meio do REFIS, a negociação varia de acordo com o tamanho da dívida, permitindo tanto pagamentos à vista como parcelados a longo prazo, com juros mais baixos, valores diferenciados e descontos.
Por isso, é interessante conhecer as possibilidades do Programa de Recuperação Fiscal e analisar como a sua empresa pode aproveitar os benefícios da negociação de dívidas.
Outra forma de evitar esses transtornos está na implementação de boas práticas e até na implementação de softwares de emissão fiscal, como a Focus NFe. Assim, fica mais fácil cumprir as obrigações fiscais e estar em dia com o pagamento dos impostos.
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