Sobre a NFCe e o CFe (SAT)
A maioria dos Estados no Brasil utilizam a NFC-e para emitir notas de consumidor eletrônicas e registrar as operações com consumidor final, apesar de ter essa opção, São Paulo têm também uma outra abordagem, que é o CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) emitido através do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Até 05-05-2023, para adquirir autorização para uso da NFC-e, era obrigatória a aquisição e ativação de um aparelho SAT, mesmo que não fosse ser utilizada a emissão do CFe.
Porém, a partir dessa data, com a divulgação da PORTARIA SRE Nº 34, DE 05-05-2023, foram adicionadas alterações sobre a obrigatoriedade do SAT.
Agora não é mais obrigatório a aquisição e ativação de equipamento SAT para permitir a emissão de NFC-e conforme exposto abaixo:
- “Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.”
- “§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015)”
Como era o funcionamento antes de 05-05-2023?
Uso da NFC-e:
- É permitido a emissão desse tipo de documento em São Paulo como documento “padrão”, porém além dos requisitos de credenciamento na Sefaz, o contribuinte precisa de um aparelho SAT ativo.
- Não tem forma de contingência, a contingência é o CFe pelo SAT.
Uso do CFe (SAT):
- Precisa do aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
- Pode ser usado em paralelo com a NFC-e e precisa estar ativo para permitir o envio da NFC-e.
Como é o funcionamento após 05-05-2023?
Uso da NFC-e:
- É permitido a emissão desse tipo de documento em São Paulo como documento “padrão”, o contribuinte não precisa mais de um SAT ativo.
- Continua sem contingência offline, porém agora é disponibilizado ambiente contingencial quando houverem problemas técnicos na Sefaz SP e poderá ser utilizado o Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC (NFC-e), sem a necessidade de uso do CFe.
Uso do CFe (SAT):
- Continua precisando de aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
- Ainda pode ser utilizado em paralelo com a NFC-e caso deseje, mas ele não é mais obrigatório para o credenciamento da NFC-e.
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