Tempo de cancelamento de nota fiscal (modelo 55) por estado

João Vallim

Conteúdo

Cancelar nota fiscal. O procedimento, apesar de indesejado, é necessário, a fim de evitar que a sua empresa tenha problemas posteriores com o Fisco.

Mas quanto tempo eu tenho para cancelar a nota fiscal? O que eu faço se eu perder o prazo?

Vamos responder essas e outras perguntas aqui! 

Quando preciso cancelar a nota fiscal?

Como falamos neste texto, o cancelamento da nota fiscal é previsto nas seguintes hipóteses:

  • a NFe foi emitida com informações erradas;
  • a pessoa consumidora desistiu do produto que comprou por arrependimento ou, porque o prazo de entrega é muito longo.

Lembrando que nestes casos o cancelamento só é permitido antes de o produto sair para entrega e o destinatário não pode ter feito a Ciência da Emissão da NFe perante a Receita Federal.

Prazo de cancelamento de nota fiscal por estado

Com as regras cumpridas, é possível cancelar a nota fiscal, obviamente. No entanto, é necessário se atentar ao período permitido para o procedimento, afinal, o prazo varia de acordo com a Unidade Federativa, como vamos falar a seguir: 

Acre

Se você for do Acre, o prazo para cancelar a nota fiscal é de 24 horas. O código necessário para cancelamento no estado é o 12. 

Alagoas

Para quem tem sua empresa localizada em Alagoas, o tempo de cancelamento também é de 24 horas e o código estadual é o 27. 

Amapá

O pessoal do Amapá também tem um dia (24 horas) para cancelar a nota fiscal e o código de cancelamento no estado é o 16.

Amazonas

Você que é um empreendedor ou uma empreendedora amazonense, tem 24 horas para cancelar suas notas fiscais após a emissão. O código de cancelamento é o 13. 

Bahia

24 horas também é o tempo de cancelamento para quem tem empresa na Bahia. O código UF é 29.

Ceará

O código de cancelamento no Ceará é o 23 e quem quiser cancelar a NFe emitida também tem 24 horas para tanto.

Distrito Federal

Quem quiser cancelar as notas fiscais emitidas na capital federal, tem um dia ou 24 horas desde a emissão da NFe para isso. O Código UF é 53.

Espírito Santo

Para os capixabas, valem os mesmos 24 horas para anular a nota fiscal lançada e o código do estado é o 32.

Goiás 

Em Goiás, o limite de cancelamento de uma NFe também é de 24 horas. O Código UF é 52. 

Maranhão

Para quem tem algum negócio no Maranhão, também tem 24 horas após lançar uma nota fiscal que queira anular. O código de cancelamento no estado é o 21. 

Mato Grosso

De todos os estados brasileiros, o Mato Grosso é o que tem o menor tempo de cancelamento de NFe. A pessoa que quer cancelar a sua NFe por lá, tem somente duas horas para realizar o procedimento.

O Código UF é o 51. 

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, o prazo para cancelar nota fiscal é de 24 horas, assim como na maioria das outras UFs brasileiras. O código de cancelamento do estado é o 50. 

Minas Gerais

O tempo de cancelamento em Minas Gerais é de 24 horas e o código UF para a operação é o 31. 

Pará

No Pará, é necessário cancelar a NFe em até 24 horas após a emissão da nota. O código do estado é o 15.

Paraíba

No estado da Paraíba, também são necessárias 24 horas para cancelar a NFe. O código necessário para a operação é o 25. 

Paraná

Indo na contramão de outros estados, quem tem algum negócio no Paraná tem 1440 horas, mais precisamente, sete dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal para cancelar o documento.

O código UF é o 41. 

Pernambuco

Para quem está no Pernambuco, 24 horas também é o tempo limite a partir do momento que a nota fiscal foi emitida.. O código estadual é o 26.

Piauí

O Piauí também tem um prazo diferente da maioria quando se trata de cancelamento de NFe. Quem quiser ou precisar cancelar um documento fiscal no estado, tem 1440 horas, ou seja, dois meses para cancelar a NFe que emitiu. 

O código UF é 22.

Rio de Janeiro

No Rio, o tempo de cancelamento é de 24 horas como na maioria dos estados. O Código de cancelamento é o 33.

Rio Grande do Norte 

Em terras potiguares, o tempo para cancelar a NFe é de 24 horas após a emissão da nota. O código estadual é o 24. 

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul também tem um prazo diferenciado de cancelamento de NFe. É possível cancelar a nota fiscal até 168 horas depois de sua emissão, ou uma semana. O Código UF é 43.

Rondônia

Quem está em Rondônia, tem 720 horas a partir da emissão da NFe para efetuar o seu cancelamento, ou 30 dias corridos. Código UF é 11.

Roraima

O tempo de cancelamento é 24 horas e o código UF é 14.

Santa Catarina

Para as pessoas empreendedoras de Santa Catarina, o tempo de cancelamento da NFe também é de 24 horas e o código de cancelamento do estado é 42. 

São Paulo 

Em São Paulo, é possível cancelar a nota fiscal até 24 horas após a sua emissão e o código estadual é 35.

Sergipe

Em Sergipe, a pessoa comerciante também tem 24 horas para cancelar o documento. O Código UF é o 28.

Tocantins

O tempo para cancelamento da NFe também é de 24 horas, assim como a maioria dos demais estados brasileiros. O código para a operação é o 17. 

Por que é importante se atentar ao tempo de cancelamento da nota fiscal? 

Se você não cancelar a nota fiscal no tempo certo, dores de cabeça podem vir para você, como multas vindas da Receita Federal. 

Além disso, alguns estados não aceitam que a nota fiscal seja anulada fora do prazo permitido, o que sem dúvida gera transtornos para o seu negócio.

Se esse for o caso, será preciso fazer outros procedimentos como a nota de devolução, que deve ser emitida pelo destinatário, ou uma nota fiscal de entrada, que deve ser emitida pelo emissor.

Lembrando que o Fisco deve ser avisado a respeito do retorno da mercadoria para a empresa fabricante e que esse procedimento é essencial para validar o documento fiscal referente à anulação da compra.

E se eu perder o prazo? O que eu faço? 

É necessário recorrer ao procedimento de cancelamento extemporâneo, aceito em casos que você perdeu o prazo permitido pelo seu estado para cancelar a nota fiscal.

Vale ressaltar que algumas regras também devem ser obedecidas para o cancelamento ser permitido como:

  • mercadoria não pode ter saído para transporte;
  • autorização para cancelar a CTe não tenha sido feita pela Secretaria Virtual de Contingência (SVC);
  • CTe não está vinculado ao MDFe (Manifesto de Documento Fiscal e Eletrônico);
  • alterações no CTe não foram feitas depois do pedido de cancelamento; 
  • não existem incoerências com o Manual de Orientação do Contribuinte do CTe. 

Agora que você já viu tudo sobre o tempo de cancelamento de notas fiscais, nada melhor que simplificar a sua vida a fim de evitar transtornos caso precise cancelar uma NFe.

Pensando nisso, desenvolvemos uma API que reproduz o seu sistema de emissão de notas fiscais e realiza todos os processos que necessita de forma rápida e segura.

Várias empresas já contam com as nossas soluções para notas fiscais e são beneficiadas em seu dia-a-dia com as nossas vantagens.

Quer saber mais sobre a nossa API também? Então clique aqui e conheça as soluções que temos para o seu negócio. 

Picture of João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

nota-tecnica-2024-002
Notas Técnicas
Douglas Pinheiro

Nota Técnica 2024.002: mudanças no leiaute de CT-e Simplificado

A Nota Técnica 2024.002 introduz uma novidade quando se trata do < a href="https://focusnfe.com.br/blog/cte/" target="_blan">Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Tal mudança visa otimizar e desburocratizar a emissão e a gestão do documento, com ênfase na agilidade e na praticidade para as empresas.

Mas a mudança mais importante trazida com a nota técnica é a criação do CT-e simplificado. Trata-se de uma versão enxuta do documento original, direcionada a operações de transporte menos complexas. Seu layout é mais conciso, exclui campos não essenciais e facilita o preenchimento das informações.

Para emissores, as principais vantagens são: menos tempo para emissão do documento e menor índice de erros. Para as empresas, por sua vez, há maior agilidade na conferência de dados e melhorar a comunicação entre documentos fiscais eletrônicos.

Leia mais »
NT 2023.002 - v1.00: Emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física com IE
NFe
Ludmila Ferreira

Nota Técnica 2020.004: NF-e e DANFE Simplificado

A Nota Técnica 2020.004 trouxe atualizações essenciais para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Com a padronização de campos obrigatórios e a proposta de destacar informações relevantes, essas mudanças visam tornar os processos mais eficientes e objetivos.

Essa evolução foi impulsionada pelo crescimento exponencial do comércio eletrônico. Com vendas realizadas cada vez mais fora de lojas físicas, como em marketplaces e pelo telemarketing, a simplificação dos processos fiscais tornou-se indispensável.

Nesse contexto, o DANFE Simplificado – Etiqueta foi introduzido como uma solução prática para otimizar a entrega de mercadorias e facilitar a rotina de empresas e transportadores.

Continue lendo e entenda melhor esta NT e o que propõe suas versões.

Leia mais »
Entenda o que é SaaS, como utilizar e como calcular as métricas SaaS para avaliar sua empresa e analisar os resultados de forma efetiva.
SaaS
Ricardo Acras

Métricas SaaS: como calcular e avaliar seu negócio?

As métricas SaaS são fundamentais para a análise de dados que contribuem tanto com a otimização de serviços, como para uma boa gestão de negócios.

Afinal, esse mercado exige constante evolução e validação. Seja para manter seu produto vivo e superar concorrentes, como para manter clientes engajados e as assinaturas ativas.

Manter os indicadores de desempenho (KPIs) aprimorados e conectados com a real situação do SaaS, possibilita correções e atualizações constantes do produto, norteando as atividades de melhoria contínua do software.

Pensando nisso, no artigo de hoje separamos as principais métricas a serem analisadas para que gestores e times permaneçam atentos tanto às demandas do público quanto da organização. Confira!

Leia mais »