Quais são os tipos de empresas no Brasil?
No Brasil, existem alguns tipos de empresas. Vejamos caso a caso.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é um modelo de empresa ideal para quem deseja atuar sozinho. Seu processo de abertura é simples e com pouca burocracia, de forma que não é necessário apresentar um capital social mínimo.
No entanto, há algumas desvantagens, uma delas é que não há separação patrimonial. Ou seja, o patrimônio pessoal do Empresário Individual é o mesmo que o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do empresário também podem ser penhorados.
Outro ponto, é que também não é permitido o trabalho intelectual como advocacia, medicina, psicologia, ou qualquer profissão ligada às áreas científicas, literárias ou artísticas dentro dessa categoria.
Já no que diz respeito ao regime tributário, se o Empresário Individual for classificado como Microempresa (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ela poderá optar pelo Simples Nacional.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Esse tipo de empresa é caracterizado pela sua simplicidade e oferece benefícios como a aposentadoria por idade pela Previdência Social, e a permissão para emitir notas fiscais e abrir uma conta bancária empresarial.
Com regime tributário fixo no Simples Nacional, nessa categoria não é permitido adotar outro regime. Seu faturamento não pode ultrapassar R$81.000 ao ano, mas caso aumente a longo prazo, é necessário alterar o tipo para Empresário Individual.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma empresa limitada com apenas um sócio. Isso significa que o patrimônio do sócio não se confunde com o patrimônio da empresa. Assim, em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do sócio não são afetados.
Esta é uma nova modalidade de empresa individual e foi criada pela mesma lei que extinguiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021.
A SLU oferece as mesmas vantagens da EIRELI, como a limitação da responsabilidade e a simplicidade do processo de abertura. No entanto, apresenta algumas vantagens adicionais, como:
- Menor capital social inicial: o capital social mínimo é de R$1.000,00, enquanto o capital social mínimo da EIRELI era de R$100.000,00; e
- Maior liberdade de atuação: a SLU não tem as mesmas restrições de atuação que a EIRELI, como a proibição de realizar atividades intelectuais.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI era um tipo de empresa que permitia a atuação individual, ou seja, sem a necessidade de sócios. Com a sua extinção em agosto de 2021, as empresas que se adequavam a essa categoria foram atualizadas para o modelo SLU.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Esta é uma sociedade que pode ser composta por dois ou mais sócios. Aqui, a separação legal entre o patrimônio da pessoa jurídica e o das pessoas físicas é uma característica fundamental.
O termo “Limitada” refere-se ao fato de que os sócios têm responsabilidade financeira e administrativa pela empresa, de acordo com o capital que investiram e as cláusulas de administração estabelecidas no contrato social.
No que diz respeito à tomada de decisões na empresa, um sócio individualmente só pode agir de forma autônoma se essa possibilidade estiver prevista no contrato. Se o contrato estabelecer que as decisões, como a assinatura de contratos, devem ser tomadas coletivamente pelos empresários, essa regra deve ser seguida.
Sociedade Simples (SS)
A Sociedade Simples é um tipo de empresa que tem por finalidade a prestação de serviços. A principal distinção desse modelo em relação à Sociedade Limitada é que na SS, os serviços podem ser de natureza intelectual.
Esse modelo por ser feito de duas formas:
- Sociedade Simples Pura: não há distinção entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, da mesma forma que ocorre no caso do Empresário Individual; ou
- Sociedade Simples Limitada: há separação de bens pessoais e empresariais, o que impede que o patrimônio pessoal dos sócios seja afetado, diferentemente do que ocorre em uma Sociedade Empresária Ltda.
Sociedade Anônima (S.A)
A Sociedade Anônima (SA) é um formato de sociedade empresária que tem fins lucrativos e o capital dividido em ações. Os sócios ou acionistas são responsáveis apenas pelo valor de suas ações, ou seja, a responsabilidade patrimonial é limitada.
Aqui, o capital aportado por cada sócio é registrado em proporções. E a influência e a participação nos lucros na sociedade são determinadas com base na quantia investida por cada um.
Quais são os portes de empresas?
O porte de uma empresa é uma classificação utilizada para definir o tamanho e a estrutura de uma organização. Essa classificação é importante para fins tributários, trabalhistas e regulatórios.
Microempresa (ME)
Para as Microempresas (ME), o limite de faturamento anual máximo é de R$360 mil. Além disso, as empresas do setor de comércio e serviços podem contratar até 9 funcionários, enquanto as indústrias até 19 funcionários.
Empresa de pequeno porte (EPP)
Nesse caso, o faturamento bruto anual é limitado a R$4,8 milhões. Empresas do setor de comércio e serviços têm a flexibilidade de contratar entre 10 e 49 funcionários, enquanto as indústrias uma média de 20 a 99 colaboradores.
Empresas de médio porte
Apresenta um faturamento anual de até R$90 milhões e, no segmento de comércio e serviços, a empresa pode contratar entre 50 e 99 funcionários. Já no caso das indústrias, o número de colaboradores pode variar de 100 a 499.
Empresas de grande porte
O faturamento bruto anual deve obrigatoriamente ultrapassar os R$300 milhões. No setor de comércio, é possível contratar mais de 100 funcionários e nas indústrias, mais de 500.
Mas é relevante observar que no caso de grandes empresas, não há limite máximo para o faturamento ou a quantidade de funcionários contratados, apenas um limite mínimo.
Limites de faturamento por tipo de empresa em 2023
O limite de faturamento bruto anual varia de acordo com o tipo de porte. Confira a tabela:
Tipo de empresa | Limite de Faturamento anual |
Microeempreendedor Individual (MEI) | R$81.000,00 |
Microempresa (ME) | R$360.000,00 |
Empresa de pequeno porte (EPP) | R$4.800.000,00 |
Empresa de médio porte | R$90.000.000,00 |
Grande empresa | R$ 300.000.000,00 |
Como escolher o tipo de empresa ideal?
A escolha do tipo de empresa é uma decisão importante para qualquer empreendedor. Existem diversos fatores a serem considerados, como:
- o porte da empresa;
- o faturamento;
- a quantidade de funcionários; e
- as atividades desenvolvidas.
Em alguns casos, é possível que mais de um tipo de empresa seja adequada ao seu projeto. Nesse caso, alguns fatores podem ser observados para tomar as melhores decisões.
Condições tributárias
O primeiro fator a ser considerado é a carga tributária. As empresas são tributadas de acordo com o seu porte, faturamento e atividades desenvolvidas.
Em geral, as empresas de pequeno porte têm uma carga tributária menor do que as empresas de grande porte. O MEI, por exemplo, é um tipo de empresa que conta com uma carga tributária reduzida.
Subsídios
Outro item importante é a disponibilidade de subsídios. Alguns tipos de empresas, como o MEI, contam com subsídios governamentais. Esses subsídios podem ajudar a reduzir os custos da empresa e a melhorar a sua competitividade.
Outros fatores
Além das condições tributárias e dos subsídios, outros fatores também podem ser considerados, como:
- Responsabilidade patrimonial: alguns tipos de empresa oferecem responsabilidade limitada aos sócios, o que significa que os bens pessoais dos sócios não são afetados em caso de dívidas da empresa; e.
- Flexibilidade: alguns tipos de empresa oferecem mais flexibilidade na gestão, o que pode ser importante para empresas que estão em fase de crescimento.
Conclusão
Bom, como se pode analisar ao longo do artigo, são várias as possibilidades de abertura de empresas. Porém, há fatores que podem influenciar a escolha do tipo de empresa.
Como por exemplo:, uma empresa de tecnologia que está em fase de crescimento pode optar pela Sociedade Limitada, pois há mais flexibilidade na gestão. Já para uma empresa industrial que precisa de um grande capital inicial, optar pela Sociedade Anônima , que permite a captação de recursos de um grande número de investidores.
Logo, a escolha do tipo de empresa é uma decisão que deve ser tomada com base nas necessidades específicas do seu negócio. É importante considerar todos os fatores relevantes e consultar um profissional especializado para obter orientações.
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