Em outros conteúdos falamos a respeito da  nota fiscal de serviço, nota fiscal eletrônica e a de consumidor. Mas você sabe diferenciar ou dizer qual a que deve ser utilizada por cada segmento? 

No Focus NFe trabalhamos com os três modelos existentes. Vamos explicar cada um deles aqui, confira:

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

Também conhecida como nota de produto, a NFe é uma das notas mais utilizadas e a que possui maior padronização da Sefaz, Secretaria da Fazenda. Essa nota pode ter dois tipos de operação:

  • Entrada - para quando os produtos estão sendo recebidos pela empresa 
  • Saída - Para quando os produtos estão saindo da empresa para outro local 

Outra informação contida na  Nota Fiscal de Produto é a sua finalidade, que podem ser:

  • Normal - Usada para nota que inicia uma operação, não referenciando outra nota
  • Complementar - usada em casos que é necessário corrigir algum erro na quantidade de mercadoria, preço da operação ou prestação.
  • NF-e Ajuste - utilizada para fins de escriturais onde, a operação não envolve um produto ou mercadoria, mas sim refere-se a algum ajuste necessário para a escrituração fiscal da empresa.
  • Devolução de Mercadoria - usada quando é preciso devolver uma mercadoria ao fornecedor, sendo assim, é anulado a operação de compra.

Existem regras claras para cada uma delas, que merecem artigos específicos. Porém, se estiver com algum problema ou dúvida o melhor seria falar com seu contador para saber qual finalidade usar para seu segmento.

NFCe ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Muito frequentemente usado no comércio varejista e tem como um dos objetivos substituir o Cupom Fiscal. Esta nota é utilizada para comprovar a aquisição de bens e produtos pelo consumidor final.

Algumas das suas características básicas são:

  • Possui QR-Code para facilitar a pesquisa da nota no site da SEFAZ;
  • Não exige a identificação do consumidor, ou seja não é uma obrigatoriedade;
  • Tem contingência offline, que possibilita a impressão da DANFE mesmo sem o acesso a Sefaz ou internet. O documento deve ser efetivado junto à SEFAZ assim que voltar a conexão com a Secretaria da Fazenda;
  • Possui estrutura do XML, semelhante ao da NFe.
  • Praticidade de uso com relação aos tradicionais Emissores de Cupom Fiscal, não necessita de Redução Z, Leitura X ou algum tipo de lacre ou bloqueio na impressora.
  • Utiliza impressora não fiscal.

NFSe ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Está é a nota emitida pelas empresas de prestação de serviço.

Sua estrutura é bem diferente duas citadas anteriormente, e as notas são autorizadas pelas prefeituras, não pela Sefaz. Dessa forma, os municípios possuem autonomia para criar o seu próprio padrão de campos e obrigatoriedades.

Sua principal característica é a obrigatoriedade de informar os dados referentes ao serviço prestado. Com uma alteração as nomenclaturas, na NFS-e o destinatário é tratado como tomador do serviço, pois é aquele que paga e contrata o prestador.

Agora, ficou mais fácil entender o tipo de nota fiscal que seu negócio vai fornecer? Quer ter mais tempo para investir na sua empresa? Então conheça todas as vertentes do Focus NF-e, e tenha integração ao seu sistema, assim cuidamos da burocracia para você!

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