Atualmente a tributação na exportação está muito presente no dia a dia das mais diversas empresas. Isso porque hoje é possível realizar serviços pelo mundo afora sem precisar sair do lugar.
Com a escassez de mão de obra qualificada em determinados países, muitas empresas buscam profissionais em diferentes regiões.
Logo, para os profissionais de tecnologia da informação que querem atuar prestando serviços em demandas no exterior, é indispensável estar por dentro dos parâmetros legais. Tanto para receber o pagamento como para atender as obrigações fiscais.
Por isso, é importante entender como funciona a tributação da exportação, assim como quais são os tributos envolvidos e a documentação necessária para exportar serviços de forma segura e dentro da lei.
O que é exportação de serviços
Qualquer empresa de determinado país que presta serviços para clientes fora do território nacional está realizando a exportação de serviços. Isso tem se tornado uma prática comum, ainda mais com o auxílio de canais digitais e da internet.
É preciso compreender que exportar um serviço se trata de algo intangível que foi comercializado (não é um produto físico). Por isso não recebe taxas de importação como a alfandegária e a aduaneira.
Exportação de serviços no Brasil
No Brasil, para que uma organização exporte um serviço, é preciso estar formalizada. Ou seja, atuar dentro das atividades fiscais pagando impostos e com CNPJ em dia.
Com a situação contábil regularizada, a empresa terá que se atentar para os tipos de serviços de exportação, para seguir as regras estabelecidas e emitir notas fiscais corretamente.
Determinados pelo Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC), esses tipos de serviços são:
- Comércio Transfronteiriço: acontece no país onde a empresa sede se encontra e vende para outro país.
- Consumo no Exterior: a exportação se dá de um país para consumidores externos.
- Presença Comercial: é quando uma empresa do Brasil mantém a sede no país onde realiza os serviços.
- Movimento de Pessoas Físicas: aqui, os serviços exportados são feitos com a assistência presencial de uma pessoa no local da entrega.
Impostos na exportação de serviços
Para a prestação de serviços dentro do Brasil, uma série de impostos são estabelecidos.
Um deles é o Impostos Sobre Serviços (ISS), por meio do qual são recolhidos os tributos em operações de prestação de serviços. Esse é um imposto municipal que varia conforme as regras da cidade e o regime tributário adotado.
Entretanto, no caso da exportação de serviços, a Lei Complementar 116 de 2003, diz que essa operação é isenta de impostos, cabendo apenas tributação a algumas atividades dentro desse formato. A lista com tais atividades se encontra junto da Lei.
Essa redução de tributos na exportação de serviços acontece porque é incentivada de forma fiscal no Brasil.
Com isso, o número de impostos incidentes nessa operação são menores do que na transação de serviços locais, que por sua vez recolhem impostos como o PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária, além do ICMS, dependendo da situação.
Logo, as empresas e profissionais que praticam a exportação de serviços não pagam impostos de exportação e recebem isenção em outros como o COFINS e o PIS.
Como funciona a tributação na exportação
Para entender como funciona a tributação na exportação de serviços, é preciso considerar o Imposto sobre Exportação (IE).
O cálculo desse tributo é feito no momento em que a mercadoria sai do território brasileiro e incide sobre o valor do produto. Logo, o valor da mercadoria leva em consideração o que determina a Receita Federal em relação ao preço de venda do produto em condição de livre concorrência internacional.
Entretanto, assim como outros impostos, o IE não é recolhido na exportação de serviços e é descartado na exportação de alguns produtos, também como forma de incentivo comercial.
Confira mais conteúdos sobre documentos fiscais e SaaS em nosso blog.