O que é o Sintegra?

Ludmila Ferreira

Você sabe o que é Sintegra? O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é uma plataforma essencial para todos os contribuintes que emitem nota fiscal de produtos ou serviços e querem manter-se em dia junto ao Fisco. Esse site é uma forma de controlar melhor a arrecadação de impostos. Garantindo a redução de irregularidades e a coleta adequada sobre as transações comerciais, em especial do ICMS.

Conteúdo

O que é Sintegra e para que serve?

O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é um software que unifica e controla as informações dos contribuintes a partir das operações de entrada e saída, comunicando esses dados à Receita Federal. 

Para empresas, o Sintegra facilita a compliance fiscal, assegura transparência e controle financeiro, e é essencial em fusões e aquisições para comprovar regularidade. Além disso, funciona como registro de vendas e notas fiscais.

Para o governo, este sistema é uma forma de controlar operações comerciais, combater fraudes e garantir conformidade com leis fiscais. Através do recolhimento do ICMS, principal imposto no transporte de mercadorias, a Receita fica a par das transações comerciais e tem acesso a dados fiscais atualizados das empresas. 

Como funciona o Sintegra?

O Sintegra é um sistema que permite o compartilhamento de informações entre estados sobre a entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços. Todas as transações que envolvem ICMS devem ser registradas e enviadas pelo sistema, junto com as respectivas notas fiscais, garantindo a fiscalização e controle das operações comerciais.

O que é informado no Sintegra?

O arquivo do Sintegra comunica dados sobre todas as operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais e internos. Assim, os seguintes documentos são escriturados no registro:

  • Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
  • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  • Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
  • Nota Fiscal eletrônica, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Conhecimento de Transporte eletrônico, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67;
  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  • Cupom Fiscal;
  • Cupom Fiscal PDV;
  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
  • Despacho de Transporte, modelo 17;
  • Manifesto de Carga, modelo 25;
  • Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
  • Resumo Movimento Diário, modelo 18.

Quem é obrigado a entregar o Sintegra?

Por se tratar de uma obrigação acessória estadual, a obrigatoriedade depende da legislação de cada estado. Mas em geral, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a entregar o Sintegra, uma vez que esse sistema está diretamente ligado à emissão de documentos fiscais das operações comerciais de mercadorias.  

Quem é isento de Sintegra?

O Microempreendedor Individual é o único contribuinte isento da entrega do registro do Sintegra. Uma vez que o MEI emite notas fiscais avulsas que podem ser geradas diretamente no site da Receita. 

Como saber se estou cadastrado no Sintegra?

Para saber se você está cadastrado no Sintegra, acesse o site oficial do sistema, escolha o estado onde sua empresa está localizada e insira a inscrição estadual (IE), CNPJ ou CPF. 

O sistema exibirá a situação cadastral, dados cadastrais e outras informações relevantes, como débitos ou processos administrativos, dependendo do estado.

Como tirar o Sintegra?

O cadastro no sistema é feito no site em que o contribuinte precisa acessar o programa validador do Sintegra. Este recurso é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa é localizada, portanto:

  1. Verifique se a sua empresa está sujeita à obrigatoriedade do Sintegra;
  2. Acesse o site da SEFAZ do seu estado;
  3. Preencha os dados da sua empresa e solicite a autorização para realizar a emissão da declaração;
  4. Envie a solicitação e aguarde a confirmação.

Então, todo mês, deve gerar um arquivo magnético em formato .txt com informações extraídas de notas fiscais, conforme o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95.

Quais estados exigem Sintegra?

Os estados que exigem a apresentação do SINTEGRA são:

  • Acre;
  • Ceará;
  • Espírito Santo;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Piauí; e
  • Santa Catarina. 

No entanto, os contribuintes desses estados que emitem NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), não possuem ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizado, ou são obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão dispensados do envio.

Outros estados ainda exigem o Sintegra, mas possuem algumas recomendações específicas que devem ser consultadas junto a SEFAZ correspondente, são:

  • Amapá;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande Do Norte;
  • Sergipe; e
  • São Paulo.

Quais estados dispensam o Sintegra?

Devido ao uso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), alguns estados dispensam a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes. São eles:

  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia;
  • Roraima;
  • Tocantins; e
  • Distrito Federal.

Como é feita a declaração do Sintegra?

A declaração é feita através de um software habilitado para gerar a declaração. Isso porque o Governo Federal dispõe apenas do sistema para validação e transmissão do arquivo. 

Assim, os passos para emissão da declaração são:

  1. Instale um sistema capaz de gerar o Sintegra em seu computador;
  2. Preencha com todos os seus dados cadastrais;
  3. Adicione todos os dados sobre a comercialização de produtos e pagamento de impostos;
  4. Gere o arquivo do Sintegra, selecionando quais documentos deseja entregar;
  5. Acesse a página do Sintegra para baixar o programa validador e o aplicativo TED (Transferência Eletrônica de Documentos) para transmissão;
  6. Forneça os dados solicitados na página;
  7. Após a validação das informações, o arquivo é enviado via site do Sintegra.

Importante: A forma de envio da declaração pode ter pequenas variações conforme o estado, mas é essencial que todas as informações passem por um sistema validador capaz de analisar a legitimidade dos dados.

Qual a importância da declaração do Sintegra?

A declaração é importante para uma boa saúde fiscal da empresa, garantindo maior transparência de suas operações comerciais, evitando penalidades fiscais. Entre outros motivos temos:

  • Fiscalização: Serve como base de dados para que o Fisco realize auditorias e verificações fiscais;
  • Controle: Permite o controle das operações de compra e venda de mercadorias entre estados, facilitando o acesso à informação tanto pelas empresas como por parte da Receita;
  • Planejamento tributário: Por centralizar informações relevantes nas transações comerciais das empresas, otimiza o planejamento tributário e mantém a empresa em dia com os impostos;
  • Informações para tomada de decisão: Com o acesso centralizado de informações, é possível escolher melhor fornecedores e estabelecer a precificação de produtos e serviços.

Qual é o prazo para a transmissão da declaração?

O prazo para a transmissão da declaração varia conforme o estado. Em geral, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente às operações realizadas pela empresa.

Por isso, é importante verificar a legislação específica da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada para confirmar o prazo exato.

Qual a multa do Sintegra?

As multas ou penalidades por não gerar o Sintegra ou informar dados errados variam de acordo com cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a omissão pode resultar em multas de 3.000 a 5.000 UFEMGs, equivalentes a valores entre R$15.839,00 e R$26.398,00 por declaração omissa. 

Portanto, consulte a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre as multas aplicáveis.

Quais são os principais fatores que influenciam o valor da multa do Sintegra?

Os fatores que influenciam na aplicação de multas relativas ao Sintegra podem variar desde a entrega em atraso, como pelo envio de informações incorretas. Entre os principais estão:

  • Omissão da declaração: Não entregar as informações fiscais no prazo estabelecido resulta em multas, geralmente calculadas como percentual sobre o valor das operações;
  • Entrega da declaração fora do prazo: Atrasos na entrega podem gerar multas por mês ou fração de mês;
  • Informações incorretas ou omissas: Fornecer dados divergentes ou incompletos pode acarretar multas proporcionais ao valor das operações omitidas;
  • Ausência de arquivo magnético: Não manter ou entregar o arquivo magnético com as informações fiscais obrigatórias implica multas elevadas, com base no valor das operações ou estoques.

O que substitui o Sintegra?

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)  também gera um arquivo de texto no formato .txt, contendo informações sobre a movimentação fiscal de produtos e serviços, tanto de entradas quanto de saídas, e dados das partes envolvidas na operação comercial.

Entretanto, o SPED e o Sintegra possuem diferenças e semelhanças importantes. Enquanto o Sintegra gera apenas um arquivo de texto por vez, o SPED permite a emissão de múltiplos arquivos simultaneamente. 

Além disso, o SPED oferece variações no processo de emissão, algo que não ocorre no Sintegra. Ambos os sistemas, no entanto, exigem a inserção correta dos dados para a emissão adequada.

Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?

Consulte a  Inscrição Estadual de sua empresa através dos seguintes passos:

  1. Acesse o portal do Sintegra e selecione o estado em que sua empresa se encontra clicando no mapa do Brasil;
  2. Preencha os dados solicitados conforme o painel da Sefaz escolhida e clique em

consultar;

  1. Após o preenchimento dos dados, as informações do cadastro estadual estarão disponíveis. 

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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