O que é Sintegra?
O Sintegra é sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. É um sistema que unifica informações dos contribuintes do ICMS com base nas notas fiscais emitidas.
Ele começou a ser desenvolvido em 1997 e, desde então, passou por diversas mudanças. Atualmente, todos os contribuintes do ICMS que emitem notas e/ou fazem as escriturações em livros fiscais, com o uso de sistemas eletrônicos, devem enviar suas informações fiscais por meio do Sintegra.
Para que serve o Sintegra?
Basicamente, para que o governo tenha mais controle das transações comerciais realizadas em todos os estados e a fiscalização de tributos seja mais eficaz.
A implantação do Sintegra também serve para que as empresas comuniquem ao governo se o ICMS está sendo pago corretamente. O sistema então relaciona-se com a emissão da nota fiscal.
Sem o cadastro no Sintegra, não é possível emitir a nota fiscal, pois o uso do mesmo é obrigatório para todos os contribuintes de ICMS — aliás, o cadastro no Sintegra é um dos requisitos para que a empresa emita documentos fiscais para operações de venda.
A única exceção é para os Microempreendedores Individuais (MEI), já que eles emitem notas fiscais avulsas, a partir de ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal.
Além de permitir vendas, o Sintegra faz com que sua empresa fique em dia com a lei e não tenha problema em casos de fiscalização de órgãos como o Fisco.
Por que é preciso ter cadastro no Sintegra para vender no marketplace?
Pois sem o cadastro no Sintegra, não será possível emitir notas fiscais para seus clientes. Ou seja, é preciso dele para que seu negócio opere conforme a lei e não tenha problemas com o Fisco.
Como funciona o Sintegra?
Trata-se de um sistema único nacional que possibilita a troca de informações entre os estados quanto à entrada e a saída de mercadorias, assim como quanto a prestações de serviços, internas, interestaduais e para o exterior.
Tudo o que entrar e sair de sua empresa com incidência do ICMS, deve ser enviado via Sintegra, junto com as notas fiscais referentes ao serviço.
É obrigatória a inclusão no Sintegra?
Sim. Conforme já ressaltamos, qualquer empresa que paga ICMS e emite notas fiscais e/ou faz as escriturações em livros caixas fiscais eletronicamente deve enviar os dados mensalmente pelo Sintegra.
O prazo padrão é que os arquivos do mês anterior sejam enviados até o dia 15 do mês seguinte àquele em que as notas foram emitidas.
Quais os benefícios do Sintegra?
Além de viabilizar a emissão de notas fiscais, o Sintegra traz diversos benefícios às empresas que aderem ao sistema, bem como ao governo, como trazemos a seguir.
Segurança para transações
O Sintegra é considerado um facilitador para que a empresa mantenha suas obrigações junto ao Fisco.
No Sintegra, a consulta de dados fiscais é feita de forma segura, pois é possível verificar se o documento está em conformidade com os Fiscos estaduais e federal
Acessibilidade e centralização de dados
Com o Sintegra, os dados são centralizados e armazenados de forma segura, o que garante maior controle fiscal sobre suas informações.
Os dados são transmitidos de maneira rápida, o que deixa a vida de quem está na empresa muito mais prática, devido à facilidade de encontrar dados que devem ser mostrados ao Fisco.
Outro ponto é que as informações fiscais ficam centralizadas online, facilitando ainda mais a acessibilidade e a otimização do processo de busca de documentos fiscais.
Gestão fiscal inteligente
Com o Sintegra, a gestão fiscal torna-se mais fácil e precisa. Consequentemente, a empresa consegue reforçar seu compliance e eliminar casos de fraude e corrupção internos.
Com a maior transparência proporcionada pelo Sintegra, a imagem da empresa melhora, além de trazer segurança para os clientes.
Emissão de NFs
Como já destacamos, sem o Sintegra, não há emissão de notas fiscais. Ele serve como um ajuste do registro da empresa e facilita a coleta de tributos ICMS e a visão de incidência das taxas sobre o valor vendido.
A gestão das notas também contribui para o controle das vendas, entradas e saídas da organização e, com essa precisão, é mais fácil ter noção se as metas empresariais estão ou não em dia.
Com os relatórios de vendas, os empreendedores têm mais facilidade para tomar decisões e criar estratégias para conseguir mais resultados.
Como aderir ao Sintegra?
Todos os contribuintes do ICMS e empresas que adotam procedimentos de escrituração fiscal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem aderir ao Sintegra.
O cadastro no sistema é feito no site em que o contribuinte precisa acessar o programa validador do Sintegra. Este recurso é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa é localizada. O primeiro passo é cadastrar essas informações e, a partir do CNPJ, acessar o sistema.
Depois, as empresas devem gerar um arquivo magnético em formato .txt (texto) com as informações necessárias, organizadas conforme o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 e suas alterações.
O conteúdo a ser enviado é extraído de notas fiscais geradas pela empresa em um determinado período. Logo, o arquivo retira informações de diferentes documentos fiscais, como:
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal PDV;
- Manifesto de Carga;
- Despacho de Transporte;
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Nota Fiscal de Produto;
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para enviar tais dados, é necessário seguir os passos abaixo:
- Acessar o site da Sintegra;
- Optar pelo estado onde a empresa está cadastrada;
- Fornecer os dados pedidos na página.
Os procedimentos podem variar de acordo com o estado, mas as diferenças não costumam ser muito significativas. As informações devem ser validadas por um sistema capaz de analisar a legitimidade e a consistência dos dados apresentados, além de avaliar o layout da legislação vigente.
Quem faz o Sintegra?
O Sintegra foi planejado e administrado por um grupo gestor, constituído pelo convênio ICMS 78/97, aprovado pelo Confaz e é formado por representantes de todos os estados e da UCP/PNAFE/MF.
Como fazer o cadastro no Sintegra?
Antes de mais nada, é necessário realizar uma solicitação junto à Secretaria de Fazenda de seu estado.
O site do Governo Federal agrupa links para a Secretarias da Fazenda de cada estado. Neste link, é possível iniciar o contato na região de cadastro de sua empresa.
Como utilizar o Sintegra?
- Documente as suas operações por meio da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, pois é a partir dessas informações que os contribuintes conseguem transmitir dados precisos sobre operações de compra e venda e/ou prestação de serviços.
- No encerramento do mês de exercício, as empresas devem gerar um arquivo magnético gravado em formato texto (.txt) com tais informações.
- É preciso que os seguintes documentos estejam escriturados:
- Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal PDV;
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
- Despacho de Transporte, modelo 17;
- Manifesto de Carga, modelo 25;
- Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
- Resumo Movimento Diário, modelo 18.
- O arquivo deve ser enviado aos Fiscos estaduais — ele irá passar em um validador para verificar a consistência dos dados, com observação ao layout previsto em legislação.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Por meio do Sintegra, você pode consultar o número da Inscrição Estadual de sua empresa. Para isso, siga estes passos:
- Acesse o portal do Sintegra e selecione o estado em que sua empresa se encontra, clicando no mapa do Brasil.
- Preencha os dados solicitados conforme o painel da Sefaz escolhida e clique em consultar.
- As informações do cadastro estadual estarão disponíveis.
Conclusão
O Sintegra é o sistema nacional que permite o acompanhamento das atividades de compra e venda e/ou prestação de serviços por meio das notas fiscais emitidas, sendo seu uso obrigatório por contribuintes que pagam o ICMS.
Por serem muitos documentos, sabemos que é trabalhoso consultar um a um em casos de necessidade. Neste sentido, softwares de gestão de documentos fiscais podem auxiliar no controle de documentos fiscais e disponibilizam dados para os órgãos de fiscalização, facilitando a sua rotina empresarial.
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