O que é o ICMS? Entenda as operações interestaduais e intermunicipais!

Ludmila Ferreira

Conteúdo

Você sabe o que é o ICMS?

Esse é um imposto que incide sobre operações comerciais da circulação de mercadorias assim como nas prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação.

Assim, pode ser considerado como uma tributação no cenário estadual que reflete em produtos e serviços de transporte. 

Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre esse imposto, assim como funcionam as operações estaduais e interestaduais.

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços abrange tanto a esfera interestadual como intermunicipal e comunicação. Assim, se refere a uma cobrança estadual que recai sobre diversos produtos, tanto de pessoas físicas como jurídicas. 

É um dos tributos que possui maior peso na carga tributária para uma empresa, de forma que é uma das maiores fontes de arrecadação e recursos dos estados brasileiros. 

No que incide o ICMS?

Segundo a  Lei complementar nº 87, responsável pela regulamentação da cobrança do ICMS,  o imposto incide em 8 operações:

  • Circulação de mercadorias;
  • Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;
  • Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país.

Quem está isento do ICMS?

Os isentos são as pessoas jurídicas que fazem operações sujeitas ao ICMS mas que possuem vantagens concedidas, seja por algum grupo em específico ou por não serem obrigadas a ter inscrição estadual.

Alguns contribuintes isentos são: 

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Entre outros contribuintes que você pode verificar na lista da lei que regulamenta o ICMS

Também é preciso estar atento aos estados que não autorizam contribuintes isentos, são eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outros contribuintes isentos

Outras categorias também são isentas do ICMS, um exemplo é o MEI. Por não ser exigida a  inscrição estadual, é permitido que os profissionais que se enquadram nessa categoria exerçam atividades de comércio ou revenda de produtos sem tributação. 

Outros contribuintes classificados como isentos são prefeituras e ONGs.

Como funciona o ICMS

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é quem regulamenta a operação. Além do Ministro de Estado da Fazenda, é orientada por secretários de Fazenda e Finanças ou tributação de cada estado. 

Entretanto, cada estado estabelece suas regras sobre como arrecadar o imposto, de forma que o ICMS funciona de forma diferente em cada região e de acordo com as suas alíquotas. 

Geralmente, o percentual do imposto gira em torno de 17 a 18% para operações internas, mesmo com algumas individualidades por local. 

Apesar desse imposto não ser cumulativo e recolher apenas a parcela referente ao produto, o ICMS também pode ser selecionado conforme a essencialidade do produto ou serviço. De forma que os encargos podem ser maiores ou menores. 

Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.

Picture of Ludmila Ferreira

Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Imagem da tela de um computador com alguns gráficos aparecendo
SaaS
Ricardo Acras

Métricas SaaS: Receita Mensal Recorrente (MRR)

A Receita Recorrente Mensal (MRR) é uma métrica que permite avaliar o desempenho financeiro de uma empresa ao longo do mês. Através do seu cálculo, é possível identificar eventuais problemas, ter maior previsibilidade de faturamento e desenvolver um planejamento mais estratégico para o negócio.

Continuando nossa série sobre < a href="https://focusnfe.com.br/blog/metricas-saas/" target="_blank">Métricas SaaS, no artigo de hoje você vai entender a importância do MRR, quais são os tipos e como fazer os cálculos. Acompanhe!

Leia mais »
nota-tecnica-2024-002
Notas Técnicas
Douglas Pinheiro

Nota Técnica 2024.002: mudanças no leiaute de CT-e Simplificado

A Nota Técnica 2024.002 introduz uma novidade quando se trata do < a href="https://focusnfe.com.br/blog/cte/" target="_blan">Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Tal mudança visa otimizar e desburocratizar a emissão e a gestão do documento, com ênfase na agilidade e na praticidade para as empresas.

Mas a mudança mais importante trazida com a nota técnica é a criação do CT-e simplificado. Trata-se de uma versão enxuta do documento original, direcionada a operações de transporte menos complexas. Seu layout é mais conciso, exclui campos não essenciais e facilita o preenchimento das informações.

Para emissores, as principais vantagens são: menos tempo para emissão do documento e menor índice de erros. Para as empresas, por sua vez, há maior agilidade na conferência de dados e melhorar a comunicação entre documentos fiscais eletrônicos.

Leia mais »
NT 2023.002 - v1.00: Emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física com IE
NFe
Ludmila Ferreira

Nota Técnica 2020.004: NF-e e DANFE Simplificado

A Nota Técnica 2020.004 trouxe atualizações essenciais para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Com a padronização de campos obrigatórios e a proposta de destacar informações relevantes, essas mudanças visam tornar os processos mais eficientes e objetivos.

Essa evolução foi impulsionada pelo crescimento exponencial do comércio eletrônico. Com vendas realizadas cada vez mais fora de lojas físicas, como em marketplaces e pelo telemarketing, a simplificação dos processos fiscais tornou-se indispensável.

Nesse contexto, o DANFE Simplificado – Etiqueta foi introduzido como uma solução prática para otimizar a entrega de mercadorias e facilitar a rotina de empresas e transportadores.

Continue lendo e entenda melhor esta NT e o que propõe suas versões.

Leia mais »