Obrigatoriedade de emissão de NFC-e no Paraná

Ricardo Acras

A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou hoje um texto sobre a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no Paraná. O texto, reproduzido abaixo, mostra que até Janeiro de 2016 todos os estabelecimentos estarão obrigados a emitir este documento eletrônico que substitui as impressoras fiscais e os blocos de Notas Fiscais D-1.

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A Secretaria da Fazenda do Paraná publicou hoje um texto sobre a obrigatoriedade da emissão de NFC-e no Paraná.

O texto, reproduzido abaixo, mostra que até Janeiro de 2016 todos os estabelecimentos estarão obrigados a emitir este documento eletrônico que substitui as impressoras fiscais e os blocos de Notas Fiscais D-1.

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Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica entra em contagem regressiva

Texto reproduzido de http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=577&tit=Emissao-da-Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica-entra-em-contagem-regressiva

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam menos de 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS – O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

NA FRENTE – Algumas empresas que saíram na frente e já adotaram a NFC-e aprovam a mudança. É o caso do Auto Posto Sorriso, que fica no bairro Mercês, em Curitiba.

Diogo Gomes, administrador do estabelecimento, conta que não gosta de deixar as coisas para a última hora e, como sua impressora fiscal estava ficando sem memória, optou por antecipar a troca. Realizou alguns dias de testes e, em 12 de maio, fez a substituição definitiva. “Gostei bastante, porque trouxe agilidade na operação e passa uma imagem de credibilidade”, diz ele, que tem recebido ligações de amigos de outros postos que querem conhecer o modelo.

Outra empresa que se adiantou foi a Distribuidora de Tintas Darka, que tem 20 lojas no Paraná. O diretor administrativo, Carlos Ballarotti, explica que começou o processo em novembro e primeiro fez a mudança em três unidades. Como a experiência deu certo, em março todas as lojas passaram a adotar a NFC-e. “Tínhamos muito trabalho manual com o cupom fiscal. A NFC-e é mais prática”, afirma o diretor.

COMO ADERIR – Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no Portal SPED/PR (www.sped.fazenda.pr.gov.br).

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Ricardo Acras

20+ anos de experiência como desenvolvedor. Fundador e atual CEO do Focus NFe.

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