539 Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso

Luciano Romaniecki

Conteúdo

Este artigo irá orientar sobre o motivo e como realizar a correção desta mensagem gerada pela Sefaz.

Quando geramos uma nota e realizamos o envio dela, nem sempre ela é autorizada de imediato pela Sefaz, sendo necessário realizar alguns ajustes. Veremos a seguir, o motivo e como contornar esta mensagem.

O retorno “539 Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso” nada mais é do que a Sefaz avisando que já houve a emissão de NF, seja ela convencional, de serviço ou cupom, com este número e série para este CNPJ. Ou seja, o sistema está enviando uma nota com um número que já existe na Sefaz.

Isto normalmente ocorre porque já houve a utilização de outro sistema pelo estabelecimento, sendo necessário que seja informado a nós o último número de nota emitido para que possamos ajustar em nossos servidores.

Caso o envio do número da nota seja realizado direto pelo seu sistema, orientamos que verifique se não está repetido.

Importante: Há diferença nos números de notas emitidas em homologação e produção, assim como no modelo do documento: NFSe, NFCe e NFe.

Picture of Luciano Romaniecki

Luciano Romaniecki

Coordenador de suporte no Focus NFe

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!
Nota Fiscal
Ricardo Acras

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!

A Substituição Tributária (ST) é um meio utilizado pelos governos federal e estaduais para arrecadar tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dessa forma, o órgão responsável determina que um terceiro envolvido na transação fique responsável por calcular e pagar os tributos, tanto das suas operações como das etapas seguintes da cadeia de produção e distribuição. Geralmente, é o fabricante ou o importador que torna-se responsável por isso.

Por possuir alta complexidade, é preciso estar a par do seu funcionamento e saber em quais situações a Substituição Tributária se enquadra. Isso evita problemas fiscais e permite uma gestão mais clara das finanças da sua empresa.

Leia mais »
decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »