Em dezembro de 2022 a NT 2021.003 v 1.20 adicionou um grupo de GTINs para validação diante das regras da Sefaz.
Em julho de 2021 já havia sido publicada uma versão inicial desta Nota Técnica, onde foram apresentadas as alterações introduzidas pela NT para as empresas e seus provedores de soluções.
Já a versão 1.00 publicada em setembro de do mesmo ano, utilizou comentários e sugestões fornecidas pela Coordenação Técnica do ENCAT com respeito ao texto da versão preliminar.
Conheça no artigo de hoje os detalhes sobre essas alterações.
Alterações na versão 1.20
As alterações NT 2021.003 v 1.20 trazem uma ampliação para o grupo de mercadorias (NCM) que fazem a verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Ao passo que na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
Dessa forma, é preciso estar atento as seguintes alterações:
Cronograma NT 2021.003 versão 1.20
De acordo com os dados do Portal da Nota Fiscal eletrônica, o cronograma fica da seguinte maneira:
Grupos de Mercadoria para validação do GTIN
Para a validação do GTIN fique atento aos grupos:
Vejamos o quadro abaixo para entender como ficam os grupos com as novas alterações:

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=
Já a tabela CFOP fica da seguinte forma:

Para maiores detalhes, acesse a área de avisos do Portal NFe.
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