Este artigo tem como finalidade descrever e auxiliar na correção do erro: 590 – Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1).
Esta falha ocorre devido a validação da Sefaz que verifica se o código da situação tributária do ICMS (campo icms_situacao_tributaria, informado em cada item) está de acordo com o regime tributário da empresa. O código do regime tributário informa se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou do Regime Normal.
Por padrão, a nossa API utiliza o regime tributário informado no momento do cadastro da empresa.
Como regra geral, um código de 2 dígitos é usado apenas para empresas do regime normal, e códigos de 3 dígitos são usados para empresas optantes pelo Simples Nacional (neste caso o campo situação tributária do ICMS é também chamado de CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
O erro então, é causado por ter sido usado um código restrito a empresas do regime normal, para uma empresa optante pelo Simples Nacional. Você deverá trocar o código de acordo com as opções possíveis abaixo:
- 101=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- 102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- 103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- 201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
- 202=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
- 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
- 300=Imune.
- 400=Não tributada pelo Simples Nacional.
- 500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
- 900=Outros.
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