CTe: Qual sua função e como emitir?

Ricardo Acras

Você sabe o que é CTe? Este é um documento fiscal essencial para quem trabalha com transportes no Brasil. Também é de extrema relevância para as transportadoras e o Fisco. De emissão obrigatória, o CTe tem como principal característica ser 100% digital. Isso agrega várias vantagens no processo de transporte de carga, já que elimina alguns custos e agiliza algumas etapas. Para saber tudo sobre CTe, assim como assegurar que a sua empresa está operando todos os procedimentos de maneira correta, montamos um artigo completo sobre este tema. A seguir, trazemos informações importantes como o que é CTe, a diferença deste entre outros documentos importantes, vantagens de sua adoção, como emitir o CTe e as suas operações. Confira!

Conteúdo

O que é CTe?    

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal, cuja função é registrar serviços de transporte de cargas entre cidades ou estados brasileiros, atestando a regularidade das operações.

Criado em 2007, o CTe é totalmente digital. É emitido e armazenado eletronicamente e sua validação jurídica é feita através da assinatura digital do emitente, confirmada através da Receita Federal.

Além disso, é válido em todo o país e modais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo.

O que é DACTe? 

O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CTe, com as seguintes funções:

  • Conter a chave numérica com 44 posições para a consulta das informações do CTe (chave de acesso);
  • Acompanhar a mercadoria em trânsito, com informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CTe, no caso do tomador de serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos. 

O DACTe tem como características:

  • Deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação dela;
  • somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CTe;
  • Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CTe deverá imprimir o DACTe com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais;
  • Deve ter formato mínimo A5 (210×148 mm) e máximo A4 (210×297 mm), impresso em papel, exceto em papel jornal, podendo se utilizar folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que suas indicações estejam legíveis;
  • Poderá conter elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do seu código de barras por leitor óptico;
  • A impressão é permitida, fora do DACTe, de informações complementares do interesse do emitente e não existentes em seu leiaute;
  • Quando a impressão é em formato menor do tamanho do papel, o DACTe deverá ser delimitado por uma borda;
  • O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do DACTe, previsto no Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CTe constantes do DACTe.  

Qual a função do Conhecimento de Transporte? 

A função do CTe é documentar a prestação de serviços de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) para fins fiscais.

Mais do que isso, serve para simplificar e agilizar os processos logísticos e fiscais, de modo que substitui os documentos físicos pelos digitais. 

Outra função do CTe é facilitar o controle e o acompanhamento das operações de transporte pelas empresas e autoridades fiscais. 

Quem emite o CTe?    

De acordo com a legislação, o Conhecimento de Transporte eletrônico deve ser emitido sempre que houver um transporte de carga interestadual ou intermunicipal. Ou seja, toda vez que envolve a saída da mercadoria de um estado ou do município de origem.

Assim, quem deve emitir o CTe são:

  • Empresas transportadoras de carga;
  • Cooperativas de transporte de carga;
  • Transportadores autônomos de carga;
  • Empresas que vendem mercadorias e realizam o transporte por conta própria;
  • Empresas que realizam o transporte de mercadorias para seus clientes. 

Qual é a diferença entre CTe e NFe? 

De modo simples, o Conhecimento de Transporte Eletrônico serve para documentar o transporte de cargas e a Nota Fiscal Eletrônica serve para comprovar a venda de produtos e serviços. O CTe tem como foco o transporte da mercadoria e o NF-e tem como foco a venda da mercadoria.  

O Conhecimento de Transporte (CTe) é um documento essencial para empresas de transporte, ou pessoas tomadoras desse serviço. Foi desenvolvido para registrar informações sobre o serviço de frete, dados da carga e informações tributárias sobre os produtos. 

Existente desde 2007, este documento é obrigatório para todas as empresas ligadas à área de logística e fretes. É totalmente digital e usado para registrar as informações relacionadas ao serviço de transportes de cargas no Brasil. Todos os fretes realizados em território nacional devem ser registrados com o CTe.

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe), por sua vez, comprova uma transação comercial entre empresas jurídicas e pessoas físicas e também de uma empresa (pessoa jurídica) e outra. 

Deve ser emitida sempre que uma empresa comercializar algum tipo de produto é obrigatória para todos os tipos de empresa, isto é, toda pessoa jurídica que tem um CNPJ cadastrado no Ministério da Fazenda. A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI), que só deve emitir a NFe obrigatoriamente quando for realizada a venda de produtos para pessoa jurídica. 

Qual é a diferença entre CTe e MDFe? 

Apesar de ambos serem documentos fiscais relacionados ao transporte de mercadorias, eles possuem diferenças substanciais, pois o CTe acompanha cada operação individual de transporte de carga, enquanto o MDFe é um documento que agrupa diversos CTes 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento que vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada e é emitido quando é preciso transportar mais de uma carga em um único veículo ou em veículos diferentes. É um documento genérico, pois agrupa os conhecimentos de transportes referentes a tais cargas, trazendo um panorama da movimentação de mercadorias. Ou seja, agrupa vários documentos fiscais, como CTes e NFes, em um único registro. 

Já o CTe é um documento mais específico, pois registra os detalhes específicos da operação de transporte de cargas. Isto é, detalha valores, impostos, mercadorias e dados dos envolvidos.

O CTe é emitido por operação de transporte individual, enquanto o MDFe é emitido quando há a necessidade de consolidar e controlar múltiplas operações de transporte de cargas em um único documento. 

Ambos são complementares no registro e controle do transporte de mercadorias, para garantir segurança e adequação fiscal às operações logísticas. 

O que é o CTe 4.0? 

Estabelecido pelo Ato Cotepe ICMS nº 123/2022, juntamente ao Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), estabelece a versão 4.0 do CTe. 

Apesar de não haver alterações substanciais em relação à versão anterior do documento, o CTe 4.0 traz mudanças importantes para garantir uma emissão mais ágil do mesmo, como citamos a seguir:

  • Possibilidade de emitir CTe de substituição sem precisar emitir o CTe de anulação;
  • Eliminação do serviço de inutilização de número do CTe não enviado para a SEFAZ;
  • As CTes de substituição podem ser emitidas apenas com o evento de prestação de serviço em desacordo (além disso, tomadores de serviço pessoa física também podem emitir o evento de desacordo a partir do CTe 4.0);
  • Em casos de irregularidade empresarial o CTe será rejeitado, mas não terá esse status, ou seja, o status de rejeitado será descontinuado no CTe 4.0.

O que é o CTe OS? 

Trata-se de um documento fiscal eletrônico cujo propósito é legalizar e documentar operações de transportes de serviços de passageiros, reboques de veículos, mudanças e outras atividades. Isto é, foi criado para contemplar atividades e serviços de transporte que não eram cobertos pelo CTe, que abarca apenas transporte de serviço de transferência de mercadorias.

Começou a valer pelo Ajuste SINIEF 21/10 e, logo depois, pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) – versão 6.0 – e passou a valer a partir de outubro de 2017 para as empresas que já faziam a emissão do CTe comum e em abril de 2018 para as demais organizações. 

O intuito do CTe OS é simplificar e atualizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Substituiu o antigo modelo de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), que era emitido em papel e aumentava os custos para empresas e transportadoras. 

Vale dizer que o CTe OS permite a integração de informações fiscais com outros sistemas, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o MDF-e. 

Quais documentos o CTe substitui?  

Outra grande vantagem da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a simplificação do processo de transporte. Visto que substitui ao menos sete documentos impressos, de acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, que são:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas).
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.

Vale lembrar que os documentos não citados deverão continuar o processo de impressão conforme legislação vigente.

Quais são as vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O CTe é uma ferramenta que traz benefícios para todos os envolvidos no processo de transporte de cargas, tanto para as empresas quanto para o Fisco, como a redução de custos e a prevenção à sonegação de impostos Dentre suas vantagens estão:

Vantagens do CTe para as empresas

  • Redução de custos com impressão e armazenagem de arquivos físicos;
  • Redução do tempo de permanência dos caminhões nos postos de fiscalização;
  • Redução do tempo de viagem e aumento da satisfação do cliente;
  • Diminuição da incidência de erros;
  • Melhoria da gestão do processo.

Vantagens do CTe para o Fisco

  • Facilidade de identificação de operações irregulares;
  • Minimização de impostos sonegados;
  • Aumento da arrecadação sem alterar a carga tributária;
  • Troca de dados entre os órgãos fiscalizadores.

O que é preciso para emitir o CT-e?

Para emitir o CT-e, a empresa precisa ser credenciada na Sefaz do seu estado e nas demais unidades da federação em que opera. É necessário possuir um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR e ajustar o sistema de faturamento para a emissão digital do documento. 

Empresas de pequeno porte podem utilizar o emissor de CTe da própria Sefaz. Enquanto médias a grandes transportadoras, é imprescindível um sistema específico para a emissão, observando os requisitos de operação nos computadores da empresa. 

É importante realizar testes preliminares nos sites das secretarias da Fazenda para homologação antes de obter a autorização de cada Sefaz. Isso garante a validade jurídica na emissão em ambiente de produção.

Como emitir o CT-e?

Para emitir o CTe, é preciso contar com alguns recursos como um certificado digital, uma API de notas fiscais e autorização para emitir o documento, como vamos explicar a seguir. 

Obtenha um Certificado Digital

Para gerar o CTe é essencial possuir um certificado digital. Isso porque a autenticidade das informações e a identificação da transportadora são asseguradas por meio da assinatura digital. 

Portanto, procure uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil e siga os passos para adquirir um certificado utilizando o CNPJ da sua empresa. Diversas empresas oferecem esse serviço.

Tenha uma API ou sistema emissor

É importante ter um sistema de qualidade para a emissão de CTe, como as APIs. Enquanto um sistema emissor é um software completo e independente, projetado especialmente para a emissão de documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma API vai além e permite que diferentes softwares se comuniquem e troquem informações entre si. 

Na prática, a API serve como um intermediário entre o seu sistema e o sistema emissor de notas fiscais. 

Existem diversos sistemas emissores disponíveis no mercado, tanto gratuitos quanto pagos. Mas o importante é ter em mente que a tecnologia será sua aliada na emissão deste como de outros documentos fiscais.

Obtenha autorização para a emissão

Agora é o momento de inserir os dados no sistema e solicitar a autorização da Secretaria de Fazenda para a emissão do CTe. Este é um passo extremamente importante, pois somente após essa confirmação o transporte pode ser realizado sem o risco de enfrentar penalidades, como multas ou apreensão da carga.

Operações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 

O CTe é composto por diversas operações que têm o propósito de registrar a atividade de transporte de cargas, ou corrigir erros no mesmo processo, como a emissão e a carta de correção do CTe, como mostramos a seguir 

Emissão de CTe

Esta é a operação fundamental quando se fala do CTe. Para tanto, a empresa transportadora deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda para emitir o documento, além do certificado digital, API para emissão de CTe e autorização para a emissão.   

Cancelamento de CTe

O cancelamento é necessário em situações como erros durante a emissão ou quando a operação não é concretizada. Existem algumas regras e prazos específicos de cancelamento, conforme as normas específicas de cada estado. 

Consulta de CTe 

Consultar um CTe permite verificar o status do documento, acompanhar a movimentação da carga e obter informações detalhadas sobre a operação. Essa consulta pode ser realizada pelo emitente e pelo destinatário da carga, por meio dos sistemas da Secretaria da Fazenda.

Carta de correção de CTe

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) serve para retificar erros materiais, de digitação ou de cálculo que possam ter ocorrido na emissão do CTe. Essa carta não altera a natureza da operação e deve ser emitida em um prazo determinado, de 30 dias (720 horas) a partir da autorização de uso do CTe pelas Sefaz.

Ela deve ter no mínimo 15 caracteres e, no máximo, 1000 caracteres. 

Prestação em desacordo para CTe 

A prestação em desacordo ocorre quando as informações contidas no CTe não correspondem à realidade da operação. O “evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CTe”, nome dado pelo Ajuste Sinief 10, de 8 de julho de 2016, que determina esse evento.

O desacordo do CTe permite que o tomador do serviço de transporte (o único habilitado a efetuar tal operação) informe à Sefaz e à transportadora emitente, que as informações registradas no documento estão em discordância com o serviço prestado, porém não podem ser corrigidas pela carta de correção. 

O prazo para emissão do evento em desacordo é de até 45 dias após a validação do CTe. 

Os campos que são ajustáveis pela prestação em desacordo da CTe são: 

  • valor de prestação do serviço;
  • alíquota;
  • cálculo do ICMS;
  • tomador do serviço;
  • informações do remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.

Cabe ao transportador emitir um CTe substituto em até 60 dias após a autorização do CTe em desacordo. 

Por que contar com uma API para CTe? 

Basicamente, porque facilita a comunicação entre diferentes softwares, facilitando a gestão de documentos fiscais. Como principais funcionalidades de uma API estão inclusas:

  • Automatização de processos, como a criação de notas fiscais a partir de um sistema de e-commerce;
  • Integração de diferentes sistemas, como um ERP e um sistema de gestão de estoque;
  • A API é personalizável de acordo com as necessidades específicas de cada negócio. 

A Focus NFe possui sua própria API para Conhecimento de Transporte Eletrônico que simplifica a emissão e gestão de seus CTes, pois integra todas as suas operações fiscais em um só lugar, possuir contingência automática, além de gerar automaticamente o PDF de seu CTe e ainda oferecer cobertura para todos os modais de transporte.  

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Ricardo Acras

20+ anos de experiência como desenvolvedor. Fundador e atual CEO do Focus NFe.

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