Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS

João Vallim

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Declarar impostos é algo que necessita de tempo e, nos tempos modernos, isso significa gastar um bem muito precioso e estratégico. Mas, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), um regime simplificou bastante esse processo: o Simples Nacional.

Fácil de executar, mas nem tanto assim de entender. Esse regime levanta dúvidas constantes de empreendedores e necessita de informações esclarecedoras. Ainda mais quando estamos lidando com NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe  (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Os desenvolvedores de pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional e precisam trabalhar com a emissão de documentos fiscais devem acompanhar com atenção as explicações. Segue abaixo:

Quais são os impostos

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo Federal para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte e desburocratizar o processo. O teto de faturamento, em 2021, é de até R$ 4,8 milhões.

O pagamento com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui os seguintes impostos:

Municipais – ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)

Estaduais – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Federais – PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

A Lei Geral regulamenta tudo

Um adendo importante, para não haver confusão, é lembrarmos que o Microempreendedor Individual (MEI) tem regulamentação pela Lei Geral, mas não se classifica como uma Micro e Pequena Empresa (MPE). Essa distinção é necessária!

Também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Geral foi instituída para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para as MPEs. O objetivo, além de incluir o regime do Simples Nacional, é fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios.

São incentivados os seguintes itens:

– geração de emprego
– distribuição de renda
– inclusão social
– redução da informalidade
– fortalecimento da economia

Os benefícios da Lei Geral

A Lei Geral traz alguns benefícios que incluem a maior facilidade de fechamento, alteração e abertura de novos negócios, de acesso a crédito e desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária, além de estimular a inovação tecnológica e dar preferência às MPEs em compras públicas. Assim, garante que o dinheiro se mantenha circulando no município, fortalecendo a economia local.

As vantagens do sistema

As vantagens são as seguintes:

– Arrecadação única de 8 tributos através de única alíquota (taxação)

– CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa, em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal)

– Redução de custos trabalhistas, passando a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento

– Facilitação do processo de contabilidade

As desvantagens do sistema

Já as desvantagens precisam ser mais bem detalhadas, para ajudar a compreender e administrar melhor os riscos. São as situações relatadas abaixo:

– Cálculo baseado no faturamento anual, em vez do lucro; quer dizer que uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma

– Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita os clientes de aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta

– Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações; pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços

Situações analisadas caso a caso

Também é preciso analisar que existem atividades que se encaixam no Simples Nacional, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. É o famoso ditado: cada caso é um caso. Necessário que se analise individualmente. Mas, no geral, quanto maior o gasto com folha de pagamento, mais chances da opção pelo regime ser vantajosa.

Por exemplo, quando um profissional autônomo precisa constituir pessoa jurídica, só que trabalha de forma individual e sem empregar funcionários. Essa pessoa se enquadra em um grupo que, dependendo da receita anual, já paga no Simples uma alíquota total de 16,93%, podendo chegar a 22,45%. E esse percentual é maior que o recolhido pelo regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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